Muito se discute sobre o que pode ou não ser considerado juros abusivos e como identificar sua cobrança em contratos de financiamentos.
Especialmente em financiamentos de veículos, onde a incidência de juros é exorbitante.
Ingressar com a Revisão de Contrato de Financiamento de Veículo pode ser a solução para acabar com a cobrança excessiva.
Contudo, o consumidor deve ficar atento a tudo o que envolve juros abusivos e revisão contratual, além das formas de identificar cobranças exacerbadas em contratos de financiamento.
Se você quer descobrir tudo sobre abusividade em contratos de financiamento, a Reis Revisional preparou este guia
Não esqueça de deixar suas dúvidas no final do artigo.
ÍNDICE
O que é juros abusivos em contratos de financiamento?
Juros abusivos em contratos de financiamento é quando o credor obtém lucro exagerado sobre o consumidor através de contratos de financiamentos, empréstimos bancários, cheque especial, cartão de crédito ou qualquer outra modalidade de empréstimo, com o objetivo de enriquecimento ou aumento significativo de lucros através do exagero na cobrança do ágio.
Conforme consta no Código de Defesa do consumidor, as cláusulas de contratos relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que estabeleçam obrigações consideradas injustas, excessivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, podem ser anuladas.
Isso é muito comum de acontecer principalmente em contratos bancários relativos a financiamentos de veículos e empréstimos pessoais, onde juros exagerados ocorrem de maneira deliberada.
inclusive é comum a incidência de juros abusivos no cartão de crédito, onde sua cobrança é feita de maneira excessiva.
Segundo o CDC, presume-se como vantagem exagerada qualquer cláusula que é excessivamente cara ao consumidor.
Quando os juros são considerados abusivos?
Agora que você já sabe o que é juros abusivos, vamos explicar quando eles podem ser considerados exagerados em contratos de financiamento bancário.
Quem nunca parcelou a fatura do cartão de crédito e sentiu que a dívida esta muito maior do que o valor gasto com as compras?
Ou então, chegou no meio do carnê do veículo financiado e sentiu que estava pagando o valor de dois ou até mesmo três veículos?
Essa situação é mais comum do que imaginamos.
A cobrança desses valores elevados esta presente em mais de 90% dos contratos de financiamento bancário, encarecendo a transação pelo excesso de juros e cobranças de tarifas de maneira exagerada.
Acesse a reportagem sobre juros abusivos publicada em setembro de 2018 pela Rede Globo de televisão e divulgada no portal G1:
O problema é muito maior do que imaginamos e lutar contra a tirania bancária é obrigação de quem esta passando por dificuldades financeiras gerada pelos exageros na cobrança elevada de juros.
O ágio presente em contratos de financiamento bancário pode ser considerado como demasiado quando lesa de maneira excessiva o consumidor.
A legislação brasileira não estabelece um teto para cobrança de juros por bancos e financeiras.
Contudo, conforme já explicamos, o Código de Defesa do Consumidor existe para proteger as pessoas de contratos abusivos e cláusulas leoninas, e o Código Civil recrimina lucro exagerado sobre outrem.
Posso cancelar um contrato com juros altos?
O excesso de juros não esta diretamente relacionado com o cancelamento do contrato.
O cancelamento do contrato de financiamento de veículo ou qualquer outro contrato pode ser realizado de duas maneiras:
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data de assinatura do contrato, para desistir do negócio desde que essa contratação ocorra fora do estabelecimento comercial.
Nesse caso, qualquer valor eventualmente pago pelo consumidor deverá ser devolvido inclusive com correção monetária.
A segunda maneira de cancelar um contrato de financiamento de veículo é ingressando com uma ação judicial própria para isso, com denúncia de alguma cláusula abusiva, como a cobrança de juros elevados por exemplo.
O código de defesa do consumidor (CDC) prevê em seu artigo 51 que, caso constatada uma cláusula afrontosa em contrato de financiamento e se esta decorrer em ônus excessivo a qualquer das partes, poderá anular integralmente o contrato.
Dependendo da situação, apenas a cláusula considerada abusiva pode ser revogada, mantendo-se válido o restante do contrato.
Vale ressaltar que qualquer ação judicial deve passar pelo julgamento de um magistrado que poderá ou não mediante as provas apresentadas pelas partes, considerar o contrato e os juros abusivos ou não.
Por esse motivo a revisão de contrato pode ser feita de modo extrajudicial, sendo realizada por especialista no assunto, devendo ser evitada a contratação dos chamados “aventureiros” que estão no mercado apenas para ganhar dinheiro do consumidor, agravando ainda mais sua situação.
Revisão Contratual e as Cobranças Excessivas
Quando a instituição financeira exerce a cobrança de encargos excessivos ou impõe ao consumidor o pagamento de taxas, encargos, multas ou qualquer outra forma de exercer vantagem elevadas ao consumidor, este pode ingressar com a revisão contratual, que inclusive pode ser feita em modo extrajudicial.
Dessa maneira, a ação visa buscar o reequilíbrio contratual do financiamento bancário, que possui cobrança exagerada de juros ou encargos adicionais.
Para ingressar com a revisão, o consumidor deve ficar atento ao que lhe é prometido e deve seguir algumas dicas:
Ter certeza que seu contrato contém juros abusivos
Apesar da cobrança de juros abusivos efetuada pelos bancos e financeiras ocorrer em mais de 90% dos contratos, é fundamental o consumidor se certificar que também esta sendo vítima dessa cobrança.
Para isso é primordial obter um laudo técnico de seu contrato efetuado por profissional gabaritado e idôneo.
Dessa maneira, ele irá dar um “peso extra” na credibilidade da ação a fim de obter judicialmente o deferimento de sua revisão com a comprovação da cobrança demasiada de juros.
Fazer o acompanhamento de sua revisão
Após contratar um profissional de sua confiança para fazer a revisão contratual, é importante acompanhar o andamento dessa revisão.
Infelizmente é comum hoje em dia um mau profissional não dar a devida atenção a redução da dívida, visando apenas o lucro sobre o consumidor.
Quanto custa uma revisão de contrato de juros abusivos?
Para responder a essa pergunta primeiramente temos que ter claro que um contrato de financiamento bancário jamais é igual ao outro.
O principal diferencial é o valor financiado, que irá influenciar diretamente no valor dessa revisão.
Inclusive quando o consumidor opta pela revisão de modo judicial, esta tende a ser mais cara do que a revisão extrajudicial.
Isso porque, como tudo em nosso país, os tribunais de justiça cobram um valor para ingressar com qualquer ação, inclusive as que versam sobre revisão de juros abusivos em contratos de financiamentos.
Na verdade, funciona como um imposto cobrado para que você possa ingressar com a ação, sendo seus valores cobrados recolhidos para o Estado.
Veja bem, não estamos falando em honorários advocatícios, mas sim de custas judiciais.
Conforme consta no Código Processual Cível – CPC/2015, o valor da causa deve ser correspondente ao proveito econômico a ser buscado.
Ou ainda, ao conteúdo patrimonial a ser perseguido, ou seja, no caso de uma ação revisional onde o objeto principal da ação seja a taxa de juros, o valor a ser declarado como “valor da causa” deve ser o correspondente ao valor financiado contido no contrato de financiamento.
Para se ter uma ideia de valores reais, no Estado de São Paulo o valor correspondente as custas processuais somente para ingresso de uma ação é 1% do valor da causa.
Ou seja, no caso de uma ação revisional de juros abusivos, ela será calculada sobre o valor financiado contido no contrato.
Há ainda as custas para recorrer a Segunda Instância, que deverão ser recolhidas em caso de improcedência na primeira instância.
Somado a isso, temos ainda que efetuar o cálculo dos honorários advocatícios do advogado que irá confeccionar a ação.
Entretanto há ainda a possibilidade de fazer a revisão de contrato de modo Extrajudicial, que inclusive é a especialidade da empresa Reis Revisional.
Por meio dessa revisão Extrajudicial, é possível obter redução em mais da metade do valor do débito com a eliminação da cobrança exagerada de juros.
O que significa perder um prazo processual?
É sabido que no Brasil uma ação judicial costuma demorar, sendo que esse advogado que esta nomeado no processo deve fazer o acompanhamento da ação durante todas as suas fases, sem perder prazos e utilizando de todos os argumentos possíveis para convencer o judiciário através de provas para conquistar o êxito na ação e conseguir reverter onerosidade excessiva praticada pelo credor no financiamento.
Perder um prazo em uma ação revisional pode significar perder ação, e nesse caso todo investimento vai para o ralo.
Já na revisão Extrajudicial, especialidade da empresa Reis Revisional, não há possibilidade de perda de prazos processuais, sendo as tratativas da redução do débito realizadas diretamente com o credor.
Como recorrer a juros de financiamento?
Para recorrer a cobrança desses encargos abusivos nos financiamentos é necessário ingressar com a Revisão de Contrato Extrajudicial.
A dica mais valiosa que podemos dar nesse sentido é fazer uma ampla pesquisa no mercado para saber se o profissional a ser contratado para o ingresso da revisão tem um bom histórico e se realmente é gabaritado para tal serviço.
Hoje em dia é muito simples fazer uma consulta detalhada pela internet para se obter os melhores profissionais da área.
Dessa forma, deve o consumidor desconfiar daqueles que oferecem milagres.
Como Funciona a Revisão Extrajudicial de Veículos Contra Juros Abusivos?
A Revisão Extrajudicial de Financiamento de Veículos tem como fundamento básico a comprovação junto ao credor através de documentos, como laudos e perícias, da cobrança excessiva de juros.
Uma revisão bem elaborada deve conter todos os itens necessários para obter a redução do débito, comumente cobrado a maior pelo credor sem a percepção do consumidor.
Portanto, nela devem estar contidos os três pedidos principais:
1 – Revisão da Taxa de Juros
De fato, o recalculo efetuado através de um laudo técnico deverá apontar onde esta contida a abusividade na cobrança de juros.
Nesse sentido, ele apontará o valor correto a que o consumidor deveria estar pagando por aquele contrato, devendo ser apresentada a parcela recalculada.
Dessa maneira, deverá o consumidor pagar o valor correto, livre da cobrança de juros abusivos ou qualquer outra vantagem excessiva.
2 – Alerta de Busca e Apreensão de Veículo
Para que o consumidor não corra o risco de perder o bem alienado através de alienação fiduciária enquanto perdurar a revisão extrajudicial, é necessário ter o acompanhamento de uma possível ação de busca e apreensão de veículo, que pode ser impetrada pelo credor em desfavor do consumidor.
3 – Monitoramento de Negativação de Nome / CPF
Após a quitação do débito, a retirada de possíveis restrições no nome / cpf do consumidor é fundamental para que este não sofra sansões de crédito, mesmo após a regularização.
Comumente bancos e Financeiras costumam incluir essa restrição para o consumidor mesmo quando há a cobrança de juros abusivos no contrato de financiamento.
Para consultar se o CPF esta restrito, o consumidor deve acessar o link do SPC / SERASA e fazer a consulta.
Quanto tempo demora uma revisão de juros exacerbados?
A duração de uma revisão de contrato e algo muito relativo e tem uma porção de fatores que influenciam no seu prazo.
Entretanto vamos tentar passar uma noção ao consumidor que esta interessado em fazer a revisão de seu contrato com cobrança de encargos onerosos excessivamente.
Primeiramente temos que saber que uma ação judicial no Brasil é morosa, e dependendo do fórum pode se arrastar por anos.
Outro fator a ser levado em consideração, é o Know Hall (conhecimento) da empresa que esta fazendo a revisão do contrato que contém a cobrança abusiva, que pode influenciar diretamente no prazo para se obter a conclusão da revisão.
Nesse caso, a negociação extrajudicial pode reduzir muito o tempo total da revisão, devendo ser conquistado um acordo que fique bom para ambas as partes, ou seja, o banco receberá pelo contrato de empréstimo que financiou ao consumidor, e o consumidor irá pagar um valor justo pela sua dívida. Todos saem ganhando.
Assim, uma revisão de contrato pode durar em média 7 meses para ser finalizada.
Entretanto inúmeros fatores podem alterar esse prazo, como por exemplo o valor do contrato, se esta ou não em atraso, disponibilidade financeira do consumidor, comprovação da abusividade de juros, etc.
Fazer uma consulta a um profissional gabaritado contra juros elevados é a melhor opção para se ter maior certeza sobre prazos.
E assim, saber quanto tempo irá levar para ser feita a sua revisão contratual em contratos onde há a cobrança de juros abusivos.
Revisão Contratual de juros abusivos impede novo financiamento?
Ingressar com a revisão de seu contrato não impede o consumidor de conseguir um novo financiamento.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira tem o direito e a liberdade para analisar o perfil da pessoa para saber se aquele consumidor terá ou não condições de honrar com o pagamento do contrato de financiamento que esta almejando.
Contudo, caso haja recusa, o consumidor deve ser informado de forma clara sobre o motivo da recusa de crédito.
Por exemplo, se o motivo é porque o consumidor esta inserido nos órgãos de proteção ao crédito SPC / SERASA .
Ou então se já possui sua renda comprometida com outras dívidas ou ainda simplesmente se o consumidor não comprovou renda suficiente para obter o montante almejado.
Bancos e financeiras não podem justificar a recusa do crédito pelo fato do consumidor já ter ingressado com uma revisão de financiamento que visou a redução de abusos no juros ou qualquer outra irregularidade.
Essa prática, caso ocorra, é considerada afrontosa e passível de ingresso de ação por danos morais caso o consumidor se sinta lesado.
Para saber mais sobre esse assunto, acesse o artigo “Lista Negra Bancária”
O que é uma ação de busca e apreensão?
Para conceder empréstimos e financiamentos, bancos e financeiras costumam ofertar ao seu público uma modalidade de financiamento onde há a previsão de alienação fiduciária do bem que esta sendo adquirido pelo consumidor.
Esse bem pode ser móvel ou imóvel, tornando-se a “garantia” de pagamento que a instituição possui.
Da mesma forma que o consumidor pode ingressar com a revisão de cláusulas excessivamente onerosas e abusivas de contrato, como juros, o banco pode solicitar a retomada desse bem.
Então caso haja a inadimplência do consumidor em relação ao pagamento da dívida, este poderá solicitar a retomada do bem alienado para satisfação do contrato.
Para retomar esse bem dado em garantia, o banco ingressa com uma ação de busca e apreensão.
Essa ação visa obter judicialmente uma liminar contendo a autorização para retomada do bem, a fim de garantir que o consumidor pague a dívida.
Caso o pagamento não seja efetuado, o credor poderá vender o bem através de leilão com a finalidade de obter os valores para quitar o saldo devedor do contrato de financiamento.
O caso mais comum de ação de busca e apreensão se dá em contratos onde há alienação de um veículo dado em garantia, mesmo com cobrança de juros excessivos no contrato.
Ela é chamada ação de busca e apreensão de veículo.
Há algumas maneiras de evitar a busca e apreensão de veículo, principalmente em contratos onde ilegalidades ou abusividades excessivas de juros.
Para saber mais sobre o assunto, acesse “Busca e Apreensão de Veículo – Guia Definitivo”
Vale lembrar que pela atual legislação, bens imóveis dados em garantia através de contratos de alienação fiduciária não possuem exigência de ação de busca e apreensão ou qualquer outro tipo de ação para retomada desse imóvel, mesmo que o contrato de financiamento contenha a cobrança de juros e encargos abusivos.
Quanto tempo leva para busca e apreensão de veículo?
Bancos e financeiras costumam ingressar com ação de busca e apreensão de veículo após a inadimplência da terceira parcela do financiamento.
Contudo há possibilidade de ingresso da ação de busca e apreensão já com a primeira parcela atrasada.
Há casos em que o banco sequer ingressa com essa ação para retomada do bem.
Entretanto é comum a dívida ser cobrada por escritórios de cobrança terceirizados, onde há uma forte pressão por parte dos atendentes de telemarketing com ameaças e cobrança vexatória.
Esse tipo de cobrança é recriminada pelo CDC e deve ser denunciada com os devidos pedidos de indenização conforme o caso.
A cobrança vexatória também é uma prática ilegal e abusiva, assim como a cobrança em exagero de juros.
Qual horário pode ocorrer a busca e apreensão?
Conforme consta no Código de Processo Civil, a busca e apreensão pode ocorrer em dias úteis das 6:00 as 20:00 horas.
Porém em alguns casos e mediante a autorização expressa do juiz incumbido de julgar o processo de busca e apreensão, a apreensão poderá ocorrer em domingos e feriados ou ainda nos dias úteis, antes ou após o horário estabelecido.
Pra evitar a apreensão de veículos em processo de busca e apreensão, inclusive quando há a cobrança de juros abusivos, acesse “3 Dicas para evitar busca e apreensão de veículos”
Como liberar um veículo apreendido?
Um veículo pode ser apreendido por dois motivos distintos:
- através de um processo de busca e apreensão, quando há inadimplência nas parcelas junto ao credor;
- por irregularidades na documentação do veículo, do condutor, ou ainda, por alguma infração de trânsito.
Quando um veículo é apreendido por processo de busca e apreensão, mesmo que o consumidor tenha ingressado com uma ação revisional por rendimento abusivo, ele deverá purgar a mora para poder ter o veículo de volta.
Em suma, ele terá que pagar a dívida ao credor para depois ter seu veículo liberado, mesmo que exista exagero de juros na cobrança.
Lembrando que o prazo para pagamento é de 5 dias após a apreensão (Decreto Lei 911/69).
No caso de veículo apreendido por irregularidade na documentação e/ ou infração de trânsito prevista em Lei, deve ser verificado junto ao órgão de trânsito que fez a apreensão o motivo dessa apreensão e valores / condições para que o mesmo seja liberado.
Como consultar veículo apreendido?
Os departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) são os órgãos do Poder Executivo Estadual encarregados de fiscalizar o trânsito de veículos nas suas respectivas jurisdições.
Para saber dados sobre restrições, multas, IPVA e irregularidades diversas, o consumidor pode consultar diretamente esse órgão.
Hoje em dia, é possível efetuar essa consulta pela internet quando disponível.
Em São Paulo, a consulta pode ser efetuada pelo Detran-SP
Há ainda a possibilidade de consulta através do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito.
O Denatran é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.
Então juros abusivos é proibido?
Apesar de não haver uma legislação limitadora das taxas de juros praticadas pelo mercado financeiro, cobranças de encargos excessivos onera exageradamente os contratos de financiamentos.
No Brasil, essa prática ainda é recorrente e requer a atenção do consumidor.
Ficar atento na hora de assinar um contrato de financiamento ou adquirir um cartão de crédito é fundamental.
Quando desconfia que pode estar sendo lesado por alguma cobrança abusiva, o consumidor deve procurar um profissional sério para fazer o cálculo e detectar a cobrança de juros abusivos.
Uma saída é o ingresso da revisão de contrato extrajudicial, que deve ser feita por profissional gabaritado a fim de evitar maiores dores de cabeça ao consumidor.
Existem casos onde bancos e financeiras ingressam com a ação de busca e apreensão para retomada do bem alienado, principalmente veículos.
Nesses casos são necessárias algumas medidas para evitar a apreensão.
Os sites dos Detrans de cada Estado e também o Denatran podem ser utilizados para efetuar consultas como bloqueios e restrições na documentação de seu veículo.
E em caso de dúvidas, fale com um consultor da empresa Reis Revisional, especialista em busca e apreensão e qualquer tipo de exagero em cobrança de juros em contratos.
Gostei esclareceu muito obg
Olá Regiane! Obrigado pelo elogio! Havendo dúvidas estamos à disposição 😉