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Como manter a saúde financeira de sua empresa e se livrar dos juros abusivos?
Manter a saúde financeira de uma empresa no Brasil exige muita habilidade dos empresários e gestores que enfrentam inúmeros desafios diariamente com tamanha instabilidade financeira do país, além do massacre com a carga tributária imposta, pagamento de salários de funcionários, inflação e inúmeros imprevistos que ocorrem diariamente.
Recorrer a um empréstimo bancário ou capital de giro torna-se quase que inevitável quando se pensa em investimentos para crescimento ou simplesmente para manter as portas abertas em situações de emergência, que se tornam rotineiras em meio aos desafios do dia a dia. É nesse momento que se deve redobrar a atenção para não cair em armadilhas como a cobrança de juros abusivos em empréstimo bancário e capital de giro.
Se você é empresário ou gestor de empresa e esta pensando em adquirir empréstimo bancário ou capital de giro ou simplesmente já realizou as operações e deseja saber se esta ou não sendo lesado com a cobrança de juros abusivos, continue a leitura desse texto e deixe de ser mais uma vítima de bancos e financeiras.
Como identificar juros abusivos em empréstimo bancário e capital de giro?
Recorrer a um empréstimo bancário ou capital de giro deve sempre ser a última opção a ser considerada quando as coisas não estão indo muito bem em sua empresa. O planejamento financeiro e corte de gastos deve ser analisado friamente para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida. Nesse momento são identificados inúmeros vazamentos de recursos que poderiam ser utilizados de uma melhor forma para manutenção das finanças visando controle maior dos gastos e fluxo de caixa.
Quando esgotadas todas as alternativas e identificada a real necessidade de um empréstimo bancário ou capital de giro, a primeira providência básica a ser tomada é a pesquisa de mercado em relação às taxas de juros e tarifas cobradas pelos bancos e financeiras a fim de evitar a cobrança de juros abusivos.
Parece obvio, mas é muito comum no momento de desespero e pela falta de tempo em meio à correria do dia a dia, o empresário ou gestor ligar para seu gerente e aceitar a primeira proposta que lhe é oferecida. Para se ter uma ideia, segundo o site do Bacen, órgão responsável por fiscalizar bancos e financeiras no Brasil, a taxa de juros no mês de julho / 2017 para capital de giro com prazo de até 365 dias foi de 1,31% na instituição financeira mais barata e 1,49% na instituição financeira mais cara. Isso demonstra o tamanho da variação que se pode encontrar em relação às taxas de juros, que dependendo do valor do empréstimo e do prazo, podem significar a vida ou morte de sua empresa.
Já assinei o contrato de financiamento e desconfio que existam juros abusivos, como proceder?
Conforme se passam os meses, o peso das parcelas do empréstimo bancário ou capital de giro ficam cada vez mais pesadas. É comum o dinheiro do empréstimo “evaporar” com pagamento de contas e dívidas atrasadas, sendo que em pouco tempo a empresa começa a se ver sem dinheiro em caixa novamente e com a dívida empresarial batendo em sua porta.
Nesse momento o empresário deve pensar em analisar friamente o contrato de empréstimo ou capital de giro assinado junto à instituição financeira para detectar a cobrança de juros abusivos. O primeiro sinal de que existe cobrança de juros abusivos é quando o empresário faz a multiplicação do total de parcelas pelo valor de cada parcela acordada, obtendo-se dessa maneira o montante que será devolvido à instituição financeira. Comparando esse total com o valor real que foi emprestado pelo banco, já da para ter uma ideia da quantidade de juros que esta sendo pago por aquele empréstimo.
Caso existam dúvidas em como identificar a cobrança de juros abusivos, consulte o texto (As Armadilhas da Cobrança de Juros Abusios)
O auxílio de um profissional capacitado para analisar o contrato de financiamento e capital de giro também é altamente aconselhável para identificar cobrança de taxas e juros abusivos.
O que pode acontecer caso eu não pague o empréstimo bancário e capital de giro?
A medida mais comum adotada por bancos e financeiras quando ocorre o atraso no pagamento das parcelas do empréstimo pessoal ou capital de giro é oferecer ao seu cliente o refinanciamento bancário, muitas vezes envolvendo todos os produtos que o cliente já possui com a instituição, como limite no cheque especial por exemplo.
Essa manobra é extremamente vantajosa para o banco, que vê a oportunidade de aumentar seu lucro oferecendo principalmente maiores prazos para o consumidor. Contudo, quando existe o refinanciamento de dívidas bancárias as taxas de juros tornam-se exorbitantes levando o empresário a cair em uma cilada onde dificilmente conseguirá arcar com as parcelas daquele financiamento. No fim das contas, todo o lucro que poderia ser utilizado para o crescimento da empresa será destinado ao pagamento de juros abusivos para o banco.
Outra medida que pode ser utilizada pelo banco é o ingresso judicial contra seu cliente através de um processo de execução de dívida. Esse processo terá como finalidade principal reaver os valores que foram emprestados por meio de bloqueio de contas bancárias que estejam em nome do devedor, além da penhora de bens móveis e imóveis como casas e veículos.
Quando isso ocorre é fundamental a contratação de um profissional para analisar o processo de execução e identificar abusos cometidos no mesmo para tentativa de frear a execução da dívida e promover o equilíbrio contratual entre as partes.
Como funciona um processo de execução de dívida bancária e capital de giro?
Quando o banco ou instituição financeira opta pelo ingresso de ação judicial de execução de dívida bancária, o primeiro passo é fazer a notificação extrajudicial para avisar o devedor que ele esta em débito junto àquela instituição, independente se houve ou não a cobrança de juros abusivos no empréstimo bancário ou capital de giro. Essa notificação normalmente é feita por carta registrada enviada ao endereço do devedor juntamente com o comprovante de recebimento chamado “AR” (aviso de recebimento).
Com esse comprovante em mãos, o banco irá ingressar com a ação de execução de dívida solicitando ao juiz que a empresa quite a dívida sob pena de penhora de bens e principalmente bloqueio de contas. Há ainda casos onde existe algum bem móvel ou imóvel dado em garantia no contrato de empréstimo ou capital de giro, sendo esse o primeiro alvo da instituição, que deseja o pagamento dos valores integrais corrigidos juntamente com o pagamento de juros, multas, honorários advocatícios e correção monetária.
Por tantas cobranças embutidas além daquelas combinadas e somadas às taxas de juros abusivos muitas vezes o pagamento do débito torna-se inviável pelo empresário que não vê saída por justamente não possuir condições de arcar com tanta cobrança abusiva de juros, e acaba fechando as portas de sua empresa.
O que fazer se o banco ingressou ou esta ameaçando ingressar com ação de execução de minha dívida? Ainda posso salvar minha empresa?
A resposta a essa pergunta é sim! Existe a possibilidade de salvar a empresa. Como já informado, a prática de cobrança de juros abusivos em contratos de financiamento e capital de giro é corriqueira. Quando o banco esta pressionando e ameaçando seu cliente do ingresso de um processo de execução de dívida, a primeira medida aconselhada é a procura de um profissional especializado para analisar o contrato de financiamento ou capital de giro com a finalidade de identificar a cobrança de juros abusivos.
Feito isso, o profissional irá ingressar com ação revisional de contrato de financiamento para que as cláusulas do contrato sejam discutidas em um processo judicial, onde deverá ser informado ao juiz que houve cobrança de juros abusivos naquele contrato tornando inviável o seu pagamento. Caso o banco já tenha ingressado com a ação de execução de divida, o profissional escolhido deverá estudar a possibilidade de conexão das duas ações, ou seja, conectar o processo de execução de dívida juntamente com a ação revisional para que ambos eventualmente sejam julgados pelo mesmo juiz. Essa manobra quando viável tem o intuito de evitar que se tenham decisões conflitantes caso existam juízes diferentes, justamente porque um juiz pode julgar a ação revisional procedente, e o outro autorizar o bloqueios de contas, por exemplo.
Outra medida que pode ser utilizada com o intuito de evitar ou retardar a penhora de bens ou bloqueios de contas em uma ação de execução bancária é a manifestação de defesa nesse processo de execução com um recurso chamado “embargos à execução”. Esse recurso deve ser preparado por profissional experiente no assunto e competente o suficiente para encontrar argumentos válidos que consigam paralisar, mesmo que momentaneamente, a execução da dívida pelo banco.
O banco pode bloquear valores de minha conta física em um processo de execução de capital de giro pessoa jurídica?
Sim. Isso ocorre principalmente quando o banco não localiza bens ou valores suficientes em nome da empresa depois de esgotadas todas as alternativas, e solicita ao juiz do processo a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”. Para que isso ocorra, o banco deve provar ao juiz o vínculo da pessoa física junto a empresa que esta sendo executada provando também que todas as medidas para recebimento dos valores da pessoa jurídica foram esgotadas.
Para que seja efetivado o bloqueio de contas de pessoa física em um processo de execução de dívida de pessoa jurídica, deve haver a expressa autorização do juiz do processo.
Por esse motivo, é altamente aconselhável à pessoa que esta sendo executada, contratar profissional capacitado para fazer o acompanhamento da ação de execução, bem como identificar possível cobrança de juros abusivos no contrato de empréstimo ou capital de giro a fim de reverter a situação e promover o equilíbrio na relação financeira.
Como funciona a ação revisional de contrato de financiamento e capital de giro?
A ação revisional de contrato de financiamento e capital de giro tem como principal objetivo a identificação de irregularidades cometidas no contrato de financiamento, sendo a principal delas a cobrança de juros abusivos.
Essa ação deverá ser ingressada judicialmente contendo o cálculo revisional feito por profissional especializado comprovando ao magistrado que houve cobrança de juros abusivos, solicitando dessa maneira o bloqueio da ação de execução da dívida que esteja em andamento. Para que isso ocorra, deverá haver despacho do juiz favorável à ação revisional.
Em que momento posso ingressar com a revisão contratual?
O ingresso de ação revisional pode ser feito a qualquer momento após a assinatura do contrato de empréstimo bancário ou capital de giro, desde que identificada a cobrança de juros abusivos ou cláusulas abusivas, independente do contrato estar em dia ou inadimplente.
Por esse motivo, é altamente aconselhável que seja contratado um profissional que saiba fazer a análise de cobrança de juros abusivos a fim de que sejam aumentadas as chances de êxito na ação, revertendo dessa maneira qualquer possibilidade de execução da dívida por parte do banco.
Como devo proceder para retirar a cobrança de débito automático de meu capital de giro para boleto bancário?
O órgão que fiscaliza bancos e instituições financeiras – BACEN, também é o responsável por criar normas e diretrizes que determinam as regras do que pode e do que não pode ser praticado no mercado financeiro. A Resolução nº 3.695/2009 determina de forma clara que nenhum débito pode ocorrer de contas de depósitos sem a expressa autorização do cliente:
Art. 3º É vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósitos e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente.
Reza ainda a resolução que essa autorização deve ser feita por escrito ou por meio eletrônico, devendo ser estipulados prazo e validade, podendo inclusive ser cancelada a partir do momento em que o cliente desejar, através de notificação formal que deverá ser efetuada junto ao banco.
Em relação à débitos efetuados por operações de crédito, as instituições são obrigadas a acatar a solicitação de cancelamento desde que o empréstimo não tenha sido efetuado junto a própria instituição.
Há ainda de se ressaltar que o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor anula de pleno direito as cláusulas contratuais de produtos ou serviços que determinam obrigações que são consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Conclusão
Fazer um empréstimo bancário ou capital de giro nem sempre é a opção mais viável para se manter a saúde financeira de sua empresa. Quando inevitável, a pesquisa de mercado deve ser efetuada de maneira exaustiva a fim de evitar armadilhas que são corriqueiras em empréstimos dessa modalidade, como a cobrança de juros abusivos.
Caso haja desconfiança de cobrança de juros abusivos em contratos de empréstimo ou capital de giro, o consumidor deve prontamente procurar seus direitos através de profissional capacitado para ingresso de ação revisional de contrato de financiamento, além de obter as informações necessárias para evitar o bloqueio de bens e contas através do processo de execução judicial.
Esta passando por alguma situação parecida com o descrito no texto acima? Precisa de auxílio profissional de quem mais entende de juros abusivos em contratos de empréstimo e capital de giro do mercado? Contate agora mesmo a empresa Reis Revisional e obtenha ajuda imediata através de profissionais qualificados, que irão esclarecer todas as dúvidas referente à cobrança de juros abusivos em contratos e empréstimo e capital de giro.