Juros Abusivos - Reis Revisional

Endividado X Inadimplente – Você sabe a diferença?

Publicado em 11 de julho de 2024 na categoria Assuntos Gerais, Dicas por Bárbara Verni

Você sabia que estar endividado é diferente de estar inadimplente?

Segundo um levantamento do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 70% das pessoas gastam todo ou até mais dinheiro do que recebem mensalmente, representando um total de 150 milhões de brasileiros que não possuem controle sobre a própria vida financeira e especialmente sobre os seus gastos.

Mas na prática o que isso significa?

Isso basicamente significa que o Brasil é um país onde a sua totalidade de pessoas são endividadas, isso porque ser endividado não significa estar inadimplente. Conceitualmente, se você possui uma dívida sequer, como no cartão de crédito, já é o suficiente para ser considerado endividado. Agora, a inadimplência, diz respeito a falta de pagamento da dívida em questão feita no cartão de crédito.

Abaixo vamos te explicar tudo sobre a diferença entre esses dois perfis e muito mais, veja!

Em 2023, o percentual de famílias endividadas em julho do mesmo ano foi de 78,1% das famílias de todo o país, segundo os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), que foi apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

fonte: https://portaldocomercio.org.br/economia/peic-2023-endividamento-anual-cai-pela-primeira-vez-desde-2019-mas-inadimplencia-recorde-atinge-quase-um-terco-da-populacao/

Trouxemos esses dados para te mostrar que o endividamento é bem mais comum do que a grande maioria da população imagina.

Mas afinal, o que é o endividamento? E qual a diferença entre ele e a inadimplência? No próximo bloco te explicaremos tudo detalhadamente. Fique de olho!

Juros Abusivos - Reis Revisional

O que é o endividamento?

Como falamos acima, estar endividado é muito mais comum do que se pode pensar, já que para se encaixar nesse perfil, só é preciso ter uma dívida em aberto. E caí entre nós, quem hoje em dia não possui, não é mesmo?

“Mas como assim?”, você deve estar se perguntando.

Estar endividado significa que uma pessoa, empresa ou até uma entidade, devem dinheiro ao seu credor, seja ele um banco, uma instituição financeira, uma empresa ou uma outra pessoa.

Veja só, se você possui um cartão de crédito e utilizou ele para fazer uma compra parcelada mês a mês, como por exemplo; uma televisão ou geladeira, a partir da realização dessa compra você é considerada uma pessoa endividada.

E ao contrário do que a grande maioria dos consumidores imaginam, você continua sim endividado mesmo se estiver pagando todas as suas dívidas em dia, como por exemplo; as parcelas do seu financiamento ou os boletos do seu cartão de crédito.

Mas porque?

Bom, isso é simples! Estar endividado não diz respeito a sua condição financeira em poder pagar as dívidas que foram feitas, ele na verdade representa apenas os compromissos financeiros que você firmou em seu nome.

Ou seja, a partir do momento em que o consumidor possui uma dívida em seu nome, ele automaticamente está endividado.

Agora, se o consumidor conseguirá honrar o compromisso realizado e pagar por aquela dívida, em dia ou não, isso já é uma outra história.

E é aí que entra o conceito da inadimplência que tanto ouvimos falar. Veremos sobre ela um pouco mais para frente, continue lendo abaixo.

E como eu deixo de estar endividado?

Basicamente, você deixa de estar envidado somente quando liquida todas as dívidas que possui.

Ou seja, a partir do momento em que você paga integralmente todos os valores que deve a todos os seus credores, incluindo o valor do produto ou serviço que adquiriu e os possíveis juros ou taxas associadas a ele, aí você deixará de se enquadrar no perfil de endividado.

O que é a inadimplência?

Diferente do que a maioria das pessoas imaginam, a inadimplência nada mais é do que o acúmulo de dívidas sem pagamento.

Ou seja, ela acontece quando uma pessoa, uma empresa ou instituição, não conseguem pagar as suas obrigações financeiras, no caso uma dívida, no prazo que em ela foi previamente acordada.

Veja bem, seguindo o mesmo exemplo que citamos no bloco acima; se o consumidor possui uma dívida de financiamento ou de cartão de crédito, e por algum motivo não conseguir fazer o pagamento de uma das parcelas, deixando-a em atraso, ele estará automaticamente enquadrado no perfil de inadimplente.

Estar endividado é o mesmo que estar inadimplente?

A resposta é não! Nem todo endividado está consequentemente inadimplente, porém, todo inadimplente está endividado.

Qual a diferença entre estar endividado e estar inadimplente?

Como explicamos acima, eles são conceitos de perfis totalmente diferentes, mas que se completam, de certa maneira.

A inadimplência depende de uma dívida aberta, o endividamento, para poder acontecer. A inadimplência é uma forma muito específica do endividamento, onde as dívidas que se possui não foram pagas pelo devedor, apesar dele ter se responsabilizado com o pagamento no contrato assinado.

Já o endividamento indica apenas a existência de uma dívida aberta e ativa.

E de acordo com os critérios usados pelo Banco Central, existe uma pequena diferenciação entre as contas em atraso e a inadimplência, você sabia?

Calma que vamos te explicar tim tim por tim tim no próximo bloco!

Veja também: Endividado ou inadimplente?

O que é uma dívida?

Uma dívida é um tipo de obrigação financeira que uma pessoa, uma empresa ou uma instituição assume ao receber bens, serviços ou dinheiro emprestado por terceiros.

Nada mais é do que o dinheiro que alguém pegou emprestado e agora deve a outra pessoa ou entidade, como por exemplo; um empréstimo bancário ou um financiamento veicular e até mesmo o uso diário do cartão de crédito.

As dívidas geralmente possuem um valor principal, que é o montante original que o consumidor pegou emprestado. Porém, nela também pode ser incluído valores adicionais, como os juros e as taxas associadas a quantia que foi pega e pelo tempo de uso do dinheiro.

O endividado então fica responsável por pagar a dívida de acordo com os termos contratuais e no prazo que foi previamente estabelecido com o seu consentimento.

Por isso, é tão importante ter uma vida financeira organizada e gerenciar as dívidas de maneira correta, evitando enfrentar problemas no futuro, como por exemplo; a inadimplência pelo atraso ou falta de pagamento de uma obrigação financeira que, na teoria são parecidas, mas na prática não são a mesma coisa.

Isso mesmo, existe uma diferença! Aqui embaixo te explicamos o que é o que, confira:

Juros Abusivos - Reis RevisionalQual a diferença entre dívida em atraso e a inadimplência?

Segundo o BACEN (Banco Central do Brasil), as dívidas em atraso são aquelas que estão sem pagamentos entre o período de 15 a 90 dias, que é considerado uma fase inicial de atraso.

Onde pode ser mais fácil para o devedor regularizar a sua situação financeira e pagar a dívida antes que ela se transforme em uma inadimplência ainda maior e se torne ainda mais grave.

Isso significa que, quando a dívida que está em atraso é recente, a probabilidade de ter sido apenas um descontrole pontual é alta, como por exemplo; o esquecimento da data de vencimento ou até mesmo a falta de saldo, no caso de uma conta na modalidade de débito automático, muito usada entre os jovens brasileiros.

Já as contas que estão na inadimplência, são aquelas que não foram pagas mesmo após o período de carência de 90 dias que, pode variar dependendo do contrato ou da política do credor, mas geralmente são estabelecidas dentro desse prazo máximo.

Ou seja, são dívidas mais antigas e que indicam uma incapacidade total por parte do devedor em pagá-las, apontando que a situação não é algo pontual, como um simples descuido, mas sim a contínua falta de compromisso em honrá-las pagando-as.

fonte: https://www.grupocentralcobrancas.com.br/blog/qual-a-diferenca-entre2-inadimhdhplenci3a-e-endividamento-entenda

Quais são as principais dívidas dos endividados?

Como falamos lá no comecinho do artigo, o Brasil é um país de endividados, isso é um fato comprovado. Mas quais seriam as principais causas do endividamento hoje?

Algumas das principais razões que contribuem para o endividamento da população brasileira incluem uma economia muito desafiadora, como os juros altos, a alta taxa de desemprego, a redução da renda familiar e acima de tudo, a falta de uma educação financeira.

Segundo os dados da Confederação Nacional de Lojistas (CNDL), em março de 2023, haviam cerca de 66 milhões de endividados, sendo o cartão de crédito o principal vilão para muita gente, já que ele é apontado como o tipo de dívida mais feita pelos cidadãos, impactando cerca de 53% dos entrevistados, de acordo com a Pesquisa de Endividamento da Serasa.

O cartão de crédito é uma ferramenta poderosa mas perigosíssima, já que ao mesmo tempo que traz vários benefícios como; a conveniência de não se precisar usar as cédulas de dinheiro e a flexibilidade de pagamento com as opções de parcelamento, também pode te fazer nunca mais querer ter um cartão.

Acontece que, se ele não for usado de maneira responsável, os prejuízos também são grandes, tão altos quanto os juros do crédito rotativo que, aparecem quando a futura do mês não é paga até a data de vencimento, então os juros pelo atraso começam a incidir sobre o valor da dívida, criando uma enorme bola de neve e levando o consumidor a entrar de vez para o time dos inadimplentes.

Veja abaixo a ordem das dívidas mais realizadas no Brasil em 2023:

  • Em primeiro lugar, o cartão de crédito;
  • Em segundo lugar, está o empréstimo pessoal, com ou sem garantia;
  • Em terceiro lugar, o financiamento, imobiliário ou de veículo;
  • Em quarto lugar, o empréstimo consignado;
  • E em quinto e último lugar, estão as dívidas de impostos e taxas como o IPTU, IPVA, licenciamentos, etc…

fonte: https://exame.com/bussola/inadimplencia-entenda-o-cenario-e-o-perfil-dos-endividados/

 

Juros Abusivos - Reis RevisionalQuais são as maiores causas da inadimplência no Brasil?

A inadimplência no Brasil pode ser ocasionada por inúmeros fatores econômicos, sociais e até mesmo individuais, veja aqui os principais deles:

  • A Falta de Educação Financeira

A desorganização quanto as finanças é um dos principais problemas enfrentados pelos inadimplentes. As pessoas que gastam mais do que recebem mensalmente, normalmente não possuem um gerenciamento de suas próprias finanças e geralmente acabam fazendo compras em excesso ou desnecessárias e perdem as datas de vencimentos de suas contas.

  • O Desemprego

O desemprego ou a redução significativa no valor da renda de uma pessoa ou família, são um dos grandes fatores para a inadimplência, pois quando se perde o emprego ou quando a renda mensal diminui drasticamente, a probabilidade dessa pessoa não conseguir manter os pagamentos de suas obrigações financeiras são altas.

  • Os Juros Indevidos

Os juros altos contribuem muito para a inadimplência, já que as enormes taxas de juros podem tornar as dívidas ainda mais difíceis de serem pagas, principalmente quando os débitos são equivalentes ao valores que os consumidores recebem de salário ou até maiores.

Além disso, os juros abusivos e as cobranças indevidas praticados pelos bancos e instituições financeiras, fazem um estrago anualmente no bolso dos consumidores brasileiros. Isso acontece devido as práticas predatórias cometidas por parte dos credores ou até mesmo por erros nos cálculos das taxas de juros que são incluídas nas dívidas.

  • As Emergências Médicas

Os gastos inesperados com despesas médicas ou emergenciais, acabam levando uma parcela da população a ficarem inadimplentes por contraírem dívidas que não estavam preparadas para arcar, principalmente aqueles que não possuem reservas financeiras para cobrir os custos imprevistos ou planos de saúde.

Esses são apenas alguns exemplos das causas da inadimplência no Brasil, onde não existe uma cultura internalizada de se poupar dinheiro para a construção de reservas emergenciais para situações imprevistas, que poderiam ser evitadas ou contornadas com uma simples combinação, envolvendo a introdução da educação financeira desde cedo, assim como um bom planejamento cuidadoso das finanças, a revisão contratual das dívidas e a negociação dos débitos ativos com os respectivos credores.

Como todos sabemos, é quase impossível não se endividar hoje em dia. A parcela de cidadãos que pagam todas as suas compras à vista são minoria comparado ao restante do país. Dito isso, uma das grandes dúvidas é a seguinte, será que é possível se endividar mas sem ficar inadimplente?

Por mais surpreendente que seja, a resposta é sim, é possível! Vamos falar sobre isso no próximo bloco, confira:

É possível se endividar sem ficar inadimplente?

Por mais difícil que pareça de se acreditar, sim, é possível!

Segundo a Serasa, dentro de uma composição de endividamento existe um conceito nomeado como as “dívidas boas” e as “dívidas ruins”, e isso se alinha diretamente com o consumidor possuir dívidas mas não ser inadimplente.

Veja bem, do mesmo jeito que existem diferentes tipos de dívidas, também existem diferentes maneiras de se endividar, e consequentemente de se tornar um inadimplente ou não.

Veja só, uma dívida é considerada boa quando ela está dentro do orçamento mensal do consumidor, como por exemplo; a construção de uma reserva de emergência, que é algo feita aos poucos, geralmente mês a mês ou quando sobra dinheiro na conta.

Ao contrário da boa, uma dívida é considerada ruim, quando ela além de não estar dentro do planejamento mensal do consumidor, é feita por puro impulso e extrapola os seus limites financeiros, como por exemplo; compras desnecessárias e parceladas em muitas vezes no cartão de crédito.

Um fator importante para se ter em mente e levar em consideração é que, qualquer dívida que seja feita não pode ultrapassar 30% da renda mensal que você possua, para que ela não seja algo que te comprometa futuramente, te deixando em maus lençóis com as suas finanças.

 

Quais são os direitos dos inadimplentes no Brasil?

Você sabia que até mesmo os inadimplentes possuem direitos? Se a resposta é não, não se preocupe, iremos te explicar sobre eles aqui, confira!

Para garantir que os consumidores inadimplentes sejam tratados com o todo respeito e de maneira justa, existem alguns direitos que devem ser seguidos pelos credores para proteger aqueles que, por algum motivo, estão inadimplentes.

Listamos alguns desses direitos, veja abaixo:

1 – Notificação ao inadimplente antes da inscrição em órgãos como SPC ou Serasa

O direito à notificação prévia antes da inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, é uma proteção fundamental aos consumidores inadimplentes, segundo a Súmula nº 359, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também diz que a responsabilidade de informar ao devedor sobre a sua inscrição recai sobre esses órgãos e não para os credores em si.

fonte: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_31_capSumula359.pdf

2 – Limitação de bens dos inadimplentes a serem penhorados

Basicamente, para garantir a dignidade e o sustento do devedor inadimplente e de sua família, os salários, as aposentadorias e as pensões são impenhoráveis, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil e pela Lei Federal nº8.009/1990 onde diz no artigo 833 o seguinte:

São impenhoráveis:

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.

Ou seja, caso seja o único imóvel da família que está inadimplente, a residência também não pode ser leiloada de acordo com a lei.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm

3 – Não ser constrangido por estar inadimplente

Como falamos no parágrafo acima, todos os consumidores merecem ser tratados com dignidade e respeito, independente da sua atual situação financeira.

Sendo assim, é direito do consumidor inadimplente receber uma tratativa justa e acima de tudo, que preserve a sua integridade como pessoa, como é descrito no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz o seguinte:

“Na cobrança de débitos, o cliente inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Ou seja, o devedor não pode ser constrangido ou humilhado durante um processo de cobrança, como por exemplo; as cobranças via cartas que não podem conter identificação externa sobre a inadimplência do destinatário, boletos de condomínio não devem constar publicamente os nomes dos proprietários em débito, assim como as escolas não podem impedir que os seus alunos inadimplentes frequentem as aulas.

4 – Notificação para o inadimplente sobre suspensão de serviços essenciais

Algumas empresas possuem o direito de suspender o fornecimento de alguns serviços, até mesmo aqueles que são considerados essenciais, no caso de atraso nos pagamentos.

Porém, elas só podem fazer isso se seguirem algumas condições específicas que variam de acordo com o tipo de serviço e com as determinações da agência reguladora do setor.

Por exemplo; no caso de serviços públicos, como a distribuição de água, gás e energia elétrica, a suspensão desse serviço para consumidores inadimplentes é regularizada pela Lei nº 14.015, de 2020, que basicamente diz que o corte na distribuição não pode ser feito às sextas-feiras, sábados, domingos e também nas vésperas de feriados.

Além disso, a lei também determina que o devedor deve ser previamente informado do momento em que o corte será feito, e caso ele não seja comunicado, a empresa que presta o serviço será multada e o cliente inadimplente não precisará arcar com os custos da religação da energia.

Já para os serviços prestados de telefonia e internet, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) que regula o processo de suspensão.

Segundo essa regulação, após 15 dias da emissão da notificação de atraso, a ANATEL tem autorização para suspender parcialmente o serviço, como por exemplo; uma redução parcial na velocidade da internet.

Após 30 dias do recebimento da notificação, a interrupção pode ser total. Já depois de 60 dias, o contrato com a operadora pode ser rescindido e ela tem o direito de incluir o nome do consumidor inadimplente nos birôs de proteção ao crédito, desde que isso seja comunicado previamente e dentro do prazo informado.

Porém, assim que o consumidor inadimplente concluir o pagamento da dívida pendente, o serviço de telefonia ou internet deve ser restabelecido em até 24 horas a partir da data de pagamento.

fonte: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/conheca-seus-direitos/banda-larga/suspensao-do-servico-por-falta-de-pagamento

Como a Reis Revisional pode te ajudar?

Em um país como o Brasil onde o endividamento é uma realidade para a grande maioria dos cidadãos, e a inadimplência só cresce a cada ano, é crucial contar com o apoio e orientação adequados para lidar com as diversas dificuldades financeiras que possam surgir devido a imprevistos nos pagamentos de compromissos bancários.

Foi pensando em casos de injustiça financeira com as vítimas da inadimplência ou endividamento por situações fora de seu controle, que a Reis Revisional, uma consultoria consolidada no mercado há mais de 10 anos, desenvolveu os seus serviços com soluções práticas e personalizadas que combatem os juros abusivos e cobranças indevidas, através da revisão de contratos bancários.

Com uma equipe comprometida, os seus consultores especializados fornecem todo o suporte necessário para proteger não só o seu bolso, mas os seus direitos como consumidor.

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1. Estar endividado é diferente de estar inadimplente?

A resposta é sim! Primeiramente, só é possível estar endividado se o consumidor possuir uma dívida, enquanto a inadimplência pode acontecer quando essa dívida não é paga no prazo que foi acordado.

2. É possível se endividar sem ficar inadimplente?

Sim! Apesar de não ser uma tarefa tão fácil, é possível não estar inadimplente mesmo sendo um endividado. Para que isso aconteça, é preciso que as dívidas feitas estejam dentro do orçamento mensal do consumidor para que ela não interfira negativamente na vida financeira.

3. É verdade que os inadimplentes possuem direitos?

Claro que possuem! Brevemente, os principais direitos dos consumidores que fazem parte da inadimplência são:

Direito a notificação prévia antes da inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito;
Limitação de bens a serem penhorados;
Não serem constrangidos por estarem inadimplentes;
Notificação sobre a suspensão de serviços essenciais.

4. É possível me livrar dos juros abusivos que contribuem para a inadimplência?

Sim, é possível! Uma maneira eficaz de lidar com os juros abusivos que contribuem para a situação da inadimplência é através da revisão de contratos bancários, onde a Reis Revisional é especialista no assunto há mais de uma década, ajudando milhares de clientes a identificar cláusulas abusivas e indevidas em seus contratos de financiamentos, empréstimos e cartões de crédito, negociando a redução e eliminando os juros e taxas abusivas, tornando as dívidas justas e acessíveis de serem quitadas.

Portanto, se você suspeita que está pagando por taxas de juros descontroladas, considere a revisão contratual com a Reis Revisional e recupere o controle financeiro.

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