O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada na conta corrente utilizada quando não há mais saldo disponível.
Assim, quando o cliente gasta mais dinheiro do que tem, o cheque especial cobre o valor negativo para que o consumidor continue gastando mesmo sem ter fundo.
Entretanto o uso do cheque especial deve ser efetuado com muita cautela.
Isso porque no Brasil, os juros cobrados para uso desse limite extra de crédito na conta corrente é um dos maiores do mundo.
A saber, segundo o Banco Central, os juros cobrados no cheque especial corresponde a aproximadamente 10% da margem de juros líquida gerada pelo crédito no sistema bancário.
Para a FEBRABAN, entidade representativa dos bancos, o aumento das taxas de juros se devem ao aumento significativo do IOF.
O Imposto por Operações Financeiras – IOF subiu de 1,5% para 3%, gerando arrecadação pelo governo de mais de 1 bilhão de reais.
E claro, esses valores são repassados ao consumidor.
Outro fator que serve de justificativa para as altas taxas de juros é a inadimplência.
Os credores costumam empurrar a culpa dos altos juros no consumidor, que cada vez mais é massacrado por cobranças abusivas e impostos.
Veremos nesse artigo tudo sobre as regras para o cheque especial e como se livrar de armadilhas dessa modalidade de crédito.
ÍNDICE
Regras para uso do Cheque Especial
Como vimos, o cheque especial é uma modalidade de crédito pré-aprovada disponível na conta corrente.
E justamente por essa facilidade da obtenção do crédito é que muitas pessoas são pegas desprevenidas na hora de cobrir os juros.
A taxa média de juros do cheque especial gira em torno de 322,23% por ano, ou seja, 12,75% ao mês, conforme dados extraídos do Banco Central.
Uma particularidade é que quanto maior o número de dias no vermelho, mais juros a pagar.
Antes os bancos não costumavam avisar seus clientes quando entravam no cheque especial, o que implicava em pagamentos absurdos de juros.
Entretanto agora existem novas regras que obrigam as instituições a procederem de maneira mais transparente com seus clientes.
Seguem as principais alterações proporcionadas pelo Normativo SARB 019/2018
- as instituições financeiras devem disponibilizar alternativas de liquidação do saldo devedor do cheque especial inclusive com parcelamento, no que diz respeito a cobrança de encargos;
- ao utilizar mais de 15% do limite total disponível durante 30 dias consecutivos, e desde que o valor seja superior a R$ 200,00, o credor deve oferecer alternativas mais baratas para liquidação da dívida;
- o credor deve reiterar a oferta a cada 30 dias, sempre que os requisitos acima permanecerem;
- quando houver parcelamento do saldo devedor, o credor pode manter os limites de créditos contratados e estabelecer novas condições de pagamento dos valores ainda não utilizados;
- quando o consumidor entrar no Cheque Especial, deverá ser prontamente avisado pelo banco;
- o valor do limite deverá ser informado de forma clara nos extratos bancários.
Essas medidas visaram principalmente fornecer um pouco mais de transparência na relação entre credor e consumidor.
Entretanto como essas regras ainda são pouco divulgadas, é necessário atentar-se para não sofrer abusos na hora do uso do limite especial.
O que acontece se o banco desrespeitar essas regras?
A instituição financeira que descumprir as normas de concessão do Cheque Especial estarão sujeitas a penalidades.
Dentre as principais sanções que poderão sofrer, estão desde a recomendação para ajuste de sua conduta até a suspensão da sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.
Entretanto penalidades mais rigorosas serão analisadas de forma mais criteriosa, levando em conta a gravidade da conduta.
Além disso, será analisado também o impacto da desobediência ao mercado e a reincidência.
Em todo caso, para que a instituição sofra essas restrições, deverá haver uma denúncia formal ou até mesmo processual.
Como funciona o limite disponível no cheque especial?
O banco credor poderá a qualquer momento conceder limites para uso do cheque especial, bem como aumentar ou diminuir os já existentes.
Como vimos, de acordo com as novas regras, o limite disponível para uso no Cheque Especial deve vir discriminado no extrato.
Da mesma forma, para que haja exclusão desse limite, os bancos devem comunicar o cliente.
A ausência dessa comunicação prévia da exclusão do limite ao usuário implica em falha na prestação do serviço, pois abala de maneira inesperada vantagens proporcionadas pelo uso dessa modalidade de crédito.
Imagine você contando com aquele valor emergencial disponível e na hora de pagar o almoço por exemplo, não consegue passar o cartão.
Para evitar esse tipo de constrangimento é que bancos devem respeitar as normas.
A taxa de juros elevada do Cheque Especial é permitida por lei?
No Brasil não há uma limitação no percentual de juros praticados por bancos e financeiras.
Entretanto o Código de Defesa do Consumidor expressa que abusos cometidos na relação de consumo que prejudiquem o consumidor devem ser revistos.
Além disso o Código Civil coíbe o enriquecimento sem causa, que ocorre quando alguém obtém enriquecimento sobre outra pessoa sem motivo justificado.
Por todos esses motivos podemos dizer que cobrar juros abusivos no cheque especial não deve ser permitido.
Infelizmente não é costume do cidadão brasileiro buscar os seus direitos, principalmente quando envolve entidades tão poderosas como bancos e financeiras.
De qualquer modo as pessoas que se sentirem lesadas pela cobrança exagerada de juros devem buscar alternativas para readequação dos valores, conforme veremos a seguir.
O consumidor pode ingressar com ação revisional de Cheque Especial?
É direito de todo cidadão ingressar judicialmente quando se sentir prejudicado em alguma relação, principalmente em relações de consumo.
Dessa maneira, a ação revisional de cheque especial pode ocorrer quando demonstrado claro abuso.
Muitas pessoas acabam se perdendo na hora de controlar suas contas, seja pela correria do dia a dia ou seja pela falta de paciência em analisar faturas e extratos.
Porém as pessoas que costumam utilizar dos limites do Cheque Especial devem ficar atentas.
Não é difícil encontrar casos onde bancos e financeiras praticam valores de juros bem acima da média de mercado.
Há casos de dívidas de cartão de crédito onde há o claro desrespeito frente ao consumidor, com cobrança de juros abusivos, encargos e tarifas que beiram o absurdo.
Dessa forma, fazer a revisão dos valores cobrados no Cheque Especial é fundamental para reequilibrar relação entre banco e consumidor.
Nesse sentido, a Reis Revisional, consultoria especializada em juros abusivos pode te ajudar.
Dotada de profissionais extremamente capacitados, a Reis Revisional elabora de maneira personalizada o cálculo de todos os valores cobrados no limite da conta corrente, e viabiliza o melhor caminho para promover economia financeira e redução de juros.
Em alguns casos, a redução da dívida pode chegar a mais de 90% do valor devido.
Portanto se você possui dívida contraída através do uso do Cheque Especial ou qualquer outra dívida bancária, fale agora mesmo com a Reis Revisional.
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Dicas para uso correto do cheque especial
- Evite ao máximo o seu uso, buscando sempre alternativas de crédito mais baratas;
- Ao usa-lo, evite deixar muitos dias a conta no vermelho;
- Confira mensalmente os valores cobrados de juros, bem como confira se a taxa informada esta correta;
- Tente negociar com o banco taxas reduzidas para uso emergencial ou isenção de juros para períodos pequenos;
O cheque especial foi criado para situações emergenciais, e não deve ser utilizado de maneira corriqueira pelo consumidor.
Jamais crie o hábito de sua utilização e sempre que possível procure pagar suas compras à vista.
Seguindo essas dicas, você irá evitar que as taxas de juros elevadas destruam sua vida financeira.
E caso precise de auxílio, fale com a Reis Revisional 😉
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Co-fundador da empresa Reis Revisional, consultoria especializada na luta contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, gerando economia financeira e proporcionando o equilíbrio nas relações de consumo entre seus clientes e Bancos e Financeiras.
Condecorada pela LATIN AMERICAN QUALITY INSTITUTE na categoria de Consultoria Financeira, foi premiada por sua preocupação na gestão da qualidade com certificação emitida pela LAQI, reconhecida pela ONU.