dívidas bancárias caducam

Dívidas Bancárias Caducam?

Publicado em 5 de julho de 2022 na categoria Assuntos Gerais por Willian dos Reis

Entender se dívidas bancárias caducam é fundamental para não ser cobrado indevidamente, ou achar que o credor não pode cobrar sobre um débito o qual ainda tem o direito de exercer a cobrança.

Muito se fala sobre dívidas que caducam após o prazo de cinco anos, sendo que muitos imaginam que o débito simplesmente desaparece depois desse prazo.

Pois bem, não é assim que funciona.

Em primeiro lugar temos que saber que todos os prazos para cobrança de dívidas, inclusive as bancárias, são determinados por legislação, mais precisamente o Código Civil.

Assim, dívidas bancárias caducam após o prazo de 5 anos, ou seja, isso significa que depois de decorridos cinco anos do vencimento dessa dívida, o credor não poderá mais efetuar a cobrança judicial dessa dívida.

Além disso, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, os cadastros de dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Assim, a negativação do devedor deverá ser retirada dos Bureaus de Crédito como SPC e Serasa, mas o direito de cobrar ainda existe, pois a dívida não deixa de existir.

Inclusive se houve a cobrança judicial dessa dívida dentro do prazo de cinco anos, ela continuará sendo exercida mediante os prazos judiciais, podendo culminar inclusive em uma ação de penhora de bens.

Agora, se o credor não efetuou a cobrança judicial da dívida durante o prazo de cinco anos, então este perderá o direito de cobrar judicialmente, ou seja, a dívida nesse caso estará prescrita.

De acordo com a Lei, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição.

Por fim, dívidas bancárias caducam no prazo de cinco anos, desde que não tenha sido cobrada judicialmente durante esse prazo, sendo que independente de ação judicial de cobrança, após esse prazo, o nome do devedor não poderá constar negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Dívidas bancárias desaparecem após o prazo de cinco anos?

dívidas prescrevem

As dívidas bancárias não desaparecem após o prazo de cinco anos.

Ocorre que, caso o credor não tenha efetuado a cobrança judicial durante o intervalo desse prazo, além de não poder manter o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, não poderá mais ingressar judicialmente contra o devedor.

Algumas pessoas deixam sua dívida caducar por 5 anos, justamente porque após esse período, os sistemas SPC, Serasa e Boa Vista não poderão deixar seu nome sujo.

Porém, os bancos têm acesso aos seus dados de operações de crédito, registradas no sistema SCR.

SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) é um outro sistema que faz parte da lista de sistemas do SISBACEN.

Na prática, o SCR é uma forma das instituições financeiras conversarem entre si e decidir, a partir do seu histórico de pagamentos, a aprovação ou não do produto ou serviço financeiro que você solicitou.

O impacto disso é uma enorme dificuldade imposta pelos credores para concessão de novos empréstimos, emissões de cartões de crédito e serviços bancários em geral, além de provocar uma possível queda no SCORE de crédito do consumidor.

Assim, dívidas bancárias caducam, mas quitar a dívida mesmo após o prazo de cinco anos é fundamental para manter uma boa relação com o mercado financeiro, e não passar aperto na hora de conseguir crédito.

 

Dívidas bancárias caducam mesmo se o credor ingressou judicialmente?

O ingresso judicial pelo credor cobrando uma dívida bancária interrompe a prescrição.

Isso significa que a cobrança judicial irá perdurar até a finalização do processo, que pode culminar com a penhora de bens a fim de haver a liquidação do débito.

Insta frisar que o primeiro passo do credor para efetuar a cobrança de uma dívida, é através de insistentes ligações, com posterior venda da dívida para empresas especializadas em cobrança.

Dessa forma, para que exista um processo judicial de cobrança, este deverá ser compensador para o cobrador, justamente porque uma ação na justiça demanda tempo e dinheiro, e nem toda dívida é compensadora para que exista a cobrança judicial.

Dívidas bancárias caducam, contudo, caso exista a cobrança judicial e caso seja autorizado pelo juiz, pode haver penhora de bens, bloqueio de valores em conta ou até mesmo busca e apreensão de bens alienados, conforme cada caso.

 

Então como devo proceder após a Regularização da Dívida?

Para não ter surpresas desagradáveis perante uma possível ação de execução de dívida, é fundamental efetuar o pagamento de todos os débitos pendentes.

Inclusive isso demonstra boa fé perante o mercado, e aumenta as chances de obtenção de créditos futuros.

Entretanto, o consumidor deve ficar atendo com abusos cometidos por credores, principalmente em relação à cobrança de juros abusivos bancários.

O Brasil é recordista em cobrança de juros, sendo que contratos bancários na maioria das vezes escondem armadilhas que lesam o bolso e encarecem o débito, culminando no desequilíbrio na relação entre as partes.

Felizmente esse problema tem solução.

A Reis Revisional, empresa líder em revisão de contratos bancários no Brasil, já reduziu e eliminou os juros abusivos em contratos bancários de milhares de clientes em todo o país.

Com a revisão da dívida efetuada pela Reis Revisional, é possível quitar o seu contrato bancário, eliminando completamente os juros abusivos, fazendo com que a dívida possa ter uma redução de até 90% de seu valor.

Para saber se a sua dívida bancária possui alguma irregularidade, é fundamental fazer o Cálculo Revisional Prévio, a fim de constatar os abusivos e iniciar a revisão de sua dívida.

Fazer a revisão de dívida bancária com a Reis Revisional é certeza de economia e tranquilidade em relação ao seu débito com o credor.

Dívidas com o governo caducam?

Na hora de fazer a venda ou locação de um imóvel, ou ainda pegar um empréstimo bancário, comumente é exigida a Certidão Negativa de Débitos.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por qualquer órgão do governo, que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.

Então, caso você tenha alguma pendência de pagamento junto ao Governo, irá constar o apontamento nessa certidão.

Quando não há o pagamento de algum débito para prefeitura, governo estadual, federal, haverá a inscrição desse débito junto à Dívida Ativa.

A inscrição do devedor na dívida ativa funciona de modo parecido com dívidas bancárias, e assim como as dívidas bancárias caducam, a dívida com o governo também.

O governo tem cinco anos para pedir a execução de uma dívida. Após esse prazo, a dívida prescreve e o contribuinte não pode mais ser cobrado.

Em suma, antes de ter o nome inscrito na dívida ativa, o contribuinte deve ser notificado.

Se o contribuinte não pagar o débito da dívida ativa, terá seu CPF ou CNPJ inscrito no Cadin, o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público.

Após meios extrajudiciais, como a inscrição no Cadin, a cobrança pode ir para a Justiça.

Caso isso ocorra, o devedor terá duas opções, sedo a primeira quitar a dívida, e a segunda, pagar um advogado para tentar reverter a causa.

Se nenhum dos dois for feito, a dívida pode ser executada., podendo assim como uma dívida bancária, culminar na perda de bens materiais dos contribuintes.

 

Como evitar a cobrança de juros abusivos em contratos bancários

O consumidor sente no bolso quando uma dívida bancária esta excessivamente elevada.

Esse tipo de abusivo comumente é encontrado em financiamentos de veículos, empréstimos pessoais, dívidas com cartões de crédito e cheque especial, dentre outros.

O grande vilão dos abusos em contratos bancários é a metodologia aplicada na cobrança de juros, por conta da capitalização de juros sobre juros, o chamado “anatocismo”.

Independente do financiamento se dar através de parcelas fixas, o excesso de juros faz com que ocorra um desequilíbrio contratual, fazendo com que o credor exerça um ganho excessivo sobre o consumidor.

Em suma, a revisão do contrato por juros altos tem como foco a redução do valor das parcelas, muitas vezes com o recálculo dos juros pelo método de amortização de juros simples ou então a adequação do contrato pela taxa de juros média amplamente divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Portanto, para negociar a dívida bancária sem cobranças abusivas, é fundamental ao consumidor seguir alguns passos:

– Leia o contrato de empréstimo ou financiamento bancário antes de assinar;

– Faça ampla pesquisa de mercado para ter a certeza de estar contratando a melhor taxa de juros disponível;

– Evite empréstimos e financiamentos com prazos muito longos, pois esses são os campeões de cobranças abusivas;

– Após a contratação do crédito, faça o Cálculo Revisional para ter a certeza de não estar pagando juros abusivos.

5 razões para fazer a revisão de juros com a Reis Revisional

 

  1. Economia em mais da metade do valor da dívida com garantia em contrato ou devolução do dinheiro;
  2. Liberdade financeira para quitação do débito no momento em que você escolher, e não na data que o banco determina;
  3. Você não cairá em armadilhas bancárias com suposto congelamento de parcelas, que na verdade, não existe;
  4. Negociação da sua dívida por especialistas;
  5. Atendimento personalizado por profissionais capacitados e atentos ao mercado de juros;

 

Não espere mais, fale agora mesmo com um consultor, preencha o Cálculo Online e diga adeus aos juros abusivos!

1. O que é juros abusivos?

Juros podem ser considerados abusivos quando o valor cobrado pelo empréstimo é muito maior do que o necessário para cobrir o risco pelo empréstimo do dinheiro, superando inclusive a média de juros divulgado mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

2. O que é SCR?

SCR significa Sistema de Informações de Crédito, sendo um sistema que contém informações sobre operações de crédito (como empréstimos e financiamentos)

3. Qual o prazo para cobrança de dívidas bancárias?

De acordo com a Lei 10.406/2002 (Código Civil),  a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos.

4. Dívidas Bancárias Caducam em 5 anos?

Dívidas bancárias caducam no prazo de cinco anos, desde que não tenha sido cobrada judicialmente durante esse prazo, sendo que independente de ação judicial de cobrança, após esse prazo, o nome do devedor não poderá constar negativado em órgãos de proteção ao crédito.

 

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