Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por dívida é um assunto que esta tirando o sono de muitas pessoas que utilizam o veículo principalmente como fonte de renda.
Outro ponto que tem causado pânico é a suspensão do passaporte por dívida.
Dessa forma, vamos abordar o assunto e explicar tim-tim por tim-tim sobre a suspensão da CNH por dívida
Então leia esse artigo até o fim e entenda se você pode ou não ter seu passaporte ou sua CNH suspensos pelo não pagamento de alguma dívida.
ÍNDICE
Como surgiu a suspensão da CNH por dívida?
Antes de mais nada devemos saber que a suspensão da CNH por dívida não é um assunto tão recente assim.
Da mesma maneira que a suspensão de passaporte por dívida também não é novidade no mundo jurídico.
Primeiramente em 2015 com o novo Código de Processo Civil, alguns advogados começaram a solicitar a suspensão da CNH por dívida.
Isso porque de acordo com o inciso 4 do artigo 134 do CPC o juiz pode determinar todas as medidas coercitivas para cumprimento de obrigações, inclusive pecuniárias.
Ou seja, cabe ao juiz decidir se um determinado pedido pode ou não ser utilizado para obrigar o cumprimento de uma obrigação.
Sendo assim, alguns advogados entenderam que era possível fazer a solicitação da suspensão da CNH por dívida.
Da mesma forma funciona com os pedidos de suspensão de passaporte por dívida.
“Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”
Contudo a grande maioria desses pedidos à época foram negados.
Mas algumas decisões específicas e raras concederam a suspensão da CNH por dívida.
Então pode haver suspensão da CNH por dívida?
O STF – Supremo Tribunal Federal – é a última instância do poder judiciário brasileiro, sendo composto por 11 (onze) Ministros de notável saber jurídico, e nomeados pelo Presidente da República, devendo a sua escolha ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal.
Desse modo, uma das principais funções do STF é julgar as chamadas “ADIs” – Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
No caso da Suspensão da CNH por Inadimplência em Dívidas, tramitava no STF uma ADI que pretendia anular o artigo 139 do Código Civil, responsável pela polêmica.
Ocorre que, no último dia 09/02/2023, o STF julgou a ADI como improcedente, ou seja, com esse julgamento, passou-se a entender que o artigo 139 do Código Civil é constitucional.
Frise-se que não existe no Código Civil um artigo que determina a autorização da Suspensão da CNH ou qualquer outro documento por dívidas, mas sim um artigo genérico, concedendo a um juiz processual que tome a melhor decisão sobre pedidos diversos constantes do processo de cobrança de uma dívida.
Então, o que foi definido é que, havendo um pedido de Suspensão de CNH por dívidas, suspensão de passaporte, proibição de participação em concurso público ou qualquer outro pedido similar em um processo de cobrança de uma dívida, caberá ao juiz do processo definir autorizando ou não, dentro dos princípios da razoabilidade e do bom senso, sobre o deferimento ou não desse pedido.
Podemos dizer então que ficou definido que um advogado de um banco, por exemplo, poderá fazer esses pedidos, mas isso não significa que serão autorizados.
Isso porque há orientação expressa determinando que as decisões obedeçam aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico a fim de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.
Também ficou evidente a definição de que se deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, conforme estabelecem os arts. 1º, 8º, e, especialmente, 805º do Código Civil, ao referenciar-se aos devedores, além dos “direitos fundamentais da pessoa humana”.
Dessa forma, a aplicação dessas medidas devem ser analisadas caso a caso, sendo que qualquer abuso na sua aplicação poderá ser revertido mediante recurso processual.
Mas por que estão me ameaçando de suspensão da CNH por dívida?
É muito comum credores utilizarem de artifícios nem sempre morais para receberem suas dívidas.
De fato que em casos de contratos de alienação fiduciária é muito comum a ameaça de retomada do bem.
Inclusive muitas empresas de cobrança vão muito além de ameaças com o intuito de fazer o devedor purgar a mora.
Com a finalidade de receber os valores devidos, empresas de cobrança chegam em alguns casos até a xingar e humilhar seus clientes.
Entretanto essa prática é terminantemente proibida pelo CDC e deve ser punida com multas e indenizações.
Toda e qualquer forma de cobrança abusiva deve ser denunciada, inclusive quando há ameaça de suspensão da CNH por dívida.
Quais os tipos de Dívidas que Podem Levar a Suspensão da CNH por Inadimplência ?
É comum haver dúvidas em relação a qual tipo de inadimplência poderá implicar na suspensão da CNH.
Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, o não pagamento de tributos como o IPVA ou Licenciamento Anual do Veículo pode implicar na cassação da CNH de modo indireto, vez que o condutor, ao ser autuado em flagrante ao dirigir o veículo com o imposto em atraso, estará incorrendo em infração de natureza gravíssima, que culminará em um acréscimo de 7 pontos na habilitação, podendo resultar na cassação temporária da CNH caso a pontuação limite seja atingida.
Assim funciona com multas de trânsito também, uma vez que o não pagamento implicará na impossibilidade de licenciamento do veículo, o que pode resultar em uma multa gravíssima caso o condutor seja flagrado dirigindo sem o documento, sem prejuízo das demais penalidades previstas no CTB.
É importante ressaltar que a suspensão da CNH nesses casos, só ocorre após o devido processo administrativo, com direito à ampla defesa e contraditório.
Além disso, a suspensão só pode ser aplicada por autoridade de trânsito competente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já em relação à dívidas em geral, a Suspensão da CNH por Inadimplência, segundo especialistas, não deverá acontecer na prática, ou deverá acontecer apenas em situações raras e excepcionais.
Isso porque dívidas que impliquem na utilização dos serviços de proteção ao crédito como SPC e Serasa, por exemplo, já possuem medidas coercitivas próprias, como o bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens, que evidentemente surtem mais efeitos para o credor do que simplesmente a suspensão da CNH.
De acordo com o Ministro Luiz Fux, relator do processo de ADI que pretendia anular o artigo 139 do CPC, existem algumas situações que podem ser tomadas como exemplo viável para a suspensão da CNH:
- Apreensão do Passaporte ao “Faraó dos Bitcoins” que “está devendo a Deus e ao mundo”, a fim de se evitar a evasão de divisas;
- Apreensão da CNH ao motorista que, após ser processado 10x na área cível por atropelamento, não paga as indenizações civis que lhe foram incumbidas;
Ainda de acordo com o Ministro, uma medida exemplificativa que seria considerada desproporcional, supondo um caso concreto:
- Apreensão da CNH de um devedor que se utiliza da sua CNH para exercer a sua atividade econômica, ou quando a apreensão impede o direito à segurança e à saúde do cidadão.
Em suma, para Fux, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.
Quais medidas que credores podem utilizar para receber uma dívida?
Existem diversas formas que credores já utilizam para recebimento de dívidas.
Vamos listar as principais delas.
Entretanto temos que deixar claro que suspender a CNH por dívida não tem ligação com ativos financeiros.
Dessa maneira, em tese essa medida não deveria ser cogitada para forçar alguém a pagar suas dívidas.
Então elencamos abaixo as demais formas que credores podem utilizar para o recebimento de dívidas:
- Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente.
- Execução de dívida / Bloqueio de bens;
- Penhora de bens;
- Consulta a sistemas como Infojud, Renajud e Bacenjud para levantamento de bens e eventuais bloqueios.
Suspensão da CNH por dívida pode ser considerada abusiva?
Existem diversas linhas de raciocínio que levam a crer que a suspensão da CNH por dívida seria medida completamente abusiva.
Dessa forma, suspender a CNH por dívida seria o mesmo que suspender a OAB de um advogado ou o CRM de um médico.
Isso certamente impossibilitaria a pessoa de exercer a sua profissão.
Você já imaginou se alguém suspendesse o seu RG pelo não pagamento de uma dívida?
Na mesma linha de raciocínio, suspender um passaporte por dívida também seria considerada medida abusiva.
Então suspender um documento não faria uma pessoa pagar sua dívida.
Pelo contrário, faria essa pessoa perder seu ofício e sua fonte de renda, piorando ainda mais a situação.
Em suma, a legislação jamais deve confundir documentos de cunho pessoal com os financeiros.
Senão em breve além da suspensão, teríamos cassação do casamento, anulação da certidão de nascimento de filhos ou até mesmo o recolhimento de carteirinhas de vacinação.
Tudo em nome da coação para recebimento de dívida.
Demais argumentos para considerar a suspensão de documentos por dívida medida abusiva
Ainda que não utilizada com finalidade profissional, suspender qualquer documento por dívida deve sim ser considerada abusiva.
Com a finalidade de se obter o recebimento de valores, a suspensão da CNH por dívida afeta diretamente a vida pessoal.
Por exemplo imagine um pai de família que queira levar sua filha ao hospital em uma situação de emergência.
Essa medida impediria condução do veículo, sendo esse veículo próprio ou não, financiado com parcelas atrasadas ou não.
Então esse pai de família não poderia sequer pegar um veículo emprestado, em situação regular, para a condução de sua filha ao hospital.
Ademais, existem diversas outras situações que ferem um princípio constitucional básico, o direito de ir e vir.
Mas com a suspensão da CNH por dívida, a pessoa não poderia utilizar transporte público?
A princípio sabemos muito bem como funciona o transporte público em nosso país.
Ter a CNH não significa necessariamente ter um veículo na garagem.
Tampouco significa que a pessoa é rica ou faz jus a uma vida de privilégios.
Nessa linha de raciocínio, não ter uma CNH não fará com que determinada pessoa fique mais rica.
Então não há de se confundir um direito básico de locomoção com uma medida punitiva para os casos de atraso no pagamento.
Dessa forma, além de suspensão da CNH por dívida logo voltaremos a ter chibatadas em praça pública..rs
O que fazer se eu estiver sofrendo ameaças de suspensão da CNH por dívida?
O primeiro passo é manter a calma.
Dessa forma, o consumidor que se sentir coagido ou se estiver sofrendo cobranças abusivas, devem procurar ajuda profissional.
A Reis Revisional é empresa especializada em cobranças abusivas e juros abusivos.
Dotada de profissionais altamente capacitados, temos a solução para que você quite sua dívida com valores justos.
Se você esta sofrendo ameaças de suspensão de CNH por dívida, fale conosco.
Basta preencher o formulário que um de nossos consultores entrará em contato para sanar todas as suas dúvidas.
Conclusão
A suspensão da CNH por dívida é um assunto muito polêmico surgido com o advento do Novo CPC, Lei 13105/15.
Dessa forma, alguns advogados maliciosos utilizaram-se do artigo 139 dessa lei para solicitar a suspensão de documentos como medida coercitiva ao não pagamento de dívidas.
Então em um caso isolado, houve a suspensão da CNH por dívida efetuada por meio de um juiz de primeira instância.
O STF, órgão máximo da justiça brasileiro, julgou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o tema como improcedente, ou seja, com esse julgamento, passou-se a entender que o artigo 139 do Código Civil é constitucional.
Frise-se que não existe no Código Civil um artigo que determina a autorização da Suspensão da CNH ou qualquer outro documento por dívidas, mas sim um artigo genérico, concedendo a um juiz processual que tome a melhor decisão sobre pedidos diversos constantes do processo de cobrança de uma dívida.
Portanto o consumidor não deve se preocupar com a suspensão da CNH por dívida, devendo esses pedidos serem negados pelos juízes.
E caso se sinta lesado em alguma decisão judicial, o consumidor pode buscar ajuda, principalmente em relação à revisão de sua dívida por cobrança de juros abusivos
- Pode haver suspensão da CNH por inadimplência de dívidas?
- Como evitar a Suspensão da CNH por Inadimplência em Dívidas?
1. Pode haver suspensão da CNH por inadimplência de dívidas?
De acordo com o STF, órgão máximo da justiça brasileira, as medidas podem ser adotadas desde que não avancem sobre direitos fundamentais, além de observarem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cabendo ao juiz do processo decidir em cada caso.
2. Como evitar a Suspensão da CNH por Inadimplência em Dívidas?
É possível fazer uma revisão de dívida por cobrança de juros abusivos, com o objetivo de identificar e eliminar essas cobranças desproporcionais, e assim, conseguir a quitação do débito por valores justos, evitando a inadimplência e consequentemente, a suspensão da CNH ou qualquer outro documento pessoal.