Perder o carro para o banco

Como não perder o carro para o banco mesmo com busca e apreensão ?

Publicado em 3 de agosto de 2020 na categoria Busca e Apreensão de Veículo Financiado por willian

Financiar um veículo e ter dificuldades para pagar as parcelas é uma situação cada vez mais recorrente, onde o risco de perder o carro para o banco é dado como certo.

Isso ocorre porque a maioria dos contratos de financiamentos bancários preveem a alienação do bem em garantia ao pagamento da dívida.

Então se a parcela atrasa, o banco pode retomar o carro para saldar o débito.

Contudo o que pouca gente sabe é que a maioria desses contratos possuem cláusulas abusivas passíveis de revisão.

Dessa forma, mesmo que exista atraso no pagamento é completamente possível evitar a perda do veículo para o banco e ainda obter redução do débito.

Exatamente isso, não é mágica ou truque.

Todos os consumidores lesados em contratos bancários possuem direito a revisão da dívida, e dessa forma, podem obter a quitação do contrato com redução dos valores e assim rodar tranquilamente sem o peso do atraso das parcelas.

Mas como evitar perder o carro para o banco mesmo que já exista a busca e apreensão?

Vamos explicar em detalhes como isso é possível, mas primeiro vamos entender o que é busca e apreensão.

Busca e apreensão de veículo – Mitos e Verdades

A princípio, busca e apreensão de veículo ocorre quando há atraso no pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com alienação fiduciária.

A saber, alienação fiduciária é uma modalidade prevista em legislação, a qual prevê o direito ao credor de retomar o bem alienado descrito quando há ocorrência de inadimplência no pagamento das parcelas acordadas.

No caso de alienação de veículos, o Decreto-Lei  911/69 prevê as condições necessárias para que exista a apreensão do veículo.

Dessa maneira, é comum ocorrerem irregularidades no processo de busca e apreensão, ou até mesmo na forma de cobrança da dívida.

Comumente quando há atraso no pagamento da dívida se inicia uma verdadeira tormenta na vida do devedor.

Isso ocorre porque bancos e financeiras repassam as dívidas em atraso para empresas especializadas em cobrança, que iniciam uma verdadeira enxurrada de ligações de cobrança com o intuito de proceder com o recebimento das parcelas atrasadas.

Contudo o que pouca gente sabe é que esse tipo de cobrança é ilegal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, fazer cobrança de maneira vexatória, expondo o devedor ou fazendo uso de artifícios inverídicos ou que denigrem a imagem da pessoa cobrada não é permitido.

Mas na prática o que ocorre é justamente o contrário.

Infelizmente essas empresas de cobrança possuem metas de recebimento de dívidas, incluindo na cobrança percentuais absurdos de juros.

Assim, para que tenham êxito, utilizam-se de artifícios muitas vezes mentirosos a fim de amedrontar e persuadir o consumidor a efetuar os pagamentos em atrasos, que muitas vezes incorrem em juros abusivos.

Principais Mitos da Busca e apreensão de veículo

  •  O banco pode apreender o veículo mesmo sem processo judicial
  •  Caso não ocorra o pagamento da dívida, o devedor poderá ser preso
  •  Haverá perseguição policial caso as parcelas estejam em aberto
  •  Não poderá haver circulação ou utilização do veículo que estiver em débito
  •  O juiz poderá aplicar multa caso o devedor não entregue o veículo
  •  Familiares poderão ser presos caso a dívida não seja quitada
  •  É permitida cobrança a parentes e amigos em relação ao débito do carro
  •  Você pode perder o carro para o banco se ingressar com ação de revisão de contrato
  •  Se você não pagar a dívida nunca mais poderá financiar outro veículo

Verdades da busca e apreensão de veículo

  • Para apreender o veículo o credor deverá obter autorização judicial mediante comprovação na ação que o devedor esta em mora;
  • Não existe previsão de prisão por dívidas perante a Constituição Federal, com exceção a alimentos e depositário infiel.  Em suma, não pode haver prisão por atraso no pagamento da parcela do veículo;
  • Em caso de autorização judicial para apreensão do bem, este deve ocorrer em local indicado pelo banco. Não haverá perseguição judicial tampouco policial;
  • Não existe previsão legal para aplicação de multa caso o devedor não devolva o veículo. Muito pelo contrário, a Constituição Federal não obriga ninguém a produzir provas contra si próprio;
  • Assim como não existe previsão de prisão em dívidas atrasadas para o devedor, beira o absurdo mencionar que parentes poderão ser presos pelo débito de terceiro;
  • Restrição de utilização do veículo somente pode ocorrer se houver autorização judicial, que na prática acontece em raros casos;
  • Fazer cobrança a parentes e amigos do devedor é prática ilegal e presume cobrança vexatória passível inclusive de prisão a quem cometer esse crime de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
  • Fazer revisão contratual é direito do consumidor e esta previsto no CDC – Código do Consumidor;
  • Nenhum credor poderá restringir crédito salvo motivo justificado e fazer a revisão contratual não é previsão desse tipo de restrição.

Como não perder o carro para o banco mesmo com busca e apreensão?

Como não perder o carro para o banco

A maioria dos contratos de financiamento com alienação de veículos no Brasil possuem algum tipo de irregularidade.

Dentre as mais comuns estão a cobrança de juros abusivos ou cobranças de tarifas indevidas, que encarem a dívida e desequilibram a relação de consumo.

Dessa maneira, quando a dívida torna-se desproporcionalmente cara, o consumidor pode desconfiar que foi lesado no contrato e terá direito de fazer a revisão da dívida.

Com a revisão contratual é possível pleitear a manutenção da posse do bem enquanto durar a discussão judicial, bem como requerer a readequação dos cálculos da dívida em acordo com o que prevê a legislação.

Quando já existe processo de busca e apreensão em andamento, o risco de perder o carro para o banco é iminente.

Dessa maneira, requerer a revisão da dívida é a maneira mais segura para permanecer com o bem e de quebra conseguir quitar o débito pelo valor correto.

A empresa Reis Revisional, líder em revisões contratuais no Brasil, afirma que mais de 90% dos contratos de financiamento possuem algum tipo de irregularidade passível de revisão.

Detentora do certificado de qualidade perante a Norma ISO 9001, a Reis Revisional garante em contrato a redução de pelo menos metade da dívida.

Dessa forma, milhares de clientes já quitaram seus contratos com intermediação da Reis Revisional.

Descubra se você também esta sendo vítima de cobrança de juros abusivos.

Faça o Cálculo Revisional Gratuito e se livre de uma vez por toda dos abusos bancários.

Seja mais um cliente satisfeito com a Reis Revisional.

Revisão de contrato e o Código de Defesa do Consumidor

Fazer a revisão da dívida de financiamento de veículo ou qualquer outra modalidade como empréstimos pessoais, empréstimos empresariais e capital de giro, dívidas com cartão de crédito e cheque especial é direito do consumidor.

De acordo com o CDC em seu artigo 6º item V, é direito básico do consumidor obter a revisão de contrato que estabeleça desequilíbrio na relação de consumo:

 “São direitos básicos do consumidor: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”

Algumas pessoas ainda se constrangem com o fato de deixar de pagar as parcelas de um financiamento a qual ela assinou contrato e concordou previamente.

Entretanto são raros os casos onde há transparência e licitude por parte do credor em fazer a cobrança de percentuais de juros corretos e alinhados com a média praticada no mercado em seus contratos, além de não procederem com os cálculos em tabelas de amortização que preconizam os direitos do consumidor.

Dessa maneira podemos concluir que os credores não se envergonham de enriquecer às custas de seus clientes e tiram vantagem sempre que possível.

Basta vermos os recordes de lucro dessas instituições ano após ano.

Assim, o consumidor não deve se sentir constrangido ou intimidado em lutar por seus direitos e preservar seus bens conquistados com tanto esforço.

Revisar um contrato de financiamento é direito conquistado pelo consumidor e deve ser exercido sempre que houver ameaça à essa vitória.

Perder o carro para o banco sem ao menos verificar os vícios contratuais é abrir mão de um direito básico além de contribuir para que essa postura por parte dos credores não mude.

E se o banco já apreendeu o veículo?

Carro apreendidoPerder o carro para o banco não é uma opção para quem faz revisão contratual com a Reis Revisional.

Entretanto quando essa situação acontece, é importante prestar atenção no que diz a legislação com intuito de não aumentar ainda mais o prejuízo.

Dessa maneira, no momento da apreensão do veículo é importante se certificar que realmente quem esta procedendo com a apreensão trata-se de oficial de justiça devidamente identificado e portando o mandado de busca e apreensão, o qual cópia deverá ser entregue ao devedor.

Outro ponto que merece atenção é em relação aos chamados vícios processuais, ou seja, certificar que a apreensão mesmo que autorizada procedeu de maneira correta.

Conforme determina a legislação, é imprescindível haver a comprovação da mora, ou seja, do atraso no pagamento na ação de busca e apreensão.

Outro ponto que merece atenção esta em relação à notificação extrajudicial do débito em aberto, ou seja, o credor tem que avisar o devedor que este esta em mora, e comprovar judicialmente que procedeu com a devida notificação.

Ademais, após a apreensão do veículo o devedor terá o prazo de 5 dias para pagar o débito integral em aberto, além de prazo de 15 dias para contestar possíveis vícios processuais.

Procedendo com o pagamento integral da dívida, o veículo deverá ser devolvido nas mesmas condições que foi apreendido.

Ao perder o carro para o banco perco também os valores que já paguei?

De acordo com a legislação, a apreensão do bem dado em garantia é direito do credor, desde que autorizada via processo legal com devido mandado de busca expedido por um juiz.

Após apreendido o bem, este deverá obrigatoriamente ser encaminhado a leilão.

Com sua venda, o valor obtido na transação deverá ser utilizado para abater o total devido.

Insta frisar que será acrescido ao montante da dívida as custas processuais e honorários advocatícios, bem como as taxas de deslocamento para o pátio e custas de estadia.

Em suma, quando o devedor perde o carro para o banco o prejuízo é grande.

Por fim, efetuando-se todos os descontos pertinentes, caso o valor da venda do veículo seja insuficiente para cobrir todos esses gastos, restará o chamado saldo remanescente.

Isso significa que além de perder o carro, o devedor ainda estará em débito com o credor, e possivelmente será cobrado por isso.

Do mesmo modo, caso os valores obtidos com a venda do bem supram todos os débitos, o saldo remanescente positivo deverá ser devolvido ao proprietário do veículo.

Por fim, é extremamente recomendável para pessoas que estejam em débito com o pagamento do veículo, que façam a revisão de sua dívida.

Ter alguém especializado para orientar sobre todos esses detalhes é fundamental para evitar a apreensão do carro com parcela atrasada.

Além disso, a economia obtida com a redução dos juros abusivos fará com que a situação seja invertida e trará paz e tranquilidade ao financiado.

Como reduzir a dívida mesmo com parcelas em atraso

parcela em atrasoMesmo que exista atraso no pagamento das parcelas, é possível fazer a revisão contratual.

Decerto que nesse momento, o credor já estará exercendo a cobrança vexatória e tentará a todo custo receber os valores devidos acrescidos de mais juros.

Assim, quando o consumidor efetua o Cálculo Revisional de sua dívida, descobre o valor real que esta sendo cobrado a mais pela dívida.

Apenas esse fato já é o suficiente para motivar o ingresso da revisão.

Além disso, ter uma assessoria especializada acompanhando o andamento do possível processo de busca e apreensão traz uma tranquilidade maior para que o cliente faça a capitalização necessária para quitar sua dívida.

E claro, essa quitação com valores reduzidos.

De acordo com a Reis Revisional, o valor médio obtido com a negociação da dívida gira em torno de 70%, podendo chagar em alguns casos a até 90% do débito.

Isso significa que o contrato pode ser quitado por cerca de 10% do valor devido.

Em suma, estar com a parcela do financiamento em atraso pode fazer você perder o carro para o banco ou pode fazer você economizar muito dinheiro, desde que você tenha respaldo e assistência de quem entende do assunto.

Conclusão

Perder o carro para o banco por atraso no pagamento das parcelas pode ser evitado por meio da revisão de contrato.

Mais de 90% dos contratos de financiamento no Brasil possuem algum tipo de vício ou irregularidade passível de revisão.

Quando há irregularidade contratual é possível ingressar com a revisão da dívida e evitar a apreensão do bem.

Além disso, é comum assessorias de cobrança maliciosas procederem com a chamada cobrança vexatória, com ameaças ao consumidor a fim de encarecer ainda mais o débito existente.

Dessa maneira, é altamente recomendável a contratação de especialista para efetuar a revisão da dívida.

Nesse sentido, a consultoria Reis Revisional é especialista em revisão de contratos no Brasil, certificada pela Norma ISO 9001 de qualidade.

Contratar a Reis Revisional é a certeza de não perder o carro para o banco e economizar muito dinheiro, onde a redução da dívida é garantida em contrato.

Faça agora mesmo o Cálculo Revisional Gratuito , coloque um ponto final na cobrança de juros abusivos e seja mais um cliente satisfeito.

Publicado em Busca e Apreensão de Veículo Financiado
0 Comments

No Comment.