Penhora de bens esta diretamente ligada a alguma dívida que determinada pessoa possui.
Existem alguns casos em que há um contrato prevendo a alienação de algum bem, como carros ou casas.
Contudo, nem todos os bens podem ser penhorados.
Salário ou imóvel cuja finalidade é a moradia da família são bons exemplos de bens impenhoráveis.
Quer saber tudo sobre penhora de bens?
Então dê uma lida nesse post, vai levar menos de 3 minutos
ÍNDICE
O que é a penhora de bens ?
Você esta em sua casa assistindo televisão com a família tranquilamente.
De repente vem aquela ligação constrangedora onde alguém te faz ameaças falando que irá penhorar os seus bens.
Muitas pessoas ficam assustadas com tal ameaça justamente porque desconhecem todos os seus direitos e os limites de quem esta fazendo a cobrança.
Dessa forma, entender sobre a penhora de bens é fundamental para não ser pego desprevenido.
Penhora de bens é quando um devedor tem os seus bens tomados para pagar alguma dívida que esta em mora.
Contudo, qualquer tipo de penhora somente pode ocorrer por meio de um processo judicial.
Ou seja, a penha de bens é uma fase de um processo judicial.
Nesse sentido, o processo deverá ser analisado por um juiz que concederá ou não autorização de penhora mediante provas apresentadas.
Entretanto muitos credores utilizam-se dessa falta de conhecimento para ameaçar os devedores, inclusive com ligações insistentes e perturbadoras.
Um fato muito comum é a alegação que o devedor irá perder a casa, carro e até mesmo bens pessoais como televisões, notebooks, etc.
Dessa forma o devedor fica com medo acreditando que de uma hora para outra policiais e oficiais de justiça irão invadir suas casas para tomar-lhe os bens.
Contudo não é isso que acontece.
Então como funciona a penhora de bens?
Primeiramente é bom explicar que não há motivos para pânico.
Fazer ameaças é o primeiro passo que o credor utiliza para tentar receber os valores da dívida.
Quaisquer bens somente podem ser penhorados através de uma autorização judicial.
Porém, para isso o credor primeiramente deverá obrigatoriamente ingressar com alguma ação para cobrar a dívida.
A ação de cobrança serve para provar ao juiz que o devedor esta com os pagamentos atrasados em relação à dívida.
Contudo o credor deverá contratar advogado para fazer o processo de cobrança e também efetuar o pagamento das custas processuais.
Dessa forma qualquer penhora de bens somente ocorrerá se o juiz autorizar.
Lembrando que o devedor terá direito a se manifestar e se defender no processo.
Quais os principais tipos de ação que podem causar penhora de bens ?
Existem três tipos principais de ação para que um credor tente o arresto de bens do devedor:
– Ação de cobrança
Nesse tipo de ação não é exigida uma prova específica para que o credor ingresse judicialmente.
Entretanto costuma ser uma ação mais demorada que as demais, porque exige a defesa do réu e todas as fases processuais.
O principal objetivo dessa ação é obter o reconhecimento de que a dívida existe, já que não há prova documental.
– Ação monitória
Esse tipo de ação exige uma prova escrita.
Desse modo ela funciona como uma ação intermediaria entre a ação de cobrança e a ação de execução.
Nela se faz necessário que o credor convença o juiz através de algum documento escrito, que alguém lhe deve algo, como dinheiro por exemplo.
Sua finalidade é obter o reconhecimento da dívida, sem que o processo seja tão demorado como na ação de cobrança.
– Ação de Execução
A ação de execução é a mais “agressiva” de todas.
Nela o credor exige o pagamento de determinada dívida.
Ou seja, o credor ingressa com o objetivo de receber a quantia devida.
Normalmente se dá quando existe um contrato e todo conjunto de provas da obrigação de pagamento pelo devedor.
Como funciona o processo de penhora de bens?
Conforme explicamos, não basta que o credor ingresse com a ação.
Ele tem que provar ao juiz a existência da dívida para que esta possa ser devidamente cobrada.
O devedor sempre terá direito a contestar e se defender nessa ação.
Com isso, o processo pode demorar muito tempo para que tenha um desfecho.
Ainda mais no caso de empenho de bens.
Para que exista a penhora ou arresto, o credor deve indicar ao juiz quais os bens devem ser penhorados.
E o juiz deve se convencer que penhorar os pertences do devedor é a melhor saída para o caso, para só depois expedir o mandado de penhora de bens.
Em suma, é muito difícil que isso ocorra na grande maioria das dívidas.
Quais os bens que podem ser penhorados ?
Justamente para proteção dos direitos tanto do credor quanto do devedor é que as leis existem.
No caso de penhora de bens, o artigo 833 do Novo Código de Processo Civil (Lei), elenca o que pode e o que não pode ser penhorado.
Então quando o banco ligar ameaçando penhorar sua casa, você já tem argumentos legais.
Olha ai:
Resumo: Bens impenhoráveis:
– Móveis, pertences e utilidades domésticas salvo se forem de elevado valor, ou seja, salvo se forem artigos de luxo;;
– Vestuários e pertences de uso pessoal, salvo de elevado valor (luxo);
– Salários, pensões, aposentadorias e recebimentos de trabalhador autônomo ou liberal destinados ao seu sustento e de sua família;
– Livros, ferramentas e objetos necessários ao exercício da profissão do devedor;
– Valores contidos em conta poupança até 40 salários mínimos;
E não podemos esquecer a Lei 8009/90, que protege o imóvel residencial próprio do casal ou da família, sendo este impenhorável.
Quando o banco pode penhorar bens?
Vamos lá, existem contratos que colocam um bem como garantia.
Por exemplo, no caso de um financiamento de uma casa. Caso o comprador não pague, o banco pode (e vai) leiloar o imóvel.
Dessa forma a Lei 8009/90 não se aplica a este caso.
Outro exemplo de penhora de bens por parte do banco é em relação a veículos.
Quando há um contrato de alienação fiduciária colocando o bem como garantia, o banco pode ingressar com ação de busca e apreensão.
Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?
Essa é uma pergunta que pode variar bastante.
Como bem sabemos, a justiça em nosso país é morosa. Além do mais, temos que analisar cada caso, provas e comportamento dos tribunais de cada Estado.
Quando o devedor ingressa com a contestação na ação, a penhora de bens pode demorar ainda mais.
Ainda assim, existe uma lista de prioridades que deve ser respeitada para penhora de bens.
Nos casos de alienação fiduciária, a penhora de bens deve se dar primeiramente ao bem dado em garantia.
Entretanto não havendo bens em garantia, a prioridade de penhora é para dinheiro em espécie ou depósitos em bancos.
Lembrando que para todos os casos, é necessário que o juiz autorize a execução da sentença.
O que é execução de sentença ?
Eu explico.
Execução da sentença nada mais é do que o cumprimento de uma decisão judicial.
Nesse caso, uma das partes foi condenada a efetuar o pagamento a outra parte por meio do processo judicial.
Entretanto para que haja a execução da sentença, é necessário que dessa decisão não caiba mais recurso.
Um processo de execução pode caducar?
Quem já sofreu um processo de execução com arresto de bens sabe que ele não é tão simples assim.
É fato muito raro a indicação de bens pessoais para penhora, como roupas e objetos pessoais.
Normalmente a indicação de bloqueio de valores em conta corrente é o mais comum para quem esta sofrendo penhora.
E quando não há valores depositados em conta, quem esta cobrando a dívida fica sem armas.
Dessa maneira é mais comum a cobrança vexatória ao invés do processo para penhora de bens.
Contudo, existe um prazo para que o credor ingresse com a ação na justiça.
O artigo 205 do Código Civil prevê que dívidas em geral caducam em 10 anos.
Entretanto, o artigo 206 elenca prazo de prescrição para tipos específicos de dívidas.
Seguem as principais:
– 1 ano para hospedagem em hotéis e pousadas;
– 5 anos para empréstimos bancários, cartões de crédito, IPVA, IR, IPTU e boletos em geral;
Agora caso o credor ingresse com a ação dentro do prazo, ai a dívida não caduca mais.
De qualquer forma, após 5 anos o nome / CPF do devedor deve ser retirado dos órgão de proteção ao crédito SPC / SERASA
Abusos na penhora de bens – Como agir ?
Apesar da penhora de bens ser algo difícil de ocorrer, quem esta em mora com alguém deve ficar atento.
Fato comum de acontecer em um processo de penhora de bens é a indicação de bloqueio de valores em conta.
Vamos supor que o devedor não informe o juiz, por exemplo, que os valores são provenientes de salário.
Como já vimos, salários e valores recebidos para o próprio sustento são impenhoráveis.
Mas se o devedor não informar o juiz, terá seus valores bloqueados de qualquer forma.
Dessa forma, quem esta sofrendo penhora de bens deve se atentar e se defender.
Sem contar os casos de abuso por parte do banco.
Você já ouviu falar em JUROS ABUSIVOS ?
Bancos e financeiras costumam extrapolar na cobrança de juros abusivos, e o consumidor deve se atentar.
Ingressar uma revisão de contrato extrajudicial pode ser o caminho para se livrar da penhora de bens.
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Conclusão
Penhora de bens não é algo simples de acontecer.
Contudo o devedor deve ficar atendo às cobranças abusivas e também vexatórias.
Sofrer ameaças pode assustar, mas a partir do momento em que há orientação, não há mais o que temer.
Contatar um especialista no assunto pode ser a saída para se livrar da ação de cobrança / execução e penhora de bens.
Fique atento aos seus direitos e não sofra com penhora de bens.
Excelente conteúdo muito esclarecedor em relação ao assunto penhora de bens
estão de parabéns pelo trabalho!!
Continuem assim!!
Olá Aguinaldo, muito obrigado pelo elogio. Ficamos felizes em podermos ajudar o consumidor em relação à seus direitos contra a tirania bancária e cobrança de juros abusivos 😉