Cartões de crédito, conta corrente, limites de cheque especial e até mesmo empréstimos e financiamentos comumente são regidos por contratos de adesão.
Por conceito, contrato de adesão é aquele cujo as cláusulas são pré-estabelecidas pelo proponente com abertura praticamente nula ao aderente propor modificações ao seu conteúdo.
Isso significa que em contratos de adesão praticamente não há poder de negociação a quem esta aderindo ao produto ao serviço.
Comumente são documentos pré-confeccionados, extensos, e que dificilmente são lidos antes de sua assinatura.
E é ai que mora o perigo.
Contratos de adesão são campeões de reclamações em órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Costumeiramente as pessoas sabem que, se um determinado produto ou serviço é de seu interesse, terá que aderir ao contrato.
Na prática, isso é muito comum em contratos de prestação de serviços bancários.
Entretanto abusos contidos em qualquer tipo de contrato, seja ele de adesão ou não , são passíveis de revisão.
Antigamente não havia legislação que protegesse o consumidor vez que contratos em geral eram caracterizados como de cunho pessoal.
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor determina as regras e condições dos contratos de adesão.
Inclusive com as prerrogativas para revisão de cláusulas abusivas, passíveis de serem anuladas.
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ÍNDICE
O que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação à contratos de adesão?
De acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, um contrato é caracterizado como de adesão quando suas cláusulas são pré-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor do produto ou serviço, sem que o consumidor possa discutir ou alterar seu conteúdo.
Há confusão quanto a inserção de cláusulas novas no contrato de adesão.
Isso porque quando há alguma adição, não significa que o contrato tenha perdido suas características.
Então ele continuará sendo um contrato de adesão mesmo com essa modificação.
Outro ponto que traz o CDC em relação à adesão é que esse tipo de contrato pode conter cláusula resolutória.
Isso significa que é possível inserir termos que finalizem o contrato, porém, deve haver consentimento do consumidor.
Abaixo elencamos as características obrigatórias aos contratos de adesão:
- Contratos de adesão devem ser redigidos com termos claros;
- As letras desses contratos devem ser ostensivas e legíveis;
- O tamanho da fonte não pode ser inferior ao tamanho 12 para facilitar a leitura do consumidor.
- Clausulas que limitem direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque
Como identificar uma cláusula abusiva em contratos de adesão
O Código de Defesa do Consumidor pegou pesado quando o assunto é cláusula abusiva.
Isso porque, decerto, hoje em dia ainda existem fornecedores de produtos e serviços que não respeitam seus clientes.
Quando o assunto é contrato bancário então, o respeito ao consumidor tende a ser o último item da lista.
Dessa maneira, o artigo 51 do CDC prevê que cláusulas que impossibilitam a responsabilidade do fornecedor do produto ou do serviço por vícios, ou imponham renúncia aos direitos do consumidor são nulas de pleno direito.
Isso significa que, caso comprovada alguma abusividade na cláusula contratual, esta deverá ser revogada a fim de resguardar os direitos do consumidor.
Inclusive em contratos de adesão.
De fato que, quando uma pessoa assina um contrato, teoricamente ela esta concordando com os termos.
Entretanto, na prática sabemos que muitas vezes não temos sequer tempo de ler esse contrato.
Em financiamentos de veículos isso é muito comum.
O consumidor vai até uma agencia, escolhe o carro, negocia o valor do bem e decide financiar seu carro.
O vendedor fará a simulação do financiamento, e caso haja aprovação no cadastro do cliente, o veículo é vendido.
Dessa maneira, na empolgação da compra, o contrato é assinado sem leitura das cláusulas.
Comumente essas cláusulas são pré-estabelecidas e podem impor condições desfavoráveis ao consumidor.
Esse tipo de contrato de adesão em financiamento é valido, contudo as cláusulas abusivas que onerem excessivamente o consumidor devem ser anuladas.
Como identificar cláusulas abusivas em contratos de adesão
Conforme determina o CDC, é nula uma cláusula que subtraia do consumidor o direito de reembolso de quantia já paga de acordo com as previsões legais.
É também determinado que cláusulas que estabeleçam obrigações desiguais ou abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada devem ser anuladas.
Isso é muito comum quando o assunto é juros abusivos.
Bancos e financeiras costumam exagerar na hora de cobrar juros em contratos de adesão ou qualquer outro tipo de contrato.
Outro ponto importante é que cláusulas que transfiram responsabilidade do fornecedor à terceiros também são abusivas.
Abaixo segue resumo das cláusulas que podem ser anuladas por desrespeitarem o CDC:
- impor representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor
- dar ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigue o consumidor;
- permissões de variação de preços de maneira unilateral, ou seja, impondo a variação sem concordância de ambas as partes;
- autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem dar igual direito ao consumidor;
- obrigar o consumidor a ressarcir custos que são de obrigação do fornecedor;
- cláusulas que permitam ao fornecedor alterar o contrato unilateralmente após sua assinatura;
- infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
- previsão de renúncia de direitos por benfeitorias necessárias.
Como se defender de um contrato bancário abusivo
Obter vantagem exagerada em um contrato de adesão ofende aos princípios fundamentais do sistema jurídico.
Com isso, torna-se clara a restrição de direitos fundamentais necessários ao equilíbrio contratual.
De fato que a cobrança abusiva em um contrato de adesão trará ônus excessivo ao consumidor .
Insta frisar que uma cláusula abusiva não anula integralmente o contrato, mas sim apenas as cláusulas que estiverem em discordância da legislação.
Contudo, caso o contrato bancário não siga a legislação, poderá ser revisto de modo extrajudicial.
Entretanto antes de iniciar a revisão com o fornecedor, o consumidor deve tentar a resolução do problema de maneira amigável.
Caso não tenha sucesso, muitas vezes alguns problemas mais simples podem ser resolvidos com auxílio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.
De acordo com o artigo 52 do CDC, contratos que envolvam financiamentos, sejam contratos de adesão ou não, devem ter as seguintes características:
I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.
1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Como fazer a ação revisional de contratos de adesão de produtos bancários
Infelizmente credores não costumam facilitar a vida do consumidor e continuam o desrespeitando mesmo quando comprovados os abusos.
Dessa maneira, não resta outra alternativa que não seja a revisão contratual.
Contratos de adesão de produtos bancários como cheque especial, cartão de crédito, financiamentos e empréstimos que contenham cláusulas abusivas podem e devem ser revistos.
Nesse sentido, a principal reclamação esta em relação a cobrança exagerada de juros, os juros abusivos.
Pagar juros elevados às instituições financeiras caracteriza desequilíbrio na relação de consumo, prejudicando excessivamente o consumidor.
A cobrança de juros abusivos deve ser combatida.
Dessa forma, a consultoria Reis Revisional é a mais indicada para combater cláusulas abusivas em contratos de adesão.
Atuando desde 2013 em revisão de dívidas bancárias a Reis Revisional já proporcionou economia financeira a milhares de pessoas.
Certificada pela Norma ISO 9001, a Reis Revisional garante a redução de sua dívida pela metade.
Se você tem uma dívida bancária e quer saber se esta ou não pagando juros abusivos, preencha o Cálculo Revisional Grátis e coloque um ponto final na cobrança de juros abusivos.
Conclusão
Contratos de adesão são aqueles que não permitem ao aderente discutir suas cláusulas ou alterá-las.
Dessa maneira, são caracterizados por documentos pré-elaborados e sem personalização na relação entre consumidor e fornecedor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, contratos de adesão são permitidos mas devem respeitar os direitos do consumidor.
Contudo não é bem isso que acontece na prática.
Inúmeros fornecedores de produtos e serviços desrespeitam seus cliente com cláusulas abusivas que proporcionam o desequilíbrio contratual.
Quando isso acontece o contrato pode e deve ser revisto.
No Brasil, bancos e financeiras são campeões de reclamações por cometerem abusos nesse tipo de contrato.
Serviços como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos bancários e financiamentos de veículos costumam conter os chamados juros abusivos.
Isso implica em desequilíbrio na relação de consumo, causando prejuízo extremo no bolso do consumidor.
Dessa forma, a revisão contratual pode e deve ser efetuada.
A Reis Revisional é especializada em revisão de contratos contra a prática de juros abusivos.
Certificada pela norma ISO 9001, a Reis Revisional garante a redução da sua dívida pela metade.
Se você desconfia que pode estar pagando juros abusivos, preencha o Cálculo Revisional Grátis e coloque um ponto final na cobrança exagerada de juros.
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Co-fundador da empresa Reis Revisional, consultoria especializada na luta contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, gerando economia financeira e proporcionando o equilíbrio nas relações de consumo entre seus clientes e Bancos e Financeiras.
Condecorada pela LATIN AMERICAN QUALITY INSTITUTE na categoria de Consultoria Financeira, foi premiada por sua preocupação na gestão da qualidade com certificação emitida pela LAQI, reconhecida pela ONU.