Venda Casada

Venda Casada – Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 14 de junho de 2019 na categoria Venda Casada por Willian dos Reis

venda casada referida no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de produtos e serviços ao fornecimento de outros produtos e serviços, ou seja, na venda casada há a inserção de produtos e serviços como condição de venda de outro produto ou serviço.

Desse modo, essa venda conjunta é uma maneira de fornecedores aumentarem seu lucro “empurrando” ao consumidor algo de que ele não quer ou não precisa.

Só para exemplificar, bancos e financeiras são campeões em reclamações sobre esse tipo de venda agregada.

Isso porque costumam embutir taxas e tarifas em seus contratos de financiamento, desrespeitando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Sem falar na cobrança de juros abusivos, praticada deliberadamente por esses agentes financeiros.

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Confira abaixo as principais formas de venda casada praticada por bancos e financeiras e como se livrar delas:

 

Veja também:

Cobrança vexatória é crime e deve ser combatida

O que é juros abusivos

Como calcular juros abusivos

Tarifas embutidas em contratos de financiamento é ilegal

 

O que diz o artigo 39 do CDC sobre Venda Casada?

Venda Casada
Venda conjunta de produtos ou serviços condicional a outros produtos e serviços

Além da venda casada que proíbe o condicionamento de venda de algum produto ou serviço a outro, o artigo 39 do CDC restringe outras formas de abuso ao consumidor:

– Recusar atendimento às demandas dos consumidores mesmo que tenha disponibilidade em estoque;

– enviar ou entregar ao consumidor produto ou serviço sem que tenha sido solicitado;

– abusar da fraqueza ou ignorância do consumidor em virtude de sua idade, saúde ou condição social para empurrar produtos ou serviços;

  • exigir do consumidor vantagem excessiva;
  • executar serviços sem elaboração de orçamento prévio ou sem autorização do consumidor
  • repassar informações depreciativas referente a ato praticado pelo consumidor;
  • colocar no mercado produtos em desacordo com as normas determinadas por órgãos oficiais;
  • recusar a venda de produto ou serviço a quem esteja disposto a paga-los prontamente;

 

Ha ainda os incisos abaixo constantes do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor sobre venda conjunta:

  • elevar sem justa causa preço de produto ou serviço;
  • não fornecer prazo para cumprimento de suas obrigações;
  • aplicar forma ou índice de reajuste diverso do previsto em legislação;
  • permitir ingresso e circulação de pessoas em número maior do que a capacidade do local;

 

Venda casada praticada por bancos e financeiras

 

Juros Abusivos - Reis Revisional

 

Bancos e financeiras costumam embutir em contratos de financiamentos inúmeras taxas e tarifas.

Dessa forma, o consumidor acaba pagando por algo que ele nem sabe que contratou.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, isso é caracterizado como venda casada e não pode ser praticado.

Entretanto, como são poucas as pessoas que costumam reclamar seus direitos, esses credores continuam efetuando essas cobranças.

As principais formas de cobrança denominada como venda casada praticada por bancos e financeiras estão nas seguintes tarifas embutidas em contratos de financiamentos e empréstimos em geral: Tarifa de Cadastro, Tarifa de serviço prestado por terceiros; Tarifa de comissão de correspondente bancário; Tarifa de avaliação de bem dado em garantia; Despesas com registro do contrato;  Seguros em geral.

 

Tarifa de Serviço Prestado por Terceiro

tarifa de serviços de terceirosConforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, Tarifa de Serviço Prestado por Terceiro pode ser considerada venda casada.

Isso ocorre quando ela é cobrada em contrato de financiamento sem especificação do serviço a ser efetivamente prestado.

Comumente sua cobrança é discriminada com a descrição “Serviços de Terceiros” e o consumidor sequer sabe do que se trata.

 

Tarifa de comissão de correspondente bancário

A tarifa de comissão de correspondente bancário é proibida em contratos celebrados a partir de 25/02/2011.

Isso porque nessa data entrou em vigor a Resolução CMN 3954/ 2011 sendo válida sua cobrança anterior a essa data.

Entretanto o consumidor deve ficar atento pois mesmo em contratos anteriores, é vedada a onerosidade excessiva.

Tarifa de Avaliação de Bem dado em Garantia pode ser considerada Venda Casada

Em relação à tarifa de avaliação de bem dado em garantia, que é muito comum em contratos de financiamento bancário por alienação fiduciária, a legislação prevê abusividade de sua cobrança enquadrando a como venda casada de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor quando o serviço não for efetivamente prestado.

Nesse sentido também será considera cobrança abusiva quando seu valor extrapolar a média de mercado, sendo enquadrada como onerosidade excessiva.

Assim, o banco deve comprovar que efetivamente realizou o laudo, senão poderá ser condenado a devolução dos valores por venda casada.

Despesas com Registro do Contrato

A cobrança de valores referentes ao Registro de Contrato também não pode ser repassada ao consumidor.

De acordo com a Res.-CMN 3.954/2011 a partir de 25/02/2011 sua cobrança é considerada abusiva devendo os valores serem ressarcidos.

Seguros embutidos no Contrato de Financiamento, tipicamente uma Venda Casada

seguro venda casadaNão bastasse a cobrança de juros abusivos, é comum bancos fazerem cobrança de diversos seguros em contratos de financiamento.

A mais comum é a cobrança do chamado Seguro Prestamista, que visa o ressarcimento de parcelas em caso de morte ou desemprego do financiado.

Dessa maneira, embutir seguro em contratos de financiamentos também é venda casada passível de reparação de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Tarifa de Cadastro

Efetuar a cobrança de Tarifa de Cadastro é permitida pela legislação desde que esse cadastro ainda não tenha sido efetuado

Em outras palavras, quando o financiado já é cliente do banco, a cobrança de tarifa de cadastro é ilegal.

De qualquer maneira, efetuar sua cobrança com valores desproporcionais não pode, tratando-se de mais uma forma de abuso de credores perante o consumidor.

Dessa maneira, deve haver restituição ao consumidor em relação às quantias pagas.

A Venda Casada em contratos de financiamento descaracteriza a mora?

Infelizmente não.

Quando um consumidor esta em mora, ou seja, em atraso em suas parcelas e há prática de venda condicional, ele continuará em mora.

Desse modo, se houver cobrança de juros abusivos, por exemplo, cumulado com a venda conjunta, o consumidor deve fazer a revisão de contrato bancário extrajudicial.

Com esse tipo de revisão, é possível conquistar, além da redução da dívida, em alguns casos a devolução dos valores cobrados irregularmente.

 

Como resolver abusos conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

corra da venda casadaEm virtude de muitas vezes sequer enviar o contrato de financiamento ao consumidor, muitas pessoas não sabem se estão ou não sofrendo abusos quanto avenda casada.

Dessa maneira, uma análise do contrato de financiamento é essencial.

Apenas dessa forma é possível identificar as tarifas e outras cobranças abusivas efetuadas no contrato.

Assim, o consumidor deve procurar um especialista para fazer a análise e identificar cobranças abusivas de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

De fato a Reis Revisional é líder em representar seus clientes para frear esse tipo de abuso.

Com sua equipe altamente treinada, realizamos gratuitamente o cálculo revisional para identificar juros abusivos, e reduzir consideravelmente o valor da dívida.

Então, se você possui um contrato de financiamento, fale agora mesmo com um de nossos consultores.

Se livre de uma vez por todas das cobranças abusivas em contratos de financiamento e economize seu dinheiro com quem é especialista no assunto.

 

Conclusão

artigo 39 codigo do consumidorCom o advento do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é possível reverter a cobrança efetuada em venda casada.

Portanto embutir produtos e serviços em virtude outros produtos e serviços é ilegal.

Em contratos de financiamento bancário, é comum bancos e financeiras embutirem tarifas consideradas como venda conjunta

Por exemplo, tarifa de serviço prestado por terceiros e seguros prestamistas são comumente encontradas.

Além disso, é comum ser efetuada a cobrança de juros abusivos em contratos de alienação fiduciária.

Entretanto o consumidor tem direito ao ressarcimento dessas tarifas quando identificadas.

Dessa maneira para não ser lesado, o consumidor deve contatar especialista para realizar análise de venda casada e juros abusivos.

Se você possui contrato de financiamento, entre em contato agora mesmo com a Reis Revisional e faça o cálculo revisional gratuitamente.

Assim você colocará um ponto final nesses abusos, além de economizar dinheiro em seu contrato de financiamento.

Publicado em Venda Casada
8 Comments
Fatima Aparecida Esse 13 de junho de 2020
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Prefiro esperar o resultado sobre os direitos k tenho para depois opinar.

Fatima Aparecida Esse 13 de junho de 2020
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Prefiro esperar o resultado sobre os direitos k tenho para depois opinar.

Antonio Barreto 26 de janeiro de 2020
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Gostaria de saber se uma empresa de vôos panorâmicos por aeronave, (helicoptero), que presta serviços dentro de um parque, que leva sempre 3 passageiros, além do piloto, pode condicionar a venda, somente se tiver três passageiros? Por exemplo: Eu e mais uma pessoa, estamos com o dinheiro querendo comprar duas passagens desse passeio, pode a empresa condicionar a venda somente se aparecer mais um passageiro, sem que tenha nada divulgado sobre essa condição em nenhum local?

Antonio Barreto 26 de janeiro de 2020
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Gostaria de saber se uma empresa de vôos panorâmicos por aeronave, (helicoptero), que presta serviços dentro de um parque, que leva sempre 3 passageiros, além do piloto, pode condicionar a venda, somente se tiver três passageiros? Por exemplo: Eu e mais uma pessoa, estamos com o dinheiro querendo comprar duas passagens desse passeio, pode a empresa condicionar a venda somente se aparecer mais um passageiro, sem que tenha nada divulgado sobre essa condição em nenhum local?