ÍNDICE
Entenda para fugir da cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito
O Banco Central, que é a instituição responsável pelo controle e fiscalização de bancos e financeiras, e responsável por definir as políticas monetárias e regulamentares do sistema financeiro nacional, anunciou que a cotação do dólar usada para gastos no cartão de crédito no exterior passará a ser a do dia da compra, e não mais na data de fechamento da fatura. Essa regra entrará em vigor a partir de março de 2020, prazo concedido para que as operadoras se adaptem à nova sistemática de cobrança.
O objetivo principal da medida é evitar que o consumidor sofra algum prejuízo com a variação da taxa de câmbio onde a valorização do dólar acaba acarretando em um valor maior para pagamento da fatura do cartão, diferente daquela a que ele havia previsto no momento da compra, diminuindo dessa forma a cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito. Segundo o presidente do Banco Central Illan Goldfajn, a medida visa dar “conforto” de saber quanto se esta gastando em reais, pois as operadoras terão que informar ao consumidor quanto se esta gastando em reais por aquela compra.
A cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito é um problema enfrentado por milhares de brasileiros que se assustam com os valores no momento do pagamento do cartão de crédito. Em nota, o Banco Central avisa que a medida irá aumentar a transparência e facilitará a comparação dos serviços, gerando uma padronização das informações sobre o histórico das taxas de conversão utilizadas. A norma ainda precisa ser regulamentada para que entre em vigor.
Mas eu posso optar pela data de fechamento da cotação de minha fatura?
A obrigação das operadoras de cartão de crédito é oferecer ao cliente o pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na respectiva data do gasto, visando transparência e evitando a cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito.
Como alternativa, as operadoras dos cartões poderão ofertar aos seus clientes a conversão em reais no mesmo dia do pagamento da fatura, desde que o consumidor faça a solicitação de maneira expressa por esse método de fechamento.
O que devo fazer se o banco fizer alguma cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito?
O consumidor deve ficar atento à fatura e não deve simplesmente efetuar o pagamento sem consultar atentamente ao extrato que deve ser transmitido de forma clara ao cliente sobre todas as compras, datas e taxas de juros. Havendo alguma cobrança abusiva deve-se comunicar imediatamente a operadora para que esta verifique o ocorrido e faça a imediata correção com a emissão de uma nova fatura para pagamento.
Como funciona o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito?
Em junho de 2018 o Banco Central determinou que as faturas do cartão podem vir com valor de pagamento mínimo estipulado pela própria operadora do cartão, e não mais obrigatoriamente 15% do total da fatura como era antes da alteração.
O consumidor deve ficar atento à cobrança das taxas de juros da sua fatura. Caso ele não faça o pagamento mínimo, automaticamente se tornará inadimplente, devendo a taxa de juros a ser cobrada ser igual a taxa de juros informada caso haja o pagamento mínimo. Havendo diferença na taxa de juros, o consumidor estará sendo lesado por cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito.
Os bancos podem cobrar multa e juros em caso de não pagamento da fatura?
Sim. Há previsão de cobrança de juros e multa para os casos em que o consumidor não faça o pagamento mínimo estipulado por ele da fatura do cartão de crédito, além dos juros cobrados no rotativo regular. Contudo, a multa somente pode ser cobrada uma única vez e não pode ultrapassar 2% do valor total da fatura. Já os juros de mora estão limitados a 1% ao mês. Havendo cobranças superiores a esses valores, o consumidor estará sofrendo cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito.
O que acontece se eu não pagar o mínimo da fatura do cartão de crédito?
O uso do rotativo do cartão de crédito somente pode ser utilizado uma vez. No mês seguinte o consumidor é obrigado a pagar o valor total da fatura e caso não o faça, o banco é obrigado a parcelar o valor em uma linha de crédito diferente do cartão, onde se deve ocorrer juros mais baratos. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá estar sendo lesado com cobrança abusiva nas faturas do cartão de crédito.
Qual o limite de juros do rotativo regular para as faturas de cartão de crédito?
Infelizmente não existe um teto para o limite das taxas de juros do rotativo do cartão de crédito. Hoje em dia é comum operadoras cobrarem cerca de 300% ao ano, sendo essa uma das maiores taxas de juros do mundo.
Contudo, todo consumidor que se sentir lesado pela cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito podem procurar os seus direitos e acionar o Código de Defesa do Consumidor, que existe para combater os abusos ocorridos nas relações de consumo.
Como eu faço para combater a cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito?
Muitos consumidores que são lesados pela cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito estão procurando informações para combater essa prática. Procurar uma empresa idônea que seja especialista em análise das faturas é o primeiro passo para identificar algum tipo de abusividade cometida pelos bancos. Segundo o CEO da empresa Reis Revisional, Evandro dos Reis, procurar ajuda é fundamental para combater essa prática e dessa maneira fazer com que os bancos e financeiras criem consciência que o consumidor esta atento aos seus direitos e irá lutar para diminuir a cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito.
Conclusão
A partir de março de 2020 operadoras de cartão de crédito deverão obrigatoriamente oferecer ao consumidor a conversão do dólar nas faturas no momento da efetivação da compra, e não mais no fechamento da fatura. A medida visa dar maior transparência e consciência ao consumidor dos valores que ele deverá pagar pela compra que esta sendo efetuada.
Consumidores que sofrerem algum tipo de abuso devem procurar ajuda para fazer valer o seu direito, devendo procurar uma empresa especializada para combater a cobrança abusiva nas faturas de cartão de crédito.