Execução de Dívida Bancária

Execução de dívida bancária: Como não perder os seus bens para o banco

Publicado em 11 de outubro de 2019 na categoria Execução de Dívida e Penhora de Bens por Willian dos Reis

Um belo dia você recebe uma notificação de Execução de Dívida Bancária, e então começa o pesadelo.

Muitas perguntas vêm a cabeça:

“Vou perder meu carro?”

“Minha casa vai ser tirada de mim?”

“Irão bloquear minhas contas?”

Então a preocupação e o nervosismo acabam tirando o seu sono de vez.

Nesse artigo preparamos um guia explicativo sobre a execução de dívida, e claro, as maneiras mais coerentes de não perder os seus bens para o banco.

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Portanto leia esse artigo até o final, e resolva sua situação de maneira definitiva.

 

O que é execução de dívida bancária?

O que é execução de dívida bancária
Execução de dívida bancária: Como não perder os seus bens para o banco.

Quando uma pessoa deixa de efetuar o pagamento de alguma dívida, poderá sofrer a execução de dívida bancária.

Isso significa que o credor ingressou judicialmente com a cobrança dos valores devidos com a intenção de obrigar o devedor a pagar seu débito.

A saber, os tipos de execução de dívida bancária mais comuns estão em financiamentos de veículos, empréstimos pessoais, dívidas com cartões de crédito e cheque especial.

Dessa maneira, caso a ação não proporcione um acordo judicial, os bens do devedor poderão ser penhorados.

Através da penhora, é possível que o credor obtenha os valores devidos pelo devedor, podendo solicitar bloqueios de contas ou até mesmo bens como veículos e imóveis.

Entretanto a penhora de bens não é algo tão simples assim de acontecer.

Existe uma lei que determina as condições e o que pode e o que não pode ser penhorado em um processo de execução de dívida bancária.

Essa lei chama-se “Código de Processo Civil”, instituído através da Lei 13.105/2015.

 

Como funciona o processo de Execução de Dívida Bancária

Como funciona a execução bancária
Funcionamento da Execução de dívida bancária

Ao ingressar com uma ação de execução de dívida bancária, o credor deve se atentar a comprovar que o débito realmente existe, e que houve a comunicação ao devedor sobre a pendência de pagamento.

Além disso, um demonstrativo do débito atualizado deve estar presente no processo para sua validação, contendo o valor total da dívida.

Esse demonstrativo deve conter também informações  como taxa de juros, índices de correção monetária e prazos de pagamento.

Infelizmente a cobrança de juros abusivos muitas vezes leva a impossibilidade de pagamento da dívida pelo devedor.

A saber, o Brasil pratica uma das maiores taxas de juros do mundo.

Outro ponto necessário a execução de dívida bancária, é que o exequente deve indicar qual o bem será penhorado para saldar o débito.

Dessa forma, é comum o banco solicitar buscas por contas bancárias e bens que estejam no nome do devedor, a fim de indicar sua penhora caso existam.

Quando os requisitos processuais não estão de acordo com a legislação, o processo de execução de dívida bancária não deve prosseguir.

Contudo, muitas vezes é necessário o auxílio de um profissional para identificar possíveis erros processuais a fim de evitar que ocorra penhora de bens, conforme veremos a seguir.

 

O que é penhora de bens e como ela acontece?

Como acontece a penhora de bens

A penhora de bens é a apreensão judicial por parte de um oficial de justiça, de bens indicados no processo de execução da dívida.

Dessa maneira quando ocorre a apreensão, o bem não mais pertencerá ao seu proprietário original, mas sim ao credor que ingressou com a ação.

Outrossim, a finalidade da apreensão de bens é garantir a execução.

Em suma, os bens apreendidos servirão de garantia para o pagamento da dívida pelo credor.

Caso o pagamento não seja efetuado, os bens apreendidos deverão ser encaminhados para leilão, para que o valor obtido com sua venda possa ressarcir o credor do débito não pago pelo devedor.

Há de se ressaltar que os bens apreendidos devem ser suficientes para suprir o débito em aberto.

E claro, caso seja superior ao valor da dívida, o valor excedente deverá ser ressarcido ao devedor executado.

Portanto uma pessoa que sofre uma execução de dívida bancaria logo imagina sua casa sendo invadida pela polícia, com seus pertences pessoais sendo levados pelos oficiais.

Entretanto não é isso que ocorre na prática.

Bancos e financeiras comumente ingressam com ação de execução de dívida bancária quando há um bem alienado, como imóvel, carro, maquinário agrícola ou empréstimos de valores elevados por exemplo.

Dificilmente um credor bancário executará alguma dívida advinda de empréstimos pessoais ou dívidas de cartão de crédito.

O que ocorre é que esses credores contratam empresas de cobrança para tentarem obter os valores de maneira extrajudicial.

Com isso os bancos evitam os gastos provenientes de uma ação de execução de dívida bancária.

Contudo essas empresas se utilizam de artifícios nada amigáveis para fazer a cobrança, atuando com ligações dia e noite e fazendo ameaças aos devedores.

Esse tipo de cobrança que constrange ou utiliza de artifícios enganosos é chamada “Cobrança Vexatória” e é proibida pelo CDC

Quais os bens que podem e os que não podem ser penhorados?

Bens com risco de penhora

Quando o credor ingressa com uma ação de execução de dívida bancária seu objetivo principal é o recebimento de valores, preferencialmente em dinheiro.

Portanto o primeiro passo é solicitar a identificação de contas bancárias em nome do devedor a fim de penhorar valores.

Entretanto o artigo 831 do Código de Processo Civil determina que valores de salário, bem como os recebimentos destinados ao sustento da pessoa ou sua família tais como aposentadorias, pensões, proventos, assim como os ganhos do trabalhador autônomo e também os honorários de profissional liberal, não podem ser penhorados.

O que ocorre é que, muitas vezes, quando é localizado algum valor nas conta de devedores, pode haver o bloqueio simplesmente porque o juiz não foi informado que aquele saldo tratava-se de salário.

Dessa forma, é fundamental que uma pessoa que esta sofrendo um processo de execução se manifeste no processo.

Isso certamente evitará que bens impenhoráveis sejam bloqueados e utilizados para pagar a dívida.

Há ainda inúmeros outros bens que não são passíveis de penhora, tais como:

  • móveis e pertences domésticos que guarnecem a propriedade do executado, excetuando-se os de elevado valor;
  • itens de vestuário e pertences de uso pessoal;
  • salários, vencimentos, proventos, pensões ou qualquer tipo de recebimento proveniente do seu sustento ou de sua família;
  • livros, máquinas e ferramentas utilizadas para o exercício de atividade profissional do executado;
  • seguro de vida;
  • materiais de construção em caso de obras em andamento;
  • pequena propriedade rural, desde que utilizada para trabalho da família;
  • caderneta de poupança no valor de até 40 salários mínimos;

A execução de dívida bancária também não pode penhorar bem imóvel de uso residencial próprio, tendo em vista proteção pela Lei 8009/90.

Financiamentos de veículos e a execução de dívida bancária

Execução e Penhora de veículo
Execução e Penhora em Dívidas Bancárias

De maneira geral, credores costumam ingressar com ação de execução de dívida bancária quando há um bem alienado em garantia ao pagamento da dívida.

Um bem alienado significa que não pertence ao devedor até que o contrato seja integralmente quitado.

Dessa forma, quando há inadimplência no pagamento de parcelas, o credor pode retomar o bem para quitar o saldo devedor.

Comumente, veículos, imóveis e maquinários agrícolas são os bens que costumam ser dados em garantia ao pagamento de dívidas.

Assim, o credor poderá ingressar com a ação de busca e apreensão anteriormente à execução para retomar esse bem e proceder a venda em leilão.

Para imóveis não é necessário o ingresso judicial, bastando a notificação ao devedor para que possa retomar o bem alienado.

Uma maneira eficaz para evitar a apreensão de bens através do processo de busca e apreensão é através da ação revisional.

A ação revisional tem como foco a redução de juros e proteção do bem alienado.

Com a devida autorização judicial, a ação revisional pode impedir que a execução da dívida bancária tenha êxito.

Como evitar a penhora de bens através da ação de execução de dívida bancária?

Como dito, dificilmente o devedor sofrerá um processo de execução de dívidas que não envolvam valores elevados ou bens alienados.

Entretanto caso o credor opte pela execução da dívida, o devedor deve ficar atento.

Existem casos em que o exequente tenta penhorar bens que são protegidos pela legislação.

O mais comum deles são valores em contas que são bloqueados e penhorados indevidamente, por serem provenientes ao sustento do devedor.

Contudo juízes não têm como saber se o bem é ou não penhorável, devendo o executado comprovar isso processualmente a fim de evitar a apreensão.

Dessa forma, a contratação de um especialista pode ser essencial, a fim de que exista manifestação no processo de execução de dívida bancária para evitar a penhora de bens protegidos por lei, caso se faça necessária tal medida.

A saber, a maioria dos contratos bancários possuem algum tipo de irregularidade.

A campeã sem dúvida é a cobrança de juros abusivos, que encarecem e tornam a dívida bancária praticamente impagável.

Esse abuso de juros deve ser combatido através da ação revisional, que visa tornar o contrato bancário equilibrado a fim de promover a justiça na relação de consumo.

Uma pessoa que esta sofrendo um processo de execução de dívida bancária pode ingressar com a revisão contratual e diminuir sua dívida em até 90% do valor.

Nesse sentido, a empresa Reis Revisional é a mais indicada.

Dotada de profissionais extremamente qualificados, a Reis Revisional, empresa certificada pela Norma ISO 9001, utiliza todas as ferramentas possíveis para evitar penhora de bens irregularmente, além de reduzir a dívida bancária.

Se você esta sofrendo uma ação de execução de dívida bancária ou desconfia que esta pagando juros abusivos, fale com a gente.

Temos a solução certa para resolver sua dívida de maneira eficiente, promovendo o equilíbrio contratual.

Quais os tipos de dívidas passíveis de penhora

Tipos de penhora em execução de dívidas bancárias
Penhora de bens em execução de dívidas bancárias

Como vimos, o mais comum é que credores ingressem com execução da dívida bancária quando há um bem alienado.

Entretanto essa não é a única possibilidade do credor para rever os valores devidos.

Outros tipos de contratos e dívidas também comportam a execução, conforme artigos 783 e 784 do CPC:

Artigo 783 e artigo 784 do Código de Processo Civil

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Caso o banco não tenha ingressado com a execução eu não preciso me preocupar com a dívida?

Execução e penhora de bens
Execução de dívida bancária:

Dificilmente bancos e financeiras ingressam com processo de execução de dívida bancária quando o valor é muito baixo.

Contudo não regularizar o débito pode significar inúmeros transtornos.

O principal deles certamente é a restrição do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Ter o CPF negativado pode reduzir a pontuação e com isso, ocasionar dificuldades na obtenção de novos empréstimos, financiamentos e até mesmo parcelamento de compras.

Outro transtorno é a cobrança vexatória que visa constranger o devedor a efetuar o pagamento de sua dívida.

Sem dúvidas que o excesso de ligações, inclusive no local de trabalho, pode prejudicar o devedor.

Contudo antes de regularizar suas pendências financeiras, o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros.

De fato que uma dívida em atraso incidirá encargos extras como cobrança de multas, juros de mora e correções monetária.

Dessa forma muitas vezes uma revisão da dívida deve ser efetuada a fim de que o consumidor pague o valor justo pelo débito em aberto.

Se submeter ao pagamento de juros abusivos não é o caminho mais indicado.

Um simples cálculo revisional pode indicar juros abusivos que em alguns casos chegam a mais de 90% do montante cobrado.

E nessa hora a atenção deve se redobrar a fim de não ser lesado mais uma vez pelos bancos ou financeiras.

Conclusão

A ação de execução de dívida bancária pode tirar o sono de pessoas que não possuem o conhecimento do seu funcionamento.

Comumente esse tipo de ação visa o recebimento por parte do credor de valores devidos, principalmente em contratos de alienação fiduciária.

Dessa forma, o exequente pode indicar bens a serem penhorados para pagamento da dívida.

Contudo, dificilmente há o ingresso do processo em dívidas de valores baixos ou que não envolvam um bem em garantia.

Isso porque para bancos, é muito mais simples pressionar o devedor a fazer o pagamento.

Até mesmo porque uma ação de execução de dívida bancária envolve gastos com despesas processuais e honorários advocatícios.

Entretanto a cobrança vexatória é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além do mais, existem inúmeros bens que são protegidos pela legislação e não podem ser penhorados.

A saber, valores provenientes de salários, pensões e aposentadorias, além de imóvel destinado a moradia da família fazem parte dessa lista.

O problema é que muitas vezes os juízes não são informados sobre a ilegalidade da penhora e acabam autorizando sua execução.

Outro ponto que deve ser  frisado é que a maioria dos contratos bancários possuem algum tipo de irregularidade.

A cobrança de juros abusivos é uma delas, que encarece a dívida e fazem com que esta se torne impagável.

Porém para esses casos existe a ação revisional, que visa o reequilíbrio contratual e a proteção de bens alienados em garantia.

Para saber se você também esta sendo mais uma vítima dos juros abusivos e esta sofrendo uma ação de execução de dívida irregularmente, fale com a Reis Revisional.

Através do Cálculo Revisional Grátis é possível colocar um basta na abusividade de credores e assim voltar a ter a tranquilidade que você merece.

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