Contratos de Financiamentos de Veículos

Contratos de Financiamentos de Veículos

Publicado em 12 de abril de 2023 na categoria Revisão em Financiamento de Veículo por Willian dos Reis

Em contratos de financiamentos de veículos, as armadilhas que vão além dos juros abusivos, e merecem atenção redobrada do consumidor.

Quem já fez o financiamento de um veículo sabe que são raros os casos onde as instituições financeiras disponibilizam de forma clara e objetiva as cláusulas e termos dos contratos de financiamentos de veículos.

Há casos onde sequer é disponibilizado ao cliente previamente os valores e termos os quais ele supostamente esta concordando em assinar no momento da compra.

As armadilhas contidas nos contratos de financiamento em geral e em especial nos de veículos vão muito além do percentual de juros a ser praticado por determinada instituição, que caracterizam ou não a prática de juros abusivos.

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Hoje no Brasil a forma de cobrança de juros é feita através da capitalização onde existe a cobrança de juros calculados sobre os próprios juros, o chamado “juros compostos” ou “anatocismo”.

Em resumo, o anatocismo é a incorporação dos juros ao valor principal da dívida, sobre o qual incidem novos encargos. A fórmula financeira mais utilizada para essa capitalização é a desenvolvida pelo pastor inglês Richard Price, utilizada na imensa maioria dos empréstimos e financiamentos concedidos por bancos e financeiras, também conhecido como “tabela price”.

Em termos históricos, a primeira legislação a cuidar da matéria foi o “Código Comercial” no ano de 1.850 que proibia na época a contagem e juros sobre juros. O Código Civil em 1.916 permitiu a cobrança, porém apenas em contratos onde havia cláusula expressa prevendo tal cobrança. Com o advento da súmula 121 do STF a proibição da cobrança de juros sobre juros foi confirmada, mesmo que expressamente convencionada.

Gradualmente os tribunais superiores foram admitindo a capitalização dos juros sendo que hoje a jurisprudência admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuado.

Então os juros abusivos nos Contratos de Financiamentos são permitidos por Lei?

Contratos abusivos de financiamento de veículos

A capitalização de juros é sim permitida, porém existem ressalvas que devem ser denunciadas e combatidas quando identificadas.

Segundo o código de defesa do consumidor em seu artigo 51, em casos de evidente abusividade é possível a revisão contratual judicial para imposição de limites às instituições financeiras. O artigo 42 diz ainda que valores cobrados de maneira indevida estão sujeitos à devolução em dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Portanto, o consumidor que se sentir lesado ou desconfiar que existam valores abusivos embutidos em seu contrato de financiamento pode e deve solicitar a revisão contratual.

Os juros abusivos vão muito alem das taxas elevadas e tarifas agregadas de forma compulsória nos contratos de financiamentos. Bancos e financeiras costumam como prática corriqueira informar uma taxa no contrato e cobrar outra, de maneira oculta e mais vantajosa para ela, pois sabe que dificilmente, seja por falta de interesse ou por falta de conhecimento, alguém irá pegar uma calculadora e verificar quais os valores foram cobrados e compará-los com os valores que deveriam ter sido os corretos.

Para se descobrir se você esta ou não sofrendo esse tipo de cobrança de juros abusivos, fale agora com a Reis Revisional que lhe informará através de consulta especializada todos os valores realmente cobrados sem eu contrato de financiamento.

Preencha o formulário abaixo para o cálculo de juros abusivos.

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