Fazer compras de modo consciente com cartão de crédito é quase uma missão impossível em meio a tantas ofertas e sua facilidade de uso.
Especialistas em consumo e também em educação financeira desaconselham compras parceladas no cartão, além de atenção especial à qualidade dos produtos oferecidos.
Desse modo, comparar preços e identificar a relação custo x benefício dos produtos é primordial a fim de fazer compras com consciência, especialmente em relação ao uso de cartão de crédito.
Unanimidade entre especialistas, as compras à vista tendem a ser mais vantajosas, além de prevenir o consumidor de não conseguir pagar a fatura do cartão de crédito.
Parcelamento de compras é aconselhável apenas em casos de real necessidade ou aquisição de bens duráveis que possuem valor mais elevado, portanto mais difíceis de serem adquiridos com pagamento à vista.
E mesmo nesses casos há que se redobrar a atenção em relação à cobrança de juros abusivos, tanto em compras com cartão de crédito quanto em contratos com pagamento via carnê.
É muito comum perdermos a noção dos gastos e extrapolarmos.
Outra dica de ouro é jamais gastar além dos limites do cartão de crédito.
Muitas pessoas acabam contraindo empréstimos pessoais para cobrir os gastos extras, ou pior, caem na tentação de usar o cheque especial.
Essas modalidades de crédito costumam apresentar taxas de juros que bem acima da média de mercado.
Isso sem falar no crédito rotativo.
Abaixo vamos apresentar sete dicas de ouro para evitar armadilhas com uso do cartão de crédito:
ÍNDICE
Dica 1 – Não parcele suas faturas
Comumente os credores costumam proporcionar diversas opções aos consumidores em relação ao parcelamento da fatura.
Não é à toa que essa prática acontece.
Os juros cobrados nessa modalidade de crédito costumam ser extremamente vantajosos para as operadoras, que fazem a cobrança de taxas exorbitantes de juros em meio aos gastos mensais do cliente.
Dessa maneira, a oferta de uma parcela pequena em relação ao valor da dívida acaba sendo tentadora, porém perigosa.
Quando há uma necessidade real de obtenção de crédito, é aconselhável ao consumidor buscar outras modalidades, como crédito consignado, por exemplo, que possui taxas muito mais atrativas do que as cobradas no cartão.
Caso o consumidor já tenha feito o aceite do parcelamento da fatura, principalmente quando há exageros em compras com cartão de crédito, é aconselhável que este busque efetuar a revisão da dívida.
Mesmo a modalidade de crédito regida por contratos de adesão, é direito do consumidor denunciar abusos e obter a readequação da dívida por meio do Cálculo Revisional.
Dica 2 – Não pague contas ou efetue saques em dinheiro com cartão de crédito
As facilidades promovidas pelo cartão de crédito realmente são tentadoras.
Assim, muitas pessoas acabam se acostumando a efetuar o pagamento de contas e até mesmo saques em espécie utilizando-se do cartão.
Essa prática é altamente desaconselhada, uma vez que as operadoras cobram uma tarifa a cada uso do cartão com essas facilidades.
Então já sabe, nada de aproveitar as compras efetuadas com o cartão de crédito para pagar contas ou sacar dinheiro.
Outra cilada escondida com essa prática é protelar os gastos para uma data futura, onde possivelmente outras contas e outras compras já estão comprometendo boa parte da renda.
Decerto que pagar contas com cartão de crédito é uma armadilha fatal para cair no descontrole das finanças e acabar indo parar no crédito rotativo, que possui uma das mais altas taxas de juros do mercado conforme veremos a seguir.
Dica 3 – Não pague o mínimo da fatura do cartão de crédito
Certamente essa é uma das piores coisas que o usuário de cartão de crédito pode fazer para comprometer sua renda com pagamento de juros.
Ao pagar o valor mínimo da fatura, há uma falsa sensação de alívio pelo não pagamento do valor integral da fatura, que acaba tendo seu limite comprometido com as compras com cartão de crédito.
A diferença não paga no mês efetivo das compras entra no chamado crédito rotativo, que apesar de ter suas regras alteradas para evitar cobranças de juros abusivos, ainda são extremamente perigosas para o consumidor.
Isso porque além dos valores não pagos no mês corrente, haverá os gastos que ainda entrarão na fatura para o mês seguinte, além da taxa de juros que pode chegar aos 300% ao ano.
A saber, de acordo com as novas regras de uso do cartão de crédito, quando a pessoa entra no crédito rotativo, ou seja, quando ela não paga o valor integral da fatura, no mês seguinte, caso ela não quite o valor remanescente de maneira integral, o banco é obrigado a oferecer um parcelamento do saldo devedor por meio de linhas de crédito com juros mais baixos dos que os cobrado no crédito rotativo, funcionando como se fosse um empréstimo, sendo proibido o pagamento do valor mínimo novamente.
Mesmo assim, essas taxas ainda são bastante elevadas e também podem ser revisadas através de uma revisão contratual de dívida por cartão de crédito por cobrança de juros abusivos.
Dica 4 – Jamais deixe de pagar o valor mínimo da fatura
Conforme dissemos na dica 3, o ideal é que o consumidor faça o pagamento integral da fatura a fim de evitar principalmente o chamado crédito rotativo.
Entretanto, caso não seja possível efetuar esse pagamento integral, o consumidor deve evitar não pagar o valor mínimo da fatura.
Isso porque os credores costumam suspender compulsoriamente os limites disponíveis no cartão para o consumidor inadimplente.
Nesse caso, se não houver um especialista em revisão contratual para readequar os valores da dívida, surpresas podem ocorrer no momento das compras com cartão de crédito .
Dica 5 – Tarifas e Débito automático na Fatura do Cartão
Uma prática comum dentre as operadoras que fere o Código de Defesa do Consumidor e também o bolso do brasileiro está em relação à cobrança de tarifas embutidas na fatura do cartão.
Sob o pretexto de segurar o usuário contra fraudes, roubos e perdas, operadoras costumam cobrar seguros ou outros tipos de taxas camufladas que apenas encarem a fatura do cartão.
Pode não parecer muito, mas a cobrança recorrente desses valores pode fazer a diferença nas compras com cartão de crédito, principalmente em relação ao limite disponível para utilização.
E aí entra o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a legislação, o cliente não é obrigado a pagar por aquilo que não comprou, mesmo que não tenha contratado seguro para isso.
Então na verdade trata-se de mais uma forma que as operadoras têm de transferir sua responsabilidade para o usuário do cartão.
Decerto que cabe ao consumidor providenciar a imediata comunicação à operadora quando tiver conhecimento sobre perda, furto, roubo ou clonagem de seu cartão.
Entretanto este não poderá ser responsabilizado pelas compras que não efetuou.
Outra dica de ouro está em relação a compras na modalidade de débito automático na fatura.
É possível que o consumidor se esqueça que efetuou essa compra e comprometa sua renda com outros gastos, como as compras com cartão de crédito.
Dica 6 – Evite ter muitos cartões
Hoje em dia a facilidade em adquirir um cartão de crédito faz com que o consumidor acabe aderindo a múltiplos fornecedores, principalmente em lojas de shoppings e conveniência.
Essas operadoras na verdade visam uma fidelização do cliente oferecendo vantagens pelo uso do cartão de sua loja ou marca.
Entretanto, isso pode ser muito perigoso para a vida financeira do consumidor, que pode se ver preso a mensalidades ou anuidades caso não efetue compras recorrentes nessas lojas fornecedoras do cartão.
Além disso, quanto mais cartões o consumidor adquirir, mais fácil será ele se perder nos gastos e se ver com inúmeras faturas com valores distintos podendo não ter condições de pagar seu valor integral.
Dessa maneira, acabará sendo obrigado a cair nas armadilhas já citadas neste artigo, como valor mínimo da fatura e crédito rotativo.
O ideal é o consumidor centralizar seus gastos em um único cartão, de preferência, onde não exista cobrança de anuidade.
Dica 7 – Deixar de fazer o Cálculo Revisional
Decerto esse é o maior pecado que um usuário de cartão de crédito pode cometer.
A saber, os juros do cartão cobrados no Brasil é um dos maiores do mundo, sendo que as compras com o dinheiro de plástico movimentaram quase 2 trilhões de reais apenas no último ano.
Muitas vezes, por desconhecer que é possível revisar os valores cobrados na fatura, é que o consumidor acaba sendo lesado por essas operadoras.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo contrato que possui cláusulas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem na relação comercial podem ser revistas.
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