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Juros no Cartão de Crédito – Conheça os limites de cobrança na fatura
Preparamos esse artigo “juros cartão de crédito” para alertar consumidores sobre abusos cometidos pelas administradoras de cartões de crédito.
Será que tudo que é cobrado na fatura é permitido?
Você passa pela vitrine de uma loja no shopping e se apaixona por uma peça de roupa.
Infelizmente é final de mês e o salário já esta acabando, se é que já não acabou.
Mas aquela voz em sua cabeça persiste e você se lembra dele: o cartão de crédito.
Então aquela compra se torna irresistível já que não precisará pagar a vista, com opções de parcelamento.
Entretanto existe um vilão nessa história, o tal dos juros no cartão de crédito .
Mas será que o banco pode ou não pode cobrar juros?
Então se você esta curioso para saber o que o banco pode e o que não pode cobrar, leia esse artigo até o final e entenda tudo sobre Juros Cartão de Crédito.
Juros no cartão de crédito – O que é cobrado em minha fatura?
O normal em um cartão de crédito é você pagar a fatura todos os meses e não sofrer com juros.
Só que, ao analisar as faturas, é fácil identificar que nem tudo são compras.
Normalmente bancos e financeiras emitem o cartão de crédito quando o cliente faz uma solicitação.
Então, ao contratar o crédito, o consumidor esta aderindo ao chamado contrato de adesão.
Eventualmente algum cliente irá ler esse contrato, mas a maioria simplesmente o ignora.
Porém, é nesse contrato de adesão que estão todas as cláusulas, inclusive o que falam sobre o assunto desse artigo: juros no cartão de crédito .
Dessa maneira é importante ficar atento ao contrato de adesão para não cair em armadilhas
O que é contrato de adesão? Ele pode ser rescindido?
Comumente o cartão de crédito é um meio de pagamento com limite pré-estabelecido de crédito.
O contrato entre a administradora e o consumidor se dá por meio do contrato de adesão.
Simplificando, contrato de adesão é aquele cujas cláusulas já vem pré-estabelecidas pela administradora.
Isso significa que o consumidor na hora da adesão não tem poder de negocia-las.
Contudo, o Código de Defesa do Consumidor determina algumas regras que devem ser seguidas:
– As cláusulas devem ser redigidas em termos claros;
– É direito do consumidor ter acesso ao contrato para sanar as dúvidas;
– o contrato pode ser rescindido por quaisquer das partes e em qualquer tempo;
– a administradora do cartão deve manter um telefone de contato fácil para o consumidor sanar dúvidas ou efetuar reclamações.
– ao solicitar o cancelamento, o consumidor deve receber da administradora o comprovante desse cancelamento por email ou carta;
Dessa maneira, você deve estar se perguntando:
– Mas e os juros no cartão de crédito, é permitido?
Antes é importante conhecer bem essa forma de pagamento, para evitar armadilhas.
Quais as modalidades de compra do cartão de crédito?
Basicamente, compras com cartão de crédito possuem duas modalidades para pagamento: À vista e parcelado
Assim sendo, no pagamento à vista o valor integral da compra será cobrado de uma só vez.
Em contrapartida, na modalidade de parcelamento, o consumidor deverá optar entre as opções fornecidas pelo estabelecimento.
Então, ao parcelar suas compras no cartão de crédito, deve se atentar se:
– Em primeiro lugar, se haverá cobrança de juros;
– Em segundo, havendo juros, qual a taxa cobrada;
– Em terceiro lugar, qual o valor de cada parcela a ser lançada nas faturas;
-Por fim, o valor total do parcelamento
Em suma, em relação ao comprovante da compra, o consumidor deve se atentar a duas siglas:
FINLOJA ou FINESTAB e FINADM
Ou seja, no primeiro caso, o parcelamento se dá pela loja ou estabelecimento comercial onde foi feita a compra.
Contudo no segundo caso (FINADM), o financiamento se dará pela administradora do cartão
Juros no cartão de crédito : Tarifas e encargos
Você sabe quais são as tarifas cobradas na sua fatura de cartão de crédito?
Segue abaixo as tarifas e encargos que as administradoras de cartão de crédito podem cobrar diretamente na fatura:
Anuidade: Taxa paga por utilizar o cartão. Normalmente cobrada uma vez ao ano.
Juros: valor adicional cobrado quando não há pagamento integral da fatura. As taxas de juros devem vir discriminadas na fatura;
Multa: quando há atraso no pagamento da fatura, a administradora pode cobrar até 2% de multa sobre o total da fatura;
Juros de mora: Valor mensal cobrado pelo atraso, que pode ser de até 1%;
Avaliação Emergencial de Crédito: Valor cobrado quando o consumidor gasta mais do que o limite do cartão. Pode ser cobrada no máximo uma vez nos últimos 30 dias;
Pagamento de Contas: tarifa cobrada quando há pagamento de contas diversas com o cartão de crédito como água, luz, etc;
Saque: taxa cobrada quando há saque em dinheiro por meio do cartão de crédito;
Segunda via do cartão: cobrada quando o consumidor solicita segunda via por motivos diversos como perda ou roubo do cartão;
IOF – Imposto por operações financeiras. Para compras no exterior, por exemplo, o percentual do IOF é de 6,38% atualmente;
Juros cartão de crédito : Compras internacionais
Em caso de viagens internacionais, o consumidor deve avisar a administradora para poder utilizar o cartão em outros países.
Esse fato evita transtornos em relação principalmente à fraudes.
Já em relação às compras, elas deverão vir discriminadas na fatura na moeda em que foi feita a compra e também em reais.
A conversão para reais se dará por meio da moeda americana, o dólar.
Dessa forma, a administradora do cartão é obrigada a oferecer ao consumidor a conversão na data do fechamento da fatura.
Outra forma de conversão possível é a conversão na data da compra.
Contudo, nesse caso, a aceitação deve ser feita formalmente pelo consumidor.
Assim, essas regras também valem para compras pela internet em sites estrangeiros.
Se acaso você quiser entender melhor sobre a conversão de moedas nas faturas de cartão de crédito, acesse o artigo “Como funciona a cotação do dólar em faturas de cartão de crédito”
Juros cartão de Crédito : Problemas relacionados à Fatura
A fatura é o documento onde deverão constar todas as compras efetuadas pelo consumidor.
Nela também são discriminadas informações importantes como data de vencimento, taxas de juros, encargos, etc.
Dessa maneira, a fatura deve ser obrigatoriamente enviada mensalmente ao consumidor.
Contudo, muitos problemas são relatados pelos consumidores em relação à fatura.
Seguem os principais problemas relacionados à fatura e juros cartão de crédito:
– Fatura enviada ao consumidor com data posterior ao vencimento;
Nesse caso, o consumidor continua obrigado a efetuar o pagamento na data.
Caso o problema seja recorrente, deve contatar a administradora para sanar o problema.
– Valores cobrados indevidamente;
Em casos de cobranças indevidas, o consumidor deve solicitar formalmente o estorno dessa cobrança.
– Alterações de limites.
No caso da administradora decidir pela redução de limites, deve comunicar o consumidor com 30 dias de antecedência.
– Cobrança de seguros e tarifas extras
Frequentemente administradoras fazem esse tipo de cobrança enviando uma segunda fatura ao consumidor.
Portanto nesse caso, se o consumidor fizer o pagamento sem querer, deve solicitar devolução dos valores.
Outro ponto que o consumidor deve se atentar é abusos na cobrança de juros.
Por mais que exista um contrato de adesão, existem leis que protegem o consumidor de cláusulas abusivas.
O CDC – Código de Defesa do Consumidor – é uma delas.
Sempre que houver abusos que prejudiquem o consumidor, o contrato poderá ser revisado extrajudicialmente.
Saiba tudo sobre juros abusivos no artigo “O que é Juros Abusivos”
Juros cartão de Crédito: Empréstimos pré-aprovados
Administradoras de cartão de crédito não dão “ponto sem nó”
Fato é que oferecer parcelamento da fatura ou até mesmo empréstimos por meio do cartão se tornou comum.
De forma geral, esses empréstimos não possuem juros tão elevados quanto os cobrados no crédito rotativo.
Contudo, o consumidor deve se atentar pois normalmente os juros são bem maiores que outras modalidades de empréstimos oferecidas pelos bancos.
Juros cartão de Crédito : O que é crédito rotativo ?
Optar em efetuar o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito automaticamente faz o consumidor cair no crédito rotativo.
Ou seja, o restante do valor da fatura será cobrada no próximo mês com a inclusão de juros e encargos.
Portanto o crédito rotativo nada mais é do que um limite de crédito utilizado para financiar o valor não pago naquele mês.
Entretanto o valor dos juros cobrados nessa modalidade são altíssimos e deve ser evitado pelo consumidor.
Anteriormente era comum pessoas ficarem presas a uma verdadeira bola de neve dos juros cobrados no rotativo.
Afinal além dos valores não pagos no mês atual, eram lançadas as compras do mês seguinte.
Hoje existe uma norma do Bacen (Resolução nº 4.549/17) que alterou esse tipo de cobrança.
Em suma, o rotativo a partir da instituição dessa norma só pode ser utilizado por 30 dias.
Ou seja, até o vencimento da próxima fatura.
Então o débito deverá ser quitado integralmente pelo consumidor ou a administradora poderá oferecer um parcelamento desses valores não pagos.
Dessa forma, os juros deverão ser calculados com a taxa do parcelamento oferecido, e não mais do crédito rotativo.
Com isso, o consumidor passa a pagar menos por juros cartão de crédito.
Juros cartão de crédito : Qual o prazo de prescrição da dívida ?
A prescrição de dívidas bancárias, inclusive cartões de créditos, estão descritas no Código Civil.
Isso mesmo, uma Lei diz claramente quando a dívida que não foi paga irá caducar.
Conforme artigo 206 do Código Civil, dívidas com cartões de crédito prescrevem após o prazo de 5 anos.
Em resumo, a administradora do cartão de crédito tem 5 anos para cobrar a dívida.
Todavia caso ela não o faça, irá sim prescrever ( ou caducar).
Inclusive esse é o prazo que o Nome / CPF do consumidor deve ficar restrito nos órgãos de proteção (SPC/SERASA).
Após os 5 anos da inserção, eles deverão ser retirados desses órgãos.
Cinco anos também é o prazo que a administradora tem pra ingressar com a cobrança judicial.
Juros cartão de crédito : Abusos e armadilhas
A principal finalidade do cartão de crédito é fazer com que o consumidor ganhe alguns dias para o pagamento de
compras.
Entretanto algumas pessoas passaram a utilizá-lo como linha de crédito.
As taxas de juros cartão de crédito no Brasil são uma das maiores do mundo.
Dessa forma a modalidade deve ser evitada a qualquer custo.
Isso não isenta a administradora de sofrer uma revisão por cobrança de juros abusivos.
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Juros no cartão de crédito : Dicas
Seguem algumas dicas de uso do cartão de crédito para você evitar muitos transtornos:
– se não vai usar o cartão, deixe-o em casa;
– nunca forneça o número do seu cartão por telefone;
– ao entregar o cartão para o estabelecimento, nunca o perca de vista;
– desconfie se o cartão foi passado mais de uma vez na máquina na hora da compra;
– confira os valores expressos no comprovante da compra;
– nunca empreste seu cartão de crédito;
– nunca anote ou guarde a senha próxima ao cartão;
– nuca forneça sua senha para ninguém;
– tenha sempre a mão o número da operadora do cartão para comunicação de perda / roubo;
– em compras pela internet, evite sites desconhecidos e sem sistemas de segurança.
Conclusão
Fazer compras com o uso do cartão de crédito é uma praticidade que não da para abrir mão.
Inegavelmente andar com dinheiro no bolso não é prático nem seguro.
Contudo existem inúmeras armadilhas que podem ser evitadas durante o uso do cartão de crédito.
Principalmente em relação à cobrança de tarifas e juros cartão de crédito.
Dessa maneira o consumidor deve ficar atento ao que esta sendo cobrado para evitar transtornos com cobranças indevidas, roubos e encargos indevidos;
Enfim, se desconfiar de alguma irregularidade, o consumidor deve contatar a administradora do cartão para relatar a ocorrência.
Em casos de negligência por parte da administradora, o consumidor deve procurar um profissional para auxiliá-lo.
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