Pessoa Inadimplente

Direitos da pessoa inadimplente

Publicado em 10 de dezembro de 2020 na categoria Legislação por Willian dos Reis

Inflação, empréstimos caros, tentação com compras no cartão de crédito e imprevistos como a pandemia podem fazer com que o consumidor se perca nas contas e se torne inadimplente.

Uma situação muito mais comum de acontecer do que imaginamos.

A título de conhecimento, de acordo com um levantamento efetuado com informações de recuperação de crédito dos principais credores financeiros, houve aumento de 50% na taxa de inadimplência de dívidas durante o período de pandemia provocada pelo coronavírus.

Ao se tornar inadimplente, começam os transtornos em relação à juros e cobranças abusivas dentre outras atrocidades cometidas por empresas de cobrança.

Por fim, o sono se vai e a dívida se torna uma bola de neve.

Contudo, existem direitos que o consumidor possui quando está inadimplente e que podem ser usados a seu favor nesse momento de necessidade.

Além disso, muitas informações controversas ou inverídicas que acabam virando mitos extremamente prejudiciais a quem está com a “corda no pescoço” acabam agravando a situação.

Dessa forma, vamos descobrir neste artigo quais são os direitos da pessoa inadimplente e como se defender dos juros abusivos.

Direitos da pessoa inadimplente e a prescrição da dívida

Prescrição da dívida

Certamente você já ouviu falar que a dívida caduca em cinco anos, certo?

Mas a verdade não é bem assim.

Dívida não caduca em cinco anos, mas sim o direito de cobrança é que prescreve nesse período.

Ou seja, após o período de cinco anos, o nome da pessoa inadimplente deve ser retirado da lista dos bureaus de crédito, como SPC, SERASA e Boa Vista.

Outro direito da pessoa inadimplente após o prazo de cinco anos está em relação ao ingresso de ação judicial de cobrança por parte do credor.

Isso porque após cinco anos, a dívida prescreveu.

Entretanto, temos um ponto de atenção em relação ao direito de cobrar prescrito, pois isso não significa que a dívida deixou de existir.

Ela continua firme e forte e acompanhará o devedor por toda sua vida, até que ocorra a quitação do débito.

Ou seja, apenas o direito de cobrar judicialmente bem como o direito de inserir o devedor nos bureaus de crédito é que deixarão de existir após cinco anos.

Os principais pontos negativos de não efetuar o pagamento de uma dívida mesmo após sua prescrição, é que ela continuará constando na lista de devedores do próprio banco ou instituição que forneceu o crédito, dificultando transações futuras com aquela instituição.

Além disso, caso o credor ingresse com ação de cobrança antes do prazo de cinco anos, o prazo que passa a valer é o do próprio processo, que pode se arrastar por anos, dependendo de cada caso e cada situação.

Vale ressaltar que nem sempre o banco irá ingressar com ação de cobrança de uma dívida, pois isso dependerá muito da viabilidade da ação.

Isso porque uma ação judicial custa dinheiro e pode ser que não compense ao credor mover o processo contra o devedor.

Nesses casos, o mais comum de acontecer é a venda da dívida para empresas de cobrança, que promoverão um verdadeiro caos na vida e nos direitos da pessoa inadimplente, como veremos a seguir.

Banco pode vender minha dívida?

Fato muito comum de acontecer quando há inadimplência em uma determinada dívida, é o credor fazer a venda dessa dívida para empresas especializadas em cobrança.

Aí começa uma verdadeira tortura para o devedor.

Isso porque uma dívida de R$ 10 mil, por exemplo, pode ser vendida pelo credor por R$ 2 mil.

Dessa forma, a empresa que comprou essa dívida fará de tudo para receber, no mínimo, um valor próximo à dívida original, ou seja, próximo aos R$10 mil, lucrando em cima do risco que assumiu pela compra desse débito.

Porém cabe salientar que figura dentre os direitos da pessoa inadimplente, ser devidamente notificada sobre a venda dessa dívida.

Isso porque, de acordo com o Código Civil em seu artigo 290, torna-se ilegal outra empresa efetuar a cobrança de determinada dívida se não houver prévia notificação da venda do crédito:

Artigo 290 – A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Havendo a devida notificação, a empresa que comprou a dívida certamente começará a atormentar o devedor a fim de que exista o pagamento do débito.

Aí entra mais um dos direitos da pessoa inadimplente relacionado à cobrança vexatória.

Direitos da pessoa inadimplente quanto a cobrança abusiva e vexatória

Consta na Lei, artigo 42 do Código de Defesa do consumidor:

na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Porém na prática a realidade é outra.

Muito comum acontecer, empresas especializadas em cobrança de dívidas extrapolam o limite na hora de cobrar, e causam uma verdadeira tormenta na vida da pessoa inadimplente.

De fato, o direito de cobrar pelo credor é legítimo.

Entretanto essa cobrança tem limites e a dignidade da pessoa deve ser preservada.

Ligações excessivas e em horário inoportuno, cobrança de parentes ou amigos do devedor e até mesmo cobrança no ambiente de trabalho.

Todos esses exemplos são proibidos de acordo com o que rege o CDC.

Nessa senda, há ainda o artigo 71 do CDC a favor do consumidor:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Aqui entra uma questão muito polêmica e um dos argumentos mais utilizados pelos cobradores das empresas de cobrança: a execução da dívida.

Incluindo ameaça de penhora da casa, carro, bens pessoais, etc.

Em alguns casos há relatos até de ameaça de prisão caso o devedor não faça o pagamento da dívida.

Mas será que essas ameaças procedem? Vamos entender.

Como funciona o processo de execução de dívidas de pessoas inadimplentes

pessoas inadimplentesDecerto que uma dívida em aberto resguarda ao credor o direito de cobrá-la.

Quando o método tradicional de cobrança não surte efeito, é possível o ingresso judicial por meio da ação de execução de dívida.

Esse tipo de ação visa o recebimento por vias judiciais do débito em aberto, que pode ter ocorrido por meio de um contrato de empréstimo, dívidas com cartões de crédito, cheque especial ou qualquer outro formato de débito.

Não existe no Brasil previsão legal de prisão por dívidas, exceto para pensão alimentícia.

Dessa maneira, o objetivo principal da execução é fazer com que o devedor pague sua dívida, sob pena de ter bens ou valores penhorados pela justiça.

A maneira mais comum de isso ocorrer é quando há bloqueio judicial de contas a fim de impossibilitar que o devedor retire o dinheiro, que futuramente poderá ser utilizado para quitar o débito.

Ocorre que, muitas vezes, pode haver bloqueio de valores que são considerados “impenhoráveis”, cabendo ao devedor se manifestar no processo a fim de evitar a perda desses valores.

Percorre o hall de direitos da pessoa inadimplente, por exemplo, não ter o valor do seu salário penhorado.

Outro bom exemplo é a casa, desde que usada para moradia do devedor e de sua família, também não é bem passível de penhora.

Conta poupança no valor de até 40 salários mínimos também não pode penhorar.

A lista completa do que pode e do que não pode ser penhorado pode ser conferida na Lei 13.105/15, o Novo Código de Processo Civil.

Há apenas que se ressaltar que existem algumas exceções quanto a penhora da casa:

  • quando o próprio imóvel é a garantia do empréstimo;
  • se o débito é proveniente do próprio imóvel, como IPTU ou condomínio, por exemplo;
  • caso o imóvel seja objeto de fiança de contrato de aluguel

 

Direitos da pessoa inadimplente quanto à juros abusivos

Decerto que ficar longe das dívidas é o melhor cenário para evitar problemas com processos de execução ou cair na cilada dos juros abusivos.

Entretanto sabemos que a situação da economia atual aliada a uma série de imprevistos, como a crise na saúde, por exemplo, nos faz muitas vezes ficarmos reféns dessa situação.

E quando o atraso na parcela do financiamento do veículo, empréstimo ou dívidas bancárias como cartão e cheque especial é inevitável, a melhor saída é a revisão de juros.

Inclusive, para pessoas que possuem esses tipos de débitos, mesmo que estejam adimplentes, é altamente recomendável verificar o contrato para identificar cobranças abusivas.

Entra ano sai ano, as instituições credoras só aumentam suas margens de lucro, batendo recordes bilionários.

Boa parte desse lucro vem da cobrança abusiva de juros em seus contratos.

Quando pagamos nossas dívidas e sentimos que já devolvemos ao banco um valor muito maior do que o valor emprestado, é sinal que pode haver juros abusivos.

Nesse sentido a empresa Reis Revisional pode te ajudar.

Além de ficar longe dos juros abusivos, com a Reis Revisional é possível obter suporte contra todas as atrocidades que os credores costumam cometer durante a cobrança de suas dívidas.

Infelizmente no Brasil, mais de 90% dos contratos bancários possuem algum tipo de irregularidade.

A saber, uma revisão de dívida pode significar economia de mais da metade do débito em aberto.

Para saber se você também está sendo mais uma vítima dos juros abusivos, faça o Calculo Revisional Gratuito.

Um especialista fará a análise de sua dívida e verificará se é ou não possível efetuar a revisão para que você deixe de pagar pelo abuso das instituições financeiras.

Não perca mais tempo e diga não aos juros abusivos com a Reis Revisional.

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