Você sabia que em algumas situações é possível efetuar um acordo extrajudicial ao invés de ingressar com uma ação judicial?
Nesse artigo explicaremos em quais casos o acordo extrajudicial é mais benéfico do que a ação judicial.
Além disso, traremos dicas preciosas para você que quer se livrar de suas dívidas bancárias de modo rápido e eficaz.
Então se você quer desvendar tudo sobre acordo extrajudicial em dívidas bancárias, leia esse artigo até o final.
Vai levar apenas 3 minutinhos.
ÍNDICE
O que é um acordo extrajudicial?
Acordo extrajudicial é a resolução de um litígio de maneira em que não envolva uma ação judicial a fim de promover a celeridade do acordo e satisfação das partes no menor prazo possível e com o menor gasto financeiro.
Em outras palavras o acordo extrajudicial promove ganho de tempo e de dinheiro para solução de um problema relativamente complexo.
No caso de acordo extrajudicial que envolva dívidas bancárias, nem sempre o sucesso é tão simples e rápido.
Entretanto é possível conseguir bons acordos financeiros para quitação de dívidas sem o envolvimento de uma ação.
Quando a dívida envolve grande bancos ou financeiras, ter conhecimento na área e dominar o assunto é fundamental para extrair o melhor acordo possível.
Qual a diferença entre acordo extrajudicial e ação judicial?
A diferença basicamente é o envolvimento de uma ação judicial antes de qualquer tentativa de acordo extrajudicial amigável.
De fato que conquistar um bom acordo muitas vezes é desgastante.
Mas por outro lado evita gastos com advogados e custas processuais.
Em uma ação judicial através da Justiça Comum, é obrigatória nomeação de um advogado para apresentar os pedidos judicialmente.
E nem sempre o simples fato de ingressar com a ação significa ganhar efetivamente essa ação.
No caso de improcedência dos pedidos, há ainda chances de condenação com o chamado ônus da sucumbência, ou seja, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária.
Já na negociação extrajudicial não há qualquer pagamento de honorário vez que não existe ação em tramitação.
Entretanto a ação tem sido usada como ferramenta para pressionar a parte reclamada a fim de se obter um acordo através de uma audiência de conciliação.
De fato que essa arma tem se mostrado muito eficaz em acordos extrajudiciais que envolvem dívidas bancárias.
Isso porque uma ação judicial também gera ônus ao credor, que muitas vezes prefere o acordo a ter que investir em advogados para sua defesa.
Qualquer pessoa pode fazer um acordo extrajudicial?
Teoricamente sim, entretanto chegar a um bom acordo é apenas o primeiro passo para finalizar o litígio.
Ocorre que em muitos casos quando a negociação extrajudicial não é efetuada por um profissional, algumas armadilhas podem fazer com que esse acordo não seja tão compensador.
Principalmente em se tratando de acordo extrajudicial de dívidas bancárias.
Nesse caso, é comum bancos e financeiras agirem de modo não ético para obterem lucro sobre o consumidor.
Nesse sentido, quando uma pessoa faz um acordo extrajudicial com o banco estará sujeito às regras impostas por ele.
Se a pessoa não tiver um conhecimento prévio sobre direito bancário e direitos do consumidor, poderá facilmente ser lesada.
Só para ilustrar, em casos de financiamento de veículos há acordos onde é prometida quitação total da dívida.
Entretanto após assinatura do termo de acordo ou da minuta de acordo, o consumidor descobre que ainda há pendências financeiras.
Por esse motivo a atuação de um profissional sério e idôneo é indicado a fim de se evitar prejuízos.
Outro ponto a ser levantado é que em alguns casos, bancos e financeiras não estão inclinados a aceitar acordo extrajudicial.
Dessa forma, quando esgotadas as possibilidades de negociação, é recomendado o ingresso judicial a fim de se obter justiça na relação de consumo.
É possível fazer um acordo extrajudicial mesmo com ação judicial em andamento?
É absolutamente possível.
Entretanto quando uma ação judicial já esta em andamento, ao chegar em um acordo extrajudicial uma minuta de acordo deverá ser assinada.
Minuta de acordo nada mais é do que uma espécie de contrato que determina as regras para encerramento do litígio.
Quando há ação em trâmite, essa minuta deverá ser protocolada na ação para sua finalização.
De fato uma minuta é um documento de extrema importância pois o que estiver contido nela servirá como parâmetro para futuras cobranças e pendências.
Nesse sentido, um profissional capacitado que faça a correta leitura e interpretação dessa minuta é fundamental para encerramento do acordo extrajudicial, e com isso, finalização da ação judicial.
Em dívidas bancárias, pessoas que não possuem experiência ou conhecimento podem comprometer o acordo e facilmente ser enganado pelo credor.
Dessa forma, a contratação de um profissional para negociação extrajudicial é de suma importância.
Somente ele dará a segurança necessária para finalização de qualquer acordo, devendo este ser sempre favorável ao consumidor.
Há de se frisar que mesmo quando não há ação ingressada pelo consumidor em uma revisão de dívida bancária, o credor pode muito bem ingressar contra esse consumidor nos casos onde há inadimplência da dívida.
Dessa maneira, a minuta de acordo também deverá envolver a ação ingressada pela parte contrária a fim de não haver prejuízos ao devedor.
Principais pontos positivos de um acordo extrajudicial de dívidas bancárias:
- evita gastos desnecessários com ação judicial;
- economiza tempo e aumenta a celeridade da resolução do litígio;
- por não envolver ação, os procedimentos são menos burocráticos;
- tem validade jurídica quando feita através de uma minuta de acordo;
- proporciona grande vantagem financeiras ao consumidor se efetuada da maneira correta;
Principais pontos negativos de um acordo extrajudicial de dívidas bancárias:
- nem sempre bancos e financeiras aceitam negociar a dívida;
- se feita por pessoa não capacitada pode acarretar prejuízos ao consumidor;
- por não envolver uma ação, não haverá devolução de valores cobrados indevidamente;
- bancos e financeiras podem tirar vantagem do consumidor se este for despreparado para negociação.
Qual a melhor forma de efetuar um acordo extrajudicial?
A maneira mais segura de firmar um acordo extrajudicial é se efetuada por um profissional capacitado.
Perincipalmente no caso de dívidas bancárias, pois muitas vezes elas envolvem bens alienados fiduciariamente.
Nesse sentido a consultoria Reis Revisional é líder em redução de dívidas bancárias .
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Conclusão
Firmar um acordo extrajudicial pode ser um bom caminho para resolver um conflito.
No caso de dívidas bancárias torna-se ainda mais vantajoso pela economia de tempo e dinheiro.
Contudo há casos onde bancos e financeiras se recusam a efetuar a redução, sendo que para esses casos a única saída é a ação revisional.
Outro fator importante é que se o acordo extrajudicial for realizado por pessoa despreparada, ela poderá cair em inúmeras armadilhas.
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