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O que é veículo com alienação fiduciária?
Ter um veículo na garagem é o sonho de muitos brasileiros que têm a chance de torná-lo realidade ao efetuar a compra desse bem através da alienação fiduciária. No Brasil, a Lei da alienação fiduciária para veículos prevê que no ato do financiamento, o credor pode mediante contrato de alienação fiduciária conceder um empréstimo tomando como garantia para o seu pagamento a posse do bem em caso de inadimplência.
A pessoa que adquire esse veículo por meio do contrato de alienação fiduciária tem o compromisso de honrar com o pagamento das parcelas sob pena de ter que devolver o bem à instituição financeira em caso de inadimplemento.
No contrato de alienação fiduciária deve-se constar obrigatoriamente o valor total da dívida que foi assumida, bem como valor financiado, local e data de pagamento, taxas de juros e comissões cuja cobrança seja permitida, bem como multas e índices de correção monetária. Além disso, é obrigatório constar no contrato de alienação fiduciária a descrição do veículo e os itens indispensáveis à sua identificação, tais como marca, modelo, placa e número de RENAVAM por exemplo.
Mas o que acontece se eu não pagar o contrato de alienação fiduciária em dia?
Não pagar em dia as parcelas constantes do contrato de alienação fiduciária acarreta o direito ao credor de reaver o bem alienado. Ou seja, fica a cargo de quem emprestou o dinheiro e teve o veículo como garantia a opção de reaver o bem ou então tentar receber essa divida extrajudicialmente. Para que o bem seja restituído ao credor, a instituição poderá ingressar com o processo de busca e apreensão de veículo, mediante prova em juízo da alienação fiduciária, comprovando que o devedor esta em mora. Essa comprovação pode se dar por meio de notificação extrajudicial, que poderá ser uma carta enviada ao endereço do devedor com o aviso de recebimento “AR”. Uma vez comprovada a mora, a dívida inteira é considerada vencida e não apenas as parcelas que supostamente não foram pagas do contrato de alienação fiduciária.
O que acontece após a apreensão do veículo?
Quando o proprietário fiduciário ou credor retoma a posse do bem alienado, poderá vender o bem a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrato, com a finalidade de quitar a dívida ou abater o valor obtido no leilão, entregando ao devedor o saldo que porventura ocorra. Se o valor obtido no leilão não for suficiente para a quitação do saldo devedor, continuará o este obrigado a pagar o saldo remanescente para que a dívida obtida no contrato de alienação fiduciária seja devidamente quitada.
Nos contratos de alienação fiduciária deverá obrigatoriamente constar do documento do veículo devidamente registrado nos órgãos de transito a informação da alienação fiduciária bem como o nome da instituição credora, que ficará responsável também pela baixa nos restritivos quando houver a quitação da dívida.
Após transcorridos cinco dias da apreensão do veículo com alienação fiduciária, será consolidada a posse e a propriedade plena e exclusiva ao credor fiduciário. Durante esse prazo de cinco dias, é opcional ao devedor efetuar a purgação da mora, ou seja, pagar a dívida integral ao credor para que possa obter o veículo de volta.
Após a quitação do contrato de alienação fiduciária, quanto tempo o meu nome fica no SPC/ SERASA?
Quando o contratante da alienação fiduciária entra em mora, ou seja, esta inadimplente junto ao credor, este poderá inserir a restrição cadastral nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC/ SERASA. O prazo para que ocorra essa inserção nos contratos de alienação fiduciária é de até 5 anos a contar da data de vencimento da dívida. Juros e multas pelo atraso são considerados encargos acessórios, portanto sua cobrança não renova a data de vencimento da dívida.
Esse prazo de 5 anos esta previsto no Código de Defesa do Consumidor através do artigo 43:
“ Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
Há também o entendimento do Superior Tribunal de justiça em relação a inserção de restrições abusivas através do Recurso Especial 1.316.117, que ratifica os dizeres do CDC.
Quando há a quitação do contrato de alienação fiduciária, também chamada de purgação da mora, o credor tem o prazo de 5 dias úteis para retirar a restrição em nome do consumidor a contar da data de pagamento da dívida, mas nem sempre esse prazo é respeitado. Bancos e Financeiras costumam alegar prazos internos para dar baixa nas restrições, mas isso não é permitido.
Após o prazo de 5 anos a dívida não é considerada extinta, podendo a cobrança continuar normalmente porém sem o direito do credor de inserir a restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
O que acontece se eu fizer um acordo com o banco em um contrato de alienação fiduciária?
É muito comum haver uma pressão por parte do credor para que a dívida seja paga com ameaças e muitas vezes a cobrança abusiva, prática proibida pelo Código de Defesa do consumidor inclusive nos contratos de alienação fiduciária.
Nesse momento, se o consumidor optar por um acordo junto à instituição, haverá a criação de uma nova dívida automaticamente extinguindo a antiga, sendo considerada a data desse acordo o novo prazo para que o credor insira o nome do consumidor no SPC / SERASA novamente pelo prazo de 5 anos.
O consumidor deve se atentar também que a inserção da restrição nos órgãos de proteção ao crédito ou protesto em cartório não renova o prazo de cobrança da instituição financeira conforme prevê a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF).
E se meu contrato de alienação fiduciária for renovado sem minha autorização?
Uma prática que vem ocorrendo com freqüência é o número de pessoas que têm a renovação do contrato de alienação fiduciária ou qualquer outro tipo de dívida renovada pela instituição financeira, sob a alegação da instituição que o credor fez um acordo por telefone, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer tipo de acordo ou renovação dessa dívida. Essa prática é ilegal e abusiva e deve ser combatida pelo consumidor que imediatamente deve procurar uma empresa séria e idônea para combater essa e outras inúmeras práticas abusivas.
Quando um contrato de alienação fiduciária é vendido ou cedido a outra empresa, os prazos de cobrança também são renovados?
Quando a instituição financeira faz a chamada cessão de crédito do contrato de alienação fiduciária a outra empresa a renovação do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito SPC/ SERASA é indevida, ou seja, o prazo para inserção da restrição continua sendo o mesmo originário do contrato de alienação fiduciária, não podendo em nenhuma hipótese ser alterado salvo se em comum acordo com o consumidor.
Devemos ressaltar ainda que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que na cobrança de débitos o devedor não poderá ser exposto ao ridículo tampouco poderá ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, devendo sua dignidade ser preservada. Mas sabemos que a realidade é outra e tornou-se prática comum a cobrança de forma abusiva que lesa o consumidor.
E se meu contrato de alienação fiduciária estiver com juros abusivos?
O contrato de alienação fiduciária deve obrigatoriamente conter todas as informações do crédito e do bem alienado de forma clara e direta, sem obscuridades. Hoje em dia tornou-se comum a exploração do consumidor com cobrança de taxas de juros abusivos e tarifas embutidas que ferem o Código de Defesa do Consumidor e trazem um desequilíbrio financeiro na relação de consumo.
Caso você esteja sofrendo algum tipo de cobrança abusiva ou desconfia que pode estar sendo lesado pela instituição financeira, deve imediatamente procurar a empresa Reis Revisional que é especialista no combate a essas práticas abusivas. Entre em contato agora mesmo com nossos profissionais e coloque um fim na cobrança abusiva e práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras.
Muito boa essa informação… Gostaria de saber mais sobre contrato… ex: pessoas que assinaram, mas não foram informadas de que estavam assinando um contrato… o que essa pessoa deve fazer?
Olá Benedito! muito obrigado pelo seu contato! A Reis Revisional é especializada em revisão de contratos bancários para identificação de juros abusivos (mesmo aqueles considerados de adesão, onde não há propriamente uma assinatura ou discussão de cláusulas, como ocorre com cartão de crédito). Nossa equipe entrará em contato para esclarecer melhor o assunto. Até mais! 😉