Certamente você já ouviu falar em Cédula de Crédito Bancário, mas você sabe exatamente o que ela é?
O crédito é um elemento importante no cenário econômico brasileiro, com clientes cada vez mais atentos às taxas de juros.
Isso porque obter condições mais vantajosas junto aos credores priorizam a segurança do negócio.
Sem falar na certeza do recebimento de valores emprestados, com foco principal nos lucros.
Dessa forma, Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito presente no ordenamento jurídico brasileiro emitido por qualquer pessoa, onde a instituição financeira se configura como credora. Sendo assim, a Cédula de Crédito Bancário é uma promessa de pagamento que o emitente faz ao banco em virtude de uma operação de crédito.
Assim, o emitente do título da cédula de crédito bancário pode conceder garantias fidejussórias ou reais além dos institutos da alienação fiduciária e cessão.
Com a cédula emitida através de alienação fiduciária é possível amenizar os efeitos da cobrança de juros abusivos.
Entretanto o consumidor deve ficar atento e seguir algumas dicas que elencamos abaixo sobre cédula de crédito bancário.
ÍNDICE
O que é Cédula de Crédito Bancário na prática?
A cédula de crédito bancário na prática é um elemento efetivo e representativo do crédito.
Dessa forma, para que o credor exerça os direitos nele representados, é imprescindível que ele se encontre de posse do documento.
Inclusive para que o credor possa exercer o direito à execução da dívida, é necessário estar em posse do próprio título impresso.
Quando uma pessoa deseja obter um empréstimo ou capital de giro para investimentos, por exemplo.
Ela poderá optar pela cédula de crédito bancário.
Dessa maneira, com a alienação de um imóvel ou algum outro bem, as taxas de juros ficarão mais baixas.
Isso ocorre porque há uma garantia de recebimento dos valores pelo credor da cédula.
Entretanto obviamente há um risco no negócio para quem esta alienando um bem.
No caso de inadimplência, é possível que o emissor perca facilmente o bem dado em garantia pelo título.
Por esse motivo a Cédula de Crédito Bancário representa dívida em dinheiro, líquida, exigível em razão do valor nela indicado ou saldo devedor apontado em planilha. A cédula de crédito bancário possui força de título executivo extrajudicial, sendo possível sua cobrança através de ação de execução, encurtando o caminho do credor para recebimento dos valores em juízo.
Qual o Prazo de Prescrição de uma Cédula de Crédito Bancário ?
O artigo 206 do Código Civil menciona de forma clara que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas prescrevem em um prazo de 5 anos.
Dessa maneira, concluímos que o prazo de prescrição de uma cédula de crédito bancário é de 5 anos.
Entretanto há de se frisar que após ingressar com a execução da dívida, não há prazo para conclusão da execução.
Então se o banco ingressar com a cobrança após 3 anos, o processo poderá durar o tempo necessário ao término dessa execução.
Contudo restrição de nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito devem obrigatoriamente serem retirados após 5 anos.
Claro, contados da data da sua inserção.
Após esse prazo, as restrições devem ser retiradas independente da cobrança perdurar ou não.
A cédula de crédito bancário pode ser executada mesmo em caso de juros abusivos ?
Essa é uma questão muito discutida não apenas para a Cédula de Crédito Bancário, mas em todos os contratos em geral.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, é possível fazer a revisão de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Além disso há a previsão pelo Código Civil da proibição do enriquecimento sem causa.
Isso é muito comum em contratos bancários proporcionados em relações de financiamento.
Dessa maneira, é completamente possível que uma pessoa que se sinta prejudicada discuta o contrato judicialmente.
Porém isso não impede o credor de ingressar com uma ação executiva para cobrança da cédula.
Por exemplo, um consumidor alienou um veículo através de uma cédula de crédito bancário.
Quando ele percebe que esta pagando juros desproporcionais pelo contrato, poderá ingressar judicialmente.
Esse consumidor pode e deve ingressar com a revisão contratual, contudo poderá em paralelo sofrer a ação executiva.
Desse modo, ter uma empresa especialista no assunto para defender seus interesses é essencial.
Nesse sentido, a Reis Revisional é líder em redução de dívidas bancárias, inclusive proporcionadas por Cédula de Crédito Bancário.
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Como identificar cobrança de juros abusivos em contratos bancários ?
legalmente é permitida a cobrança de juros capitalizados em cédulas de crédito bancário.
Entretanto devem-se constar da cédula de forma clara as taxas cobradas e valores de cada parcela, bem como data de vencimento.
Certamente que a forma de capitalização dos juros também devem estar descritas na cédula.
Dessa forma, o consumidor poderá efetuar uma análise de acordo com a taxa pactuada, se ela esta acima da média de mercado.
É possível consultar através do BACEN a média de juros cobradas mensalmente em cada modalidade de crédito.
No caso de ser identificada cobrança superior a média mensal dos juros praticados pelo mercado, uma revisão do contrato deve ser efetuada.
Para entender melhor sobre como calcular juros abusivos, clique aqui.
Conclusão
Cédula de Crédito Bancário é uma boa opção ao consumidor para se livrar da cobrança de juros abusivos.
Isso porque é comum bancos oferecerem taxas menores e melhores condições de pagamento para essa modalidade.
Entretanto é preciso se atentar a algumas questões antes da emissão da cédula para não virar uma dor de cabeça.
Quando há alienação de algum bem na emissão da cédula de crédito bancário, este poderá ser tomado facilmente.
Por representar dívida em dinheiro, líquida e exigível, em caso de não pagamento o credor poderá ingressar com ação executiva.
Para os casos onde exista cobrança de juros abusivos em cédulas de crédito bancário, é possível efetuar sua revisão.
Nesse sentido, a Reis Revisional é a consultoria mais indicada para efetuar a revisão contratual e fornecer redução real da dívida.
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