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Entrega amigável e a alienação fiduciária de veículo – Seu Guia Definitivo
Vamos falar sobre as verdades e mitos sobre a entrega amigável de veículo financiado
O número de veículos financiados no Brasil cresce a cada ano, se consolidando como uma forte opção pra milhares de brasileiros que almejam conquistar o tão sonhado bem através da alienação fiduciária. Apenas no mês de março de 2018, foram registradas mais de 470 mil novas alienações de veículos entre novos e usados, segundo a B3 (BM&FBovespa).
A tendência do mercado é que esse número cresça a cada ano uma vez que a crise financeira que persiste no país com a instabilidade política e financeira quase que inviabiliza a compra de veículo à vista, aumentando consideravelmente o número de veículos com alienação fiduciária.
Infelizmente nem todos conseguem honrar com o compromisso e acabam se atrapalhando quanto ao pagamento das parcelas, tornando-se devedores e tendo seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito como SPC/ SERASA. Isso ocorre porque não é possível prever todas as dificuldades que irão ocorrem durante o prazo de pagamento. Existem contratos que são feitos em 36, 48 e até 70 parcelas sendo que nesse período pode haver a perda do emprego ou doença em família, por exemplo, que acaba prejudicando a adimplência das parcelas.
Há ainda casos onde é constatada a abusividade quanto à cobrança de taxas de juros, os chamados juros abusivos que aliada à desvalorização do veículo faz com que o consumidor deixe de arcar com as parcelas de seu financiamento, correndo o risco inclusive de ter o bem apreendido em um processo de busca e apreensão de veículo.
Como alternativa, os bancos e financeiras costumam oferecer aos seus clientes em alguns casos a entrega amigável do veículo financiado. O consumidor fica tentado a ceder à proposta sob a possibilidade de se verem livres da dívida.
Porém o consumidor deve ficar muito atento com a entrega amigável oferecida, pois na maioria das vezes trata-se de armadilha que alguns maus profissionais utilizam para lucrar com a falta de informação de consumidores.
Se você é uma dessas pessoas que esta sendo assediada pelo banco para fazer a entrega amigável do seu veículo financiado deve ficar atento às dicas que seguem abaixo para não cair em armadilhas e aumentar ainda mais o prejuízo além dos juros abusivos já sofridos com altas parcelas e taxas impagáveis.
O que é entrega amigável de veículo financiado?
A entrega amigável de veículo financiado ou alienado nada mais é do que a devolução do bem em comum acordo entre banco e consumidor, para que o mesmo seja leiloado e o valor obtido com a venda seja utilizado para pagar parte ou integralmente a dívida obtida com o financiamento do veículo.
Normalmente a entrega amigável de veículo financiado ocorre quando há dificuldade do consumidor em efetuar o pagamento das parcelas em dia, principalmente porque este sofre com a incidência de multa e juros pelo atraso no pagamento das parcelas.
Para que a entrega amigável ocorra, o banco deve aceitar essa devolução e normalmente dita as regras para o seu aceite, como estado de conservação do veículo e forma de amortização da dívida. É preciso saber que o banco não tem obrigação de aceitar o veículo de volta. Segundo o PROCON, cabe à instituição analisar se a entrega amigável de veículo é viável ou não ao seu negócio de acordo com os interesses da instituição.
Quais os tipos de entrega amigável?
A entrega amigável de veículo financiado ou alienado pode se dar de duas maneiras: entrega amigável quitativa ou entrega amigável parcial. Na entrega amigável quitativa, o consumidor é informado que após a venda do veículo, o valor obtido no leilão será utilizado para quitar integralmente a dívida, independente do saldo devedor que exista. Já na entrega amigável parcial, o valor obtido com a venda do veículo é utilizado para abater o saldo devedor, onde normalmente haverá um valor residual que será cobrado posteriormente do consumidor.
Entrega amigável quitativa é um bom negócio?
Nem sempre. Ocorre que bancos e financeiras vivem de juros e não admitem o prejuízo, pois motivados com metas acumulam recordes ano após ano de lucro que advém principalmente da cobrança de juros abusivos.
A entrega amigável quitativa normalmente é oferecida ao consumidor quando este já pagou a maior parte das parcelas do financiamento do veículo, sendo líquido e certo ao banco o lucro com a venda do bem através de leilão. Ou seja, o banco já recebeu do consumidor o valor correspondente ao que este tomou emprestado e ainda lucrará com a cobrança de juros proveniente da venda do bem. Nesse caso, além de ficar sem o valor já pago pelo veículo, o consumidor não poderá mais usufruir do bem, que fora vendido para o pagamento de juros.
Como funciona a entrega amigável parcial?
A entrega amigável de forma parcial ocorre quando o veículo é devolvido para o banco pelo consumidor para que este seja vendido através de leilão, sendo o valor obtido no negócio utilizado para abater a dívida remanescente.
Nesse tipo de entrega amigável de veículo, quando o valor da venda não supre o valor da dívida o consumidor ainda terá que arcar com o saldo remanescente, ou seja, ele ficará sem o bem e continuará com uma dívida a pagar ao banco, normalmente incorrendo em um péssimo negócio para o consumidor.
Quais são as armadilhas da entrega amigável?
Quando o consumidor não esta conseguindo arcar em dia com as parcelas e atrasa o seu pagamento, a dívida do cliente é cedida para escritórios de cobrança que utilizam de todos os artifícios possíveis para conseguir receber os valores acrescidos com juros e multas.
É prática corriqueira desses escritórios oferecerem a entrega amigável de veículo financiado alegando que o cliente irá se livrar da dívida e da pressão que o banco esta fazendo. Ocorre que após a entrega o consumidor é pego de surpresa com a cobrança do saldo remanescente justamente porque as cláusulas constantes do termo de entrega amigável não estavam claras quanto à quitação total do bem.
Outra forma de pressionar o consumidor a fazer a entrega amigável de veículo utilizado por esses escritórios de cobrança é a utilização de ameaças principalmente referente à busca e apreensão do veículo financiado, inclusive com uso de força policial e constrangimento perante amigos e vizinhos.
Nesses casos, é comum o consumidor fazer a entrega amigável do veículo sem se atentar às cláusulas e termos dessa entrega, ficando à mercê da cobrança de juros abusivos e saldo remanescente que enriquecem cada vez mais as instituições financeiras.
Quais são as dicas caso eu decida pela entrega amigável de veículo?
Os consumidores que optarem em fazer a entrega amigável de veículo financiado devem ficar muito atentos com os termos dessa entrega para não sofrerem ainda mais com a cobrança de juros abusivos. Em primeiro lugar deve ser exigido o envio do chamado “termo de entrega amigável”. Neste termo devem conter de forma clara e direta as condições da entrega, bem como deve conter as informações sobre os valores residuais caso existam após a venda do veículo em leilão.
Ao optar pela entrega amigável de veículo alienado, o consumidor deve verificar também se existe alguma cláusula no termo sobre a comunicação aos órgãos de trânsito sobre as baixas nos restritivos. Conforme legislação, essa responsabilidade é do banco e não do consumidor.
Outra dica fundamental para àqueles que fizerem a opção pela entrega amigável de veículo alienado é que estes devem se atentar que as parcelas continuam em nome do comprador enquanto o veículo estiver no leilão aguardando o arremate, incorrendo inclusive juros e multas pelo não pagamento.
Dessa maneira, para evitar cair em armadilhas e ficar “às cegas” durante o processo de leilão do bem o qual houve a entrega amigável, o consumidor pode exigir a cópia da nota de venda, onde deve constar qual o valor que o veículo foi vendido para que tenha conhecimento sobre o possível saldo devedor remanescente.
Existe alguma alternativa para que eu não tenha que fazer a entrega amigável de veículo?
Como visto, fazer a entrega amigável do veículo alienado na maioria das vezes não é um bom negócio. Apesar de trazer um certo alívio momentâneo por não ter mais o “peso” de ter que arcar com o valor das parcelas e se livrar da cobrança incisiva dos bancos e financeiras, após o leilão do bem o consumidor pode se dar conta que perdeu todo o valor que havia sido pago por aquele veículo, ficando sem o carro para usufruir e ainda devendo um saldo remanescente para pagar ao banco.
Em resumo, o consumidor ficou sem o carro mas continua com a dívida e sofrerá da mesma maneira a incidência dos juros até que seu pagamento seja efetuado.
Nessas situações cabe ao consumidor verificar outras saídas para não cair nas armadilhas da entrega amigável de veículo alienado. Uma delas é efetuar a venda do bem e com o valor tentar quitar o veículo junto a instituição financeira. Há ainda casos onde há a transferência da dívida à terceiros, mas a tarefa de encontrar um comprador disposto a assumir os juros cobrados pelo banco nem sempre é fácil.
A melhor saída para o consumidor é procurar um especialista em análise de contratos para identificar a cobrança de juros abusivos. Ao optar pela revisão, o consumidor poderá continuar com o veículo e ao final pagar um valor justo para sua quitação, sem a cobrança exagerada de multas, taxas e juros que incidem o contrato de alienação fiduciária.
Após efetuar a entrega amigável de veículo eu consigo um novo financiamento?
Essa pergunta é muito ampla e para ser respondida deve-se levar em conta primeiramente o motivo que levou a essa entrega amigável. Se o consumidor estava passando por algum aperto financeiro mas possui outras dívidas que levaram a negativação de seu nome é possível que ele não consiga financiar outro veículo até que consiga eliminar todas as pendências financeiras que constam em seu nome.
Quando o consumidor faz a entrega amigável de veículo alienado, deve constar no “termo de entrega amigável” a cláusula onde haverá a baixa nos restritivos de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, porém caso exista o saldo remanescente após a venda do veículo e se o consumidor não efetuar o seu pagamento, é certo que o banco irá fazer a inserção novamente restringindo seu CPF até que faça a quitação da dívida.
O processo de financiamento passa principalmente pela análise do CPF e também do SCORE (análise do risco de inadimplência efetuado pelo SPC / SERASA mediante pontuação) que a pessoa possui no momento da compra. Caso ele não tenha nenhuma restrição e possua uma boa pontuação no mercado, os riscos de ter o crédito negado para efetuar outro financiamento é muito baixo.
Cabe ressaltar que segundo o artigo 43 inciso 3º do Código de Defesa do Consumidor, caso o seu CPF não seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito após a quitação de sua dívida dentro de 5 dias úteis, o consumidor poderá solicitar a sua exclusão diretamente na instituição financeira, não isentando a mesma de possíveis indenizações caso o consumidor ingresse judicialmente por se sentir lesado com a prática abusiva.
Conversão de busca e apreensão de veículo em entrega amigável vale a pena?
Quando o veículo é apreendido através de um processo de busca e apreensão, é comum o banco oferecer a conversão dessa busca e apreensão em entrega amigável. Isso ocorre porque quando há a conversão de busca e apreensão em entrega amigável, há uma facilitação nos trâmites burocráticos da venda do bem, além da obtenção do consentimento do consumidor quanto à confissão da dívida.
Já para o consumidor haveria alguma vantagem em alguns raros casos, como por exemplo quando há a previsão para a entrega amigável quitativa, isentando o mesmo de um possível saldo remanescente. Mas cada caso é um caso e deve ser analisado criteriosamente para não haver aumento no prejuízo ao consumidor.
Se o valor obtido no leilão com a venda do veículo for maior que a dívida eu posso exigir a devolução da diferença?
Sim, tanto em casos de entrega amigável de veículo financiado quanto em casos de apreensão através de processo de busca e apreensão de veículo alienado. Quando há uma arrecadação de valor com a venda do veículo em leilão maior do que o valor da dívida, é obrigação do banco e direito do consumidor exigir a sua devolução. Por isso é altamente indicado que o consumidor exija o comprovante de venda contendo o valor obtido no leilão.
Ocorre que esse fato é muito raro de acontecer vez que o banco além de cobrar o valor da dívida acrescido de multa e juros, cobra também do consumidor os valores de retirada / locomoção do veículo através de guincho, despesas com estadia de pátio, honorários advocatícios e tudo mais que puder inserir para aumentar a sua margem de lucro.
Em alguns casos há inclusive a cobrança de comissão de permanência, que segundo o PROCON não pode ser cumulativa com a cobrança de correção monetária do saldo devedor. Nesse caso, a instituição financeira deve optar pela cobrança de uma ou de outra taxa.
Conclusão
O consumidor deve ficar muito atento quando negocia diretamente com bancos e financeiras, pois estas possuem pessoas preparadas e orientadas a sempre levarem vantagem sobre o consumidor.
Fazer a entrega amigável seja ela quitativa ou parcial é um negócio de alto risco para o consumidor pois como vimos existem inúmeras armadilhas prontas para abocanharem o dinheiro suado de pessoas que apenas querem uma relação justa de consumo.
Na dúvida, o consumidor deve sempre procurar um profissional capacitado para análise e orientação e jamais agir de forma compulsiva ou no desespero.
Se você esta passando por essa situação, contate a empresa Reis Revisional para sanar todas as suas dúvidas através de seus profissionais altamente qualificados que passarão as informações corretas contra as práticas abusivas de bancos e financeiras.
Bom dia tenho um veículo financiado do qual foi feito em 48 parcelas, sendo 19 pagas, aí entrei em contato com o banco no mês de novembro de 2018 para fazer a mudança da data de vencimento pois estava em processo de mudança de trabalho,em conversa com o atendente me propôs a data com prazo de início aos pagamentos em janeiro de 2019, com acréscimo de aproximadamente 68 reais a mais por parcelas(de 2.216.01 passou a ser 2.285,16), então foi efetuado a mudança da data para iniciar em janeiro de 2019, o que não me recordo é de ser informada que iria gerar um novo contrato, pois após essa alteração da data de vencimento consegui pagar apenas quatro parcelas, e minha situação financeira entrou no vermelho, não estou encontrando oportunidade de trabalho, e o banco me propôs a entrega amigável, mas não acho justo tendo em vista que foi pago 23 parcelas no total de R$51.244,83 gostaria de mais informações sobre como devo proceder junto ao banco
Prezada Christiane, obrigado pelo seu comentário! A entrega amigável de veículo é um ótimo negócio para o banco, mas péssimo para o consumidor. Felizmente existem outras saídas as quais garantem o resguardo de seus direitos. Nossa equipe irá contatá-la para melhor informar 😉