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Alienação Fiduciária – Posso comprar ou vender um veículo mesmo alienado?
A capacidade financeira de muitas pessoas tornou-se comprometida nos últimos anos principalmente pela mudança no cenário financeiro e político do Brasil no qual aumentou significantemente a cobrança de juros abusivos.
Conseguir pagar as prestações do bem alienado junto à instituição financeira acabou se tornando uma tarefa árdua principalmente por não termos condições de prever as dificuldades e imprevistos durante a vigência do contrato de alienação fiduciária.
Nesse momento, nos deparamos com um dilema: comprometer nossa qualidade de vida e o bem-estar para continuar pagando em dia as prestações do carro ou tentar se desfazer do bem através da venda do veículo como meio de desafogar o peso das contas do final do mês?
Outra situação corriqueira é quando ocorre a compra do veículo que esta alienado através de um contrato de alienação fiduciária.
Muitas agências de veículos costumam trabalhar com carros alienados oferecendo-os ao público por meio de transferência da dívida ou mesmo a quitação antecipada das parcelas ainda em aberto.
Nas duas situações, o consumidor deve ficar atento para evitar dores de cabeça seja na hora de comprar um veículo alienado, seja pela opção de se desfazer do bem.
Se você possui um veículo com alienação fiduciária e deseja vender o bem, ou esta namorando a compra do automóvel que já esta alienado fiduciariamente, leia abaixo as dicas que temos para não sair no prejuízo nem passar apuros transformando a realização de um sonho em pesadelo.
O que é um veículo alienado?
Veículo alienado é quando o bem já esta financiado junto a alguma instituição financeira.
O banco, para emprestar dinheiro ao seu cliente para que este compre o veículo, exige nesse caso que conste no contrato de financiamento uma cláusula inserindo o bem como garantia de pagamento da dívida, formalizando desta forma o contrato de alienação fiduciária.
Em resumo, o banco empresta dinheiro ao cliente e coloca o veículo como garantia de pagamento, pois caso haja uma inadimplência no pagamento das parcelas, ele terá condições de tentar retomar o bem para saldar a dívida remanescente.
Ocorre que muitos bancos e financeiras acabam extrapolando nas taxas de juros e tarifas indevidas, encarecendo o contrato de alienação fiduciária.
Essa prática é chamada de cobrança de juros abusivos, podendo ser discutida inclusive judicialmente caso seja constatada.
Vender ou comprar um veículo alienado é ilegal? Como faço para vender ou comprar um veículo alienado?
Vender ou comprar um veículo que já possua um financiamento é uma prática absolutamente dentro da lei e pode ser feita desde que as condições estejam claras para ambas as partes (comprador e vendedor) e que todo o trâmite de transferência do contrato de alienação fiduciária para o nome de terceiros seja feita em conjunto com o banco ou instituição financeira que financiou o veículo.
O mais importante principalmente para quem esta adquirindo o veículo alienado fiduciariamente é ficar atento às taxas de juros contidas no contrato para não cair em uma cilada e acabar pagando juros abusivos.
Como faço para transferir a dívida junto ao banco?
Esse trâmite é relativamente simples, bastando que o vendedor do veículo que possui a alienação fiduciária encontre um comprador para o bem, e ambos contatem a instituição financeira que fará todo o trâmite burocrático para transferir o veículo e a dívida para o nome do comprador, isentando o vendedor de qualquer ônus futuro após efetivada a transferência.
O banco é obrigado a aceitar a transferência da dívida do veículo alienado?
Não. Para que exista a transferência da dívida de maneira formal e dentro dos trâmites legais o banco primeiramente fará uma análise de crédito do possível comprador, que deverá comprovar ter condições financeiras para assumir a dívida.
Para isso, é imprescindível que este tenha condições financeiras para assumir a dívida e possua condições de comprovar renda suficiente para arcar com as parcelas contidas no contrato de alienação fiduciária.
Outro ponto importante que não pode passar despercebido é a tarifa de análise de crédito para transferência da dívida.
É muito comum o banco cobrar um valor razoável para fazer a análise e transferência da dívida no contrato de alienação fiduciária para efetivar a transferência dessa dívida, que normalmente é paga pela pessoa que esta interessada em comprar o bem.
Caso o banco não aprove a transferência da dívida, sou obrigado a quitar o contrato?
Em meio à crise financeira é muito comum o banco não fazer a aprovação do crédito em nome da pessoa que esta tentando adquirir o veículo alienado.
Nesse caso, será opcional ao vendedor, caso tenha disponibilidade financeira, fazer a quitação da dívida antes de vender o veículo.
Ocorre que nessa situação, o comprador deverá de alguma maneira encontrar outra instituição financeira que aprove o financiamento para tornar viável a transação.
Na maioria dos casos o vendedor não possui condições de fazer a quitação da dívida antes de efetuar a venda. Nesse caso será necessário encontrar outro comprador do veículo que possua crédito suficiente para aprovação da transferência do contrato de alienação fiduciária do veículo que esta sendo negociado.
Posso fazer um contrato de gaveta para transferir a dívida do contrato de alienação fiduciária?
O alto índice de pessoas que não possuem comprovação de renda para conseguir um financiamento por trabalharem na economia informal acaba aumentando os casos de transferência de dívida de maneira verbal ou então formalizando a tramitação através de um contrato chamado “contrato de gaveta”.
Nesse caso, a dívida permanece em nome da pessoa que esta vendendo o veículo devendo o comprador pagar as parcelas que permanecerão em nome do vendedor, inclusive sem qualquer alteração no contrato de alienação fiduciária original.
Essa prática além de não ser reconhecida pela instituição financeira, é altamente não recomendada.
Quando isso é feito, justamente pelo contrato de alienação fiduciária continuar em nome do vendedor, todo ônus pelo não pagamento recairá sobre este.
Ou seja, caso o comprador do veículo não efetue o pagamento das parcelas em dia, o banco irá cobrar o vendedor original do veículo justamente porque a instituição não reconheceu a transação e não alterou o contrato de alienação fiduciária.
Muitas pessoas que fazem esses chamados contratos de gaveta acabam se arrependendo da transação pelo alto índice de inadimplência advindo do comprador.
Outra reclamação é em relação às pessoas que pagam a dívida em dia e quando chega a hora da transferência do veículo para seu nome acabam sendo chantageadas pela exigência de mais dinheiro.
Isso ocorre porque o veículo, após a quitação, ficará em nome da pessoa que fez o contrato de alienação fiduciária, ou seja, o comprador original.
Segundo o Decreto Lei 911/69 parágrafo 2º …” Se, na data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio fiduciário desta se transferirá ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor, independentemente de qualquer formalidade posterior…”
Ou seja, se a transferência do contrato de alienação fiduciária não for consentida pelo banco, o consumidor que vendeu o bem continuará responsável pelas parcelas restantes do financiamento independente de haver um contrato posterior, mesmo que este seja registrado em cartório.
Além disso, o vendedor ainda responderá por tributos sobre o bem como IPVA, além de possíveis multas e acidentes provenientes do uso do veículo.
Quais as principais dicas para transferir a dívida de um contrato de alienação fiduciária?
A principal dica para quem esta pensando em transferir a dívida de um contrato de alienação fiduciária para terceiros ou para quem esta pensando em adquirir um veículo já financiado é fazer a tramitação em conjunto com a instituição bancária para que tudo fique de acordo com a legislação vigente.
Caso exista alguma dificuldade do proprietário do veículo em pagar as parcelas em dia e seja esse o motivo que o levou a querer se desfazer do bem, este deve primeiramente verificar a existência da cobrança de juros abusivos no contrato de alienação fiduciária para evitar perder ainda mais dinheiro com a transação.
Hoje em dia é muito comum a prática da cobrança de taxas e cobranças abusivas em contratos de alienação fiduciária, que oneram o consumidor e tornam a relação financeira desproporcional.
Quando isso acontece, é direito e quase um dever do consumidor se informar para proceder com a revisão do contrato de alienação fiduciária e conquistar um valor justo para o pagamento da dívida.
Se for detectada a cobrança de juros abusivos no contrato, o que faço?
O primeiro passo para identificar a cobrança de juros abusivos em contrato de alienação fiduciária é fazer uma análise das taxas de juros cobradas.
Isso pode ser feito com o contrato de alienação em mãos, devendo ser comparada com a média das taxas de juros disponíveis no site do Banco Central (Bacen).
Caso o consumidor ainda esteja com dúvidas, deve contratar um profissional que irá fazer a análise das taxas e tarifas embutidas no contrato de alienação fiduciária e se for o caso ingressar com uma revisão de contrato extrajudicial para discutir os valores e restabelecer o equilíbrio contratual.
Conclusão
A ansiedade na hora de adquirir um bem ou o desespero para se desfazer de alguma dívida que esteja incomodando o consumidor pode fazer com que este caia em armadilhas ou perca muito dinheiro na transação.
Ficar atento ao mercado financeiro e principalmente nos valores que já foram pagos, além do montante da dívida restante é obrigação em todos os casos para não ser surpreendido negativamente após firmar acordos ou contratos envolvendo a alienação fiduciária de veículos.
A consulta de um profissional, como a empresa de Juros Abusivos – Reis Revisional especializada e idônea, é altamente indicada para que sejam sanadas todas as dúvidas antes de assinar ou promover qualquer ação que envolva questões financeiras, pois em tempos de crise, qualquer moedinha pesa no bolso do consumidor que é a parte mais fraca da relação.