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Empréstimos em débito automático, o que é legal e o que não é:
Na hora de fazer um empréstimo pessoal, muitas pessoas são convencidas pelos gerentes das instituições bancárias a colocar o desconto das parcelas contratadas na forma de empréstimo em débito automático diretamente na conta corrente.
O principal atrativo para essa situação, é o fato das taxas de juros teoricamente serem menores do que as demais formas de contratação, como boleto bancário, por exemplo.
Além disso, pessoas com o score do CPF baixo possuem dificuldades em conseguir outras modalidades de pagamentos de empréstimos.
Essa prática não é considerada abusiva desde que seja feita de forma transparente, e com o consentimento do cliente que esta fazendo sua contratação.
Os transtornos aparecem na hora de fazer o cancelamento dessa cobrança automática.
Ocorre que durante o lapso temporal desse contrato de empréstimo, o cliente é pego desprevenido com imprevistos.
Por exemplo, a perda de seu emprego ou doença em família.
Nessa situação é comum o banco efetuar o desconto independente da entrada de valores provenientes de salário.
Dessa maneira, há um claro desrespeito ao equilíbrio financeiro do contrato.
Há também os descontos de conta salário mesmo quando o cliente solicita a portabilidade para outros bancos, que normalmente continuam com os descontos de forma automática.
Outra atrocidade cometida pelos bancos é aumentar os limites do cheque especial na sua conta corrente.
Além de cobrar juros exorbitantes, efetuam os descontos diretamente da conta corrente sendo que o cliente sequer contratou.
Essa prática é ilegal e abusiva.
Empréstimo em débito automático: Como remover?
Para não ser pego de surpresa, o correto é não autorizar os descontos de empréstimo em débito automático.
Entretanto caso já o tenha feito, o consumidor deve solicitar na própria agência bancaria a imediata retirada da cobrança automática.
Dessa forma, a cobrança deve ser alterada para boleto bancário.
O problema é que muitas instituições se recusam a alterar a forma de cobrança, alegando que o cliente assinou um contrato de empréstimo em débito automático, prevendo tal forma de cobrança.
Portanto se recusam a retirar a cobrança de débito automático.
Segundo a resolução nº 3695 do BACEN, em seu artigo 3º §2º, o correntista pode, a qualquer momento cancelar a autorização de débito em sua conta corrente.
Dessa forma, a instituição financeira deve atender prontamente sua solicitação.
Em relação à alegação de que o cliente assinou previamente um contrato, o inciso IV, do artigo 51 do CDC, dispõe que serão nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Caso você esteja passando por alguma dessas situações, deve entrar em contato agora mesmo com a empresa Reis Revisional.
Através de um consultor especializado, você será orientado como escapar dessas práticas abusivas praticadas pelas instituições bancárias.
Co-fundador da empresa Reis Revisional, consultoria especializada na luta contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, gerando economia financeira e proporcionando o equilíbrio nas relações de consumo entre seus clientes e Bancos e Financeiras.
Condecorada pela LATIN AMERICAN QUALITY INSTITUTE na categoria de Consultoria Financeira, foi premiada por sua preocupação na gestão da qualidade com certificação emitida pela LAQI, reconhecida pela ONU.
Tinha um empréstimo com a Crefisa,já terminei e continua descontando de mim na minha conta o devo fazer
Olá Viviane, obrigado pelo seu contato! Nesse caso como você já terminou de pagar e continuam descontando, você deve entrar em contato diretamente com o credor. Caso desconfie que esteja pagando juros abusivos, fale com a gente! 😉